RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - MOTORISTA
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO.
___________ – ___.
Processo nº
Protocolo Geral nº ___.
CONTESTAÇÃO a Reclamatória Trabalhista nº ___________, movido por
___________, devidamente qualificada na inicial, pelos fatos e fundamentos a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
PEDIDO ILÍQUIDO:
1. Na demonstração dos fatos aduz o Reclamante que percebia salário de R$
______ (___________ reais) por mês.
2. Porém, o faz de forma maldosa, eis que nunca percebeu salário nesta
quantia.
3. Percebia sim, no início da contratualidade o valor de R$ ______
(___________ reais), chegando até a quantia de R$ _______ (___________ reais) no
termo do contrato de trabalho.
4. Desta forma, todos os demais requerimentos da peça inicial, calculados
sobre a remuneração estipulada, não merecem acolhida eis que totalmente
equivocados.
5. Refere ainda, a peça inicial, nos itens "c" e "d",que:
"c...........Reconhecimento de sobreaviso, durante o repouso noturno, com o
pagamento de 1/3 da hora normal, com os devidos reflexos no FGTS, multa legal,
férias e 1/3 legal, aviso prévio, repouso semanal, adicional noturno, e 13º
salário, conforme item 2,...................... a calcular;
d...........O pagamento da hora reduzida como extra com o respectivo
adicional do horário e sua repercussão no FGTS, multa legal, férias 1/3 legal,
repouso semanal, hora noturna e 13º salário, aviso prévio e ad. Insalubridade ou
periculosidade conforme item 3.....................a calcular;"
6. Sabidamente o procedimento sumaríssimo surgiu como um novo rito processual
despido de maiores formalidades, sucinto, breve e simples objetivando acelerar
as demandas trabalhistas.
7. Ocorre que, analisando a inicial, verifica-se, claramente, que o
Reclamante despreza os requisitos essenciais do procedimento sumaríssimo.
8. Aduz a nova sistemática processual no art. 852-B, I, da CLT que:
"I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
correspondente".
9. Este dispositivo legal sepulta a demanda proposta pelo Reclamante pois seu
pedido não é determinado muito menos certo.
10. Situação que inclusive prejudica sobremaneira a defesa da Reclamada pois
não há como se determinar o valor que o Reclamante reclama.
11. Em virtude da iliquidez do pedido, demonstrada no item "5", está a
ocorrer afronta ao disposto no art. 852-B, § 1º da CLT, que determina:
"§ 1º O não atendimento, pelo Reclamante, do disposto nos incisos I e II
deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento
de custas sobre o valor da causa."
12. Indubitavelmente, tanto o pedido quanto o valor apresentado são obras da
imaginação do Reclamante para se beneficiar do procedimento sumaríssimo.
13. De se ressaltar ainda, que o disposto no art. 852-B, I da CLT, quando
determinou que o pedido deve ser certo ou determinado afastou definitivamente do
procedimento sumaríssimo a liquidação de sentença, o que torna inócuo o
requerimento formulado pelo Reclamante.
14. Tal situação não pode ser admitida uma vez que a própria lei veda,
expressamente, pedidos genéricos, devendo ser coibida de maneira exemplar a fim
de desestimular práticas neste sentido, requerendo, a Reclamada, desde já, o
arquivamento da demanda e a condenação do Reclamante aos ônus de sucumbência.
15. Este é, inclusive, o pensamento da remansosa jurisprudência pátria,
verificada nos acórdãos abaixo citados:
RITO SUMARÍSSIMO. VALOR LÍQUIDO DO PEDIDO. CLT, ART. 852-B, INC. I. VALOR
ALEATORIAMENTE ATRIBUÍDO AO PEDIDO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO
IMPROVIDO.
(Rito Sumaríssimo nº 20000400097, 6ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Rel. Maria
Aparecida Duenhas. DOE 01.09.2000).
RITO SUMARÍSSIMO. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
"De acordo com o art. 852-B, § 1º, da CLT, o não atendimento de todos os
requisitos exigidos para o processamento da ação submetida ao procedimento
sumaríssimo, importa no seu arquivamento. Não comporta, o novo rito, a emenda à
petição inicial, esta que lhe é completamente incompatível".
(Rito Sumaríssimo nº 20000452089, 6ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Relª.
Sonia Aparecida Gindro. DOE 29.09.2000).
NO MÉRITO
A) HORAS EXTRAS:
16. Não assiste razão ao Reclamante, eis que nunca laborou em horário
extraordinário, conforme faz prova os recibos de pagamentos juntados. (Doc. 03)
17. Refere o dissídio da categoria, em sua cláusula Quinta que: (Doc. 04)
"Poderão as empresas estabelecer jornada superior a (08) horas de segunda a
sexta-feira, tanto para os empregados do sexo feminino como para os do sexo
masculino, tornando viável a semana de cinco dias. O acréscimo de horas não
ensejará o pagamento de adicional, desde que respeitado o horário limite de 44
(quarenta e quatro) horas semanais".
