Interposição de reclamatória trabalhista em face de
rescisão contratual sem justa causa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
01. CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado na data de ...., na função de vendedor, sendo
demitido sem justa causa em data de ....
Sua CTPS jamais foi anotada.
02. DA REMUNERAÇÃO
O Reclamante recebia na forma de comissões sobre as vendas de ...., no
percentual de 10% sobre as vendas no varejo e de 3% sobre as vendas no atacado,
o que equivalia em média, a .... salários mínimos mensais.
O pagamento das comissões do Obreiro eram realizados através de depósitos em
conta corrente (comprovante em anexo). Assim a Reclamada deve ser compelida a
juntada de todos os controles de venda do Reclamante, e de todos os pedidos
formulados pelo Reclamante, sob as penalidades do artigo 359 do CPC.
03. DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante, durante todo o pacto laboral, laborava das 8:00 às 18:00 horas,
com intervalo de uma hora para refeições, sendo que aos sábados, laborava das
8:00 às 12:00 horas, sem nenhum intervalo.
Prestando jornada de labor ampliada, o Reclamante faz jus a receber horas
extras, quais sejam, todas que extrapolem a 8º hora diária de labor, 44º
semanal, 220º mensal, no adicional de 50%, usando-se do divisor 220, com
integração ao salário para todos os efeitos, com reflexos sobre férias, 13º
salário, FGTS, DSR, horas extras, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
Contra qualquer alegação de que o Obreiro fazia parte da exceção representada
pelo artigo 62 alínea "a" da Norma Consolidada, cabe alguns esclarecimentos:
A Nova Constituição Federal, promulgada em 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII,
garante uma jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais
para todos os obreiros, sem distinção ou exceção, ressaltando o princípio da
igualdade, constante no artigo 5º desta Carta Magna.
Assim, conclui-se que a intenção do legislador Constituinte, foi de revogar
todas as exceções à jornada máxima de oito horas com objetivos de natureza
biológica, social e econômica, que não fogem à razão humana.
Diante do exposto, é clara a revogação do artigo 62 alínea "a" em respeito ao
princípio da subordinação das normas, e em observação à intatibilidade exigida
pela nossa Carta Magna vigente.
Assim, a aplicação do artigo 62 alínea "a" para o caso em foco, significa claro
desrespeito à Norma Constitucional, uma ferida profunda à legalidade e aos
direitos básicos do cidadão. Não destoam deste entendimento as decisões de nosso
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, IN VERBIS:
"FUNÇÃO DE CONFIANÇA - PARÁGRAFO 2º DO ART. 224 DA CLT. NÃO RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
"A partir de 05.10.88, com a vigência da Constituição Federal de 1988, deixou de
existir o parágrafo 2º do art. 224 da CLT, o qual não foi por ela recepcionado.
Não há que se falar, portanto, na aplicação desse dispositivo para afastar a
condenação nas sétima e oitava horas como extras." (TRT-PR-RO-2025/91-Ac.
1ºT-3834/92-Rel. Juiz Pretextato Pennafort Taborda Ribas - Publicado. no Diário
da Justiça - Pg. 115, em 22/05/92).
04. 13º SALÁRIO.
O Reclamante não recebeu o 13º salário referente ao ano de 1992. Assim impõe-se
o pagamento dobrado deste salário, com integração do piso normativo, das horas
extras e da média das comissões, com reflexos sobre férias, DSR, FGTS, aviso
prévio e demais verbas rescisórias.
05 . DAS VERBAS RESCISÓRIAS
No momento da rescisão contratual, o Reclamante não percebeu as verbas
rescisórias inerentes à demissão sem justa causa, fazendo jus portanto, ao
pagamento de aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário
proporcional (6/12 avos), multa rescisória (FGTS 40%), saldo de salário (20
dias), e demais verbas rescisórias inerentes à espécie.
06. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Não pagando as verbas rescisórias do obreiro, por óbvio, a Reclamada extrapolou
o prazo de que trata parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, assim, o Reclamante faz
a perceber a multa que trata o parágrafo 8º deste mesmo artigo, prevista em uma
remuneração mensal do empregado demitido.
07. DO SEGURO DESEMPREGO
No momento de sua demissão o Obreiro não recebeu as guias de seguro desemprego,
não podendo portanto, requerer este benefício de que trata a Lei 7.988/90.
Assim, a Reclamada deve ser condenada a indenizar o empregado no montante das
parcelas que este deveria receber a título de seguro desemprego (4 salários) nos
termos do artigo 159 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
08. DO FGTS
A Reclamada deve comprovar os depósitos fundiários do Reclamante, mês a mês, sob
pena de complementação das diferenças existentes.