18. A Reclamada trata-se de uma empresa de vanguarda zelosa com seus
funcionários e seu patrimônio, e principalmente, sabedora dos prejuízos advindos
de exaustiva jornada de trabalho dos motoristas de carreta.
19. Seus funcionários nunca desenvolviam, durante um mês de trabalho, viagens
longas superiores a 16 (dezesseis) dias.
20. Nas viagens, como o caso dos autos, nas quais o Reclamante deslocava-se
até ___________ – ___ ou de lá para outras cidades do país, sua jornada de
trabalho nunca ultrapassava às 08 (oito) horas diárias, muito menos às 44
(quarenta e quatro) horas semanais sem o devido descanso.
21. Basta analisar a própria confissão do Reclamante a fls. ___ da inicial
quando refere que:
"O autor requer que sejam apuradas através de perícia o número correto de
horas extras realizadas, contadas a partir das 07h20min, ou 08h diárias ou 44
semanais e sejam quantificadas minuto a minuto".
22. O próprio Reclamante admite que nunca laborou em horário extraordinário,
tanto que a afirmação acima demonstra claramente que sua jornada nunca
ultrapassou às 08 horas diárias.
23. Se não fosse assim, teria quantificado a jornada de trabalho
extraordinário que alega.
24. A narrativa acima tanto espelha a verdade que, através de simples
cálculos aritméticos verificamos que o Reclamante percebia a título de diárias e
pernoites a quantia relativa a 16 (dezesseis) dias de trabalho, nos exatos
termos e valores previstos no dissídio da categoria.
25. Quanto ao quadro de dias trabalhados, constante da inicial, temos a dizer
que não se presta a tal prova, porque o caminhão identificado pelo Reclamante
não era dirigido apenas por ele.
26. Situação que inclusive será cabalmente demonstrada em audiência com a
oitiva dos funcionários da Reclamada.
27. Além disto, os discos do tacógrafo do referido caminhão, que induzem a
tal conclusão, estão na posse do Reclamante, em grave infração as normas do
dissídio coletivo da categoria e das normas da empresa.
B) ADICIONAL NOTURNO:
28. Novamente não assiste razão ao Reclamante, eis que da própria narrativa
da peça inicial se conclui que não havia labor noturno.
29. Além disto, humanamente impossível que o Reclamante exercesse a jornada
de trabalho como quer fazer crer a fls. ___ da inicial, pois do início
confessado (7h20min) até o final (1h ou 2h) decorrem 18 ou 19 horas de trabalho.
30. Nenhuma profissão tolera este regime de horário, muito menos a de
motorista de estrada que é por deveras estressante.
31. Portanto, não faz jus o Reclamante a referido adicional.
C) DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:
32. Em que pese falta de verdade com que o Reclamante refere ter sido
injustiçado, merece comentário os reais motivos que ensejaram tal demissão.
33. O Reclamante, realmente, tratava-se de um bom funcionário no desempenho
de suas funções até o momento em que recebeu para trabalhar um veículo "zero
Km".
34. Dito veículo se refere ao caminhão ____________ devidamente descrito na
inicial pelo Reclamante.
35. Com a utilização deste veículo pelo Reclamante iniciaram os problema.
36. Após prolongada investigação por parte da gerência da filial da Reclamada
localizada na cidade de ___________ – ___, conclui-se que o Reclamante
desrespeitava normas básicas de conduta estipuladas pela empresa.
37. Em que pese as diversas advertências verbais que recebeu insistia no
erro.
38. Através do disco de tacógrafo percebeu-se que o caminhão do Reclamante,
durante o horário noturno percorria distâncias pequenas e dentro da mesma
cidade, acontecendo de forma mais acentuada na cidade de ___________ – ___,
vindo inclusive a colidir o veículo fora do horário e da rota de trabalho.
39. O Reclamante de forma dissimulada, quando terminava o horário de
trabalho, estacionava o caminhão e a carreta no pátio da filial da empresa e ia
embora.
40. Porém quando os demais funcionários da filial já tinham ido embora,
retornava para lá, desengatava a carreta e saia com o cavalo mecânico (caminhão)
o utilizando para fins particulares.
41. Os funcionários responsáveis pela filial comunicaram prontamente a
direção da matriz da empresa que ordenou que não deixasse mais o Reclamante sair
com o caminhão em horário diferente da jornada de trabalho.
42. O Reclamante quando recebeu a ordem do funcionário da filial, de nome
___________, simplesmente disse que este não lhe dava ordens, ofendendo-o
verbalmente e empunhando um facão que mantinha escondido debaixo do assento do
caminhão tentou feri-lo mortalmente, somente não conseguindo realizar seu
objetivo porque foi contido pelos demais funcionários.
43. Evento muito bem detalhado no Boletim de Ocorrência (Doc. 06) que instrui
esta contestação.
44. Os funcionários da Reclamada que intervieram na discussão foram os Srs.
___________ e ___________, que trabalham na cidade de ___________ – ___, os
quais deverão ser ouvidos mediante carta precatória, o que desde já se requer.
45. A Reclamada sabedora deste acontecimento não teve outra alternativa a não
ser demitir o Reclamante por justa causa por evidente infração ao art. 482,
incisos "a", "b" e "j" da CLT.
46. Outra não podia ser a atitude da Reclamada eis que o Reclamante com a
conduta que tomou revelou-se pessoa destemperada, insubordinada e inconseqüente,
não merecendo mais sua confiança.
47. Este, inclusive, trata-se do pensamento majoritário da remansosa
jurisprudência pátria facilmente verificado nos acórdãos abaixo citados:
JUSTA CAUSA.
Está plenamente caracterizada a desídia, indisciplina e insubordinação do
reclamante, o que justifica a demissão por justa causa.
ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.
(Recurso Ordinário nº 01718.901/94-1, 3ª Turma do TRT da 4ª Região, Pelotas,
Rel. Ivan Carlos Gatti. Recorrente: Rogério Reis da Silva. Recorrido:
Mascarenhas & Cia. Ltda. j. 03.09.1998).
DA JUSTA CAUSA. MOTORISTA DE CARGA PERIGOSA. ACIDENTE OCASIONANDO DANOS AO
CAMINHÃO DA EMPRESA.
Hipótese em que se caracteriza a justa causa para a demissão justificada do
reclamante, porque a obrigação do motorista é de retornar à sede da empresa após
concluídas suas atividades e não de permanecer na posse do veículo em
atendimento a interesses particulares. Apelo a que se dá provimento.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.213/91. Não há
porque falar-se em estabilidade provisória. O estabelecimento de garantia no
emprego por lei ordinária é inconstitucional. Ademais, comprovada a justa causa
para rescisão do contrato de trabalho, a estabilidade deve ser afastada. Apelo
provido.
ACORDAM os Juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz-Revisor, dar provimento ao recurso
da reclamada para reconhecer a justa causa para a rescisão do contrato de
trabalho e absolvê-la da condenação imposta em primeira instância.
(Recurso Ordinário nº 96.001210-9, 5ª Turma do TRT da 4ª Região, Cachoeira do
Sul, Rel. Ivens Gomes Jardim).
48. Novamente, cai por terra todos os argumentos trazidos a baila pelo
Reclamante, eis que totalmente desprovidos de suporte fático e base jurídica,
revelando-se, novamente, totalmente improcedente a presente reclamatória quanto
a este item.
D) PERNOITES:
49. Como muito bem referido no item 20 desta peça, sempre que o Reclamante,
era forçado a pernoitar dentro do caminhão, percebia tal adicional.
50. Como também já explicado, o Reclamante somente realizava viagens longas
durante 16 (dezesseis) dias no mês.
51. Comprovamos tal situação, através de simples cálculos aritméticos, que
confrontados com os recibos de pagamento juntados (Doc. 03) revelam que o
Reclamante sempre percebeu pernoites quando pernoitava fora de seu domicílio.
52. Desta forma, totalmente improcedente o requerimento da verba de pernoites
eis que integralmente recebidas durante a duração do contrato de trabalho.
E) DIÁRIAS:
53. Igualmente não procede tal requerimento, eis que comprovado através dos
recibos de pagamentos juntados, que o Reclamante sempre percebeu a verba de
diária quando realizava viagens em que ficava afastado de seu domicílio por mais
de 24 (vinte e quatro) horas.
54. Portanto, de mesma forma, revela-se totalmente improcedente tal
requerimento, impondo seu indeferimento de plano.
F) SOBREAVISO:
55. Reclama ainda parcela referente ao sobreaviso, sem sequer explicar o
motivo, muito menos mencionar o valor a este título.
56. Situação que o torna perante o rito sumaríssimo como não escrito eis que
tal caminho processual não admite pedido genérico.
57. Porém, por apego a forma, necessário rebatê-lo, em que pese ser
totalmente infundado e despropositado.