No caso de não comprovação dos depósitos fundiários, a Reclamada deve ser
condenada ao pagamento do valor equivalente a todos os depósitos fundiários de
toda a relação de emprego.
Ainda, deve ser condenada ao pagamento de juros de mora de 1% ao dia, sobre os
depósitos fundiários devidos e atualizados, mês a mês, durante toda a relação de
emprego, bem como ao pagamento de multa de 20% sobre o valor total do FGTS não
depositado, pela aplicação do artigo 22 da Lei 8.036/90.
É devido o pagamento de FGTS no percentual de 11,2% sobre todos os pleitos
anteriores, diante da demissão injusta do Obreiro.
09. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O artigo 133 da Constituição Federal, norma cogente, de interesse público, das
partes e jurisdicional, tornou o advogado indispensável à administração da
Justiça, revogando o "JUS POSTULANDI" das partes.
Sendo necessária a presença do profissional em Juízo, nada mais justo e coerente
do que o deferimento de honorários advocatícios, inclusive ao advogado
particular, por força do princípio da sucumbência (artigos 769 da CLT e 20 do
CPC).
A Norma Constitucional, por sua natureza, não admite exceções, por motivos que
não fogem a lógica. Assim, quando o legislador constituinte impõe um limite ao
artigo 133, não objetivou a criação de uma brecha a este preceito, que
permitisse o "JUS POSTULANDI", mas sim, os parâmetros para a atuação do
advogado, sendo esta a interpretação mais plausível, senão vejamos:
"ADVOGADO - INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO - EXTINÇÃO DO "JUS POSTULANDI" DAS
PARTES NA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 133/CF - SÚMULA 327/STF - Atualmente (....)
com a promulgação da CF de 1988 em face do art. 133 da Magna Carta, com a
consagração da indispensabilidade do advogado na administração da Justiça do
Trabalho e, "ipso facto", reforçada a tese consubstanciada na súmula 327 do
STF." (Guilherme Mastrichi Basso, "in" Revista do Ministério Público do Trabalho
- Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, ano II, n.º 4, set., São Paulo, Ed.
Ltr, 1992, p. 113)
"Conquanto não esteja a Autora assistida por sua entidade de classe, no que
tange especificamente aos honorários advocatícios, cumpre salientar que o art.
113 da Constituição Federal vigente tornou o advogado "indispensável à
administração da Justiça." Com isso, derrogou o artigo 791, da CLT, extinguindo
a capacidade postulatória das partes nos processos trabalhistas." (sentença
proferida nos autos 570/90, 4º JCJ, pelo MM. Juiz Presidente Dr. João Oreste
Dalazen)
"Havendo sucumbência, são devidos os honorários advocatícios (art. 20 CPC)."
(Ac. TRT 1º Região - 3 Turma - RO 8.620/89, Rel. Juiz Roberto Davis, "indo"
DO/RJ, 13/09/90 - pág. 110)
Ainda assim, não devemos esquecer a lição de que "a atuação da Lei não deve
representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva".
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, RECLAMA:
A - Anotação da CTPS do Obreiro de toda a relação de emprego, conforme o exposto
no (....) 01 supra.
B - Pagamento de todas as horas extras laboradas pelo Obreiro, no seu respectivo
adicional, com integração ao salário para todos os efeitos, com reflexos sobre
férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, aviso prévio e demais verbas
rescisórias, conforme o exposto no item 03 supra.
C - Pagamento do 13º salário relativo ao ano de 1992, com seus respectivos
reflexos, conforme o exposto no item 04 supra.
D - Pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes a demissão sem justo
motivo, conforme o exposto no item 05 supra.
E - Pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, conforme o exposto no item
06 supra.
F - Pagamento indenizado de todas as parcelas do seguro desemprego, conforme o
exposto no item 07 supra.
G - Pagamento de todas as parcelas de FGTS não depositadas, com juros e multa
legais, conforme o exposto no item 08 supra.
H - FGTS no percentual de 11,2% sobre todos os pleitos anteriores, em face da
demissão sem justo motivo do Obreiro.
REQUERIMENTOS FINAIS
ISTO POSTO, REQUER:
I - Seja notificada a Reclamada, para que, querendo, possa apresentar defesa,
sob pena de revelia e confissão.
II - Juros de mora nos termos do artigo 955, 1.062 e seguintes do Código Civil
para o período anterior à propositura da Reclamação Trabalhista.
III - Juros de mora nos termos da Lei 8.177/91 a contar da data da propositura
da ação.
IV - Correção monetária
V - Parte incontroversa em dobro.
VI - Honorários advocatícios.
Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente
testemunhal e juntada de novos documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]