58. Ora, o Reclamante nunca necessitou ficar de sobreaviso. Sempre possui o
seu descanso semanal e sempre o exerceu de forma livre sem qualquer
interferência da Reclamada.
59. Até pela própria sistemática da Reclamada que trata-se de excelente
transportadora, devidamente organizada com controle de escalas de viagens
previamente contratadas e programadas.
60. Nunca o Reclamante foi chamado às pressas para realizar alguma viagem,
muito menos ficou de sobreaviso a espera do contato da Reclamada, o que o torna
carecedor da verba do sobreaviso por evidente incompatibilidade com a função
exercida.
F) HORA REDUZIDA COMO EXTRA:
61. Novamente o Reclamante reproduz pedido genérico contrário ao disposto no
art. 852-B, I, da CLT.
62. Situação que impõem seu indeferimento de plano, porém, por apego a forma,
necessário sua contestação.
63. Como bem explicado nos itens 28 a 31 o Reclamante nunca laborou em
horário noturno, o que torna impossível a consideração do horário reduzido
pleiteado.
64. Situação que inclusive é reconhecida e confessada pelo Reclamante que
aduz a fls. ___ da inicial que iniciava o trabalho às 7h20min, exercia sua
jornada durante 08 (oito) horas diárias cumprindo a exata quantidade de 44
(quarenta e quatro) horas semanais.
65. Portanto, improcedente tal requerimento, impondo seu indeferimento de
plano.
H) DOS ADIANTAMENTOS E EMPRÉSTIMOS:
66. Novamente o Reclamante esconde a verdade, não trazendo aos autos os
valores obtidos junto a Reclamada a título de adiantamentos e empréstimos.
67. Durante o contrato de trabalho o Reclamante por diversas vezes solicitou
a Reclamada adiantamentos de salários que nunca foram descontados.
68. Estes valores atualmente montam a quantia de R$ ______ (___________
reais).
69. Também, em período próximo ao término do contrato de trabalho o
Reclamante solicitou junto a direção da empresa um empréstimo pessoal no valor
de R$ ______ (___________ reais), que lhe foram entregues de forma parcelada e
em cheques no valor nominal de R$ ______ (___________ reais) cada um.
70. Situação que agora merece seu ajuste, caso a Reclamada venha a ser
condenada ao pagamento, o que somente se admite a título de argumentação,
devendo ser realizado o devido abatimento destas dívidas do Reclamante.
71. Portanto, desde já se requer o devido abatimento da dívida do Reclamante
para com a Reclamada que atualmente importa na quantia de R$ ______ (___________
reais).
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER A RECLAMADA:
a) seja apreciada a matéria argüida em preliminar, concluindo-se pelo
arquivamento da reclamatória por não atender aos requisitos legais do
procedimento sumaríssimo, previsto no art. 852-B, I e § 1º da CLT, sob pena de
negativa de vigência destes dispositivos, condenando-se o Reclamante aos ônus da
sucumbência;
b) seja ao final, a presente demanda, julgada totalmente improcedente,
reconhecendo-se as razões da Reclamada elencadas nesta peça, ratificando a
quitação de contrato de trabalho havido entre as partes, condenando-se o
Reclamante aos ônus de sucumbência;
c) a desconsideração integral das reclamações do Reclamante, itens a, b, c,
d, e, f da peça inicial eis que totalmente improcedentes e desprovidas de
suporte fático e fundamentos de direito;
d) a oitiva das testemunhas Srs. ___________, residente domiciliado à Av.
___________, nº ______ e ___________, residente e domiciliado à Av. ___________,
nº ____, ambos localizados na cidade de ___________ – ___, e local de trabalho
junto a filial da Reclamada sito à Rua ___________, nº ____, B. ___________, CEP
______-___, ___________ – ___, através da expedição de carta precatória à
comarca de ___________ – ___, no intuito de comprovar de forma cabal o motivo
que ensejou a demissão por justa causa do Reclamante;
e) a intimação do Reclamante a restituir a Reclamada, os discos de tacógrafo
retirados sem sua autorização do caminhão ___________, modelo ______, placas
______, cor ___________;
f) a concessão de prazo não inferior a 15 (quinze) dias para possibilitar a
juntada aos autos dos microfilmes dos cheques relatados no item 69, eis que o
banco sacado não os forneceu em tempo hábil;
g) o devido abatimento da quantia de R$ _______ (___________ reais) referente
aos adiantamentos e empréstimos concedidos pela Reclamada ao Reclamante, caso
haja condenação desta, o que se admite remotamente;
h) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial a oitiva pessoal do Reclamante, a inquirição das
testemunhas arroladas, e caso haja necessidade da realização de prova pericial.
N. Termos.
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20___.
Pp. ___________
OAB/