Pedido de inclusão de herdeiro em inventário e
partilha de bens.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INCLUSÃO NO ROL DE HERDEIROS
em INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS, cujo (a) inventariante é ..........,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerente é filha de ...., nascida quando ele era solteiro, da sua união em
concubinato com ...., como comprova com a certidão do registro civil de
nascimento junta (doc. ....), tendo sido reconhecida a filiação no assentamento
do registro de nascimento realizado no Cartório de Registro Civil da sede da
Comarca, conforme dispõe o artigo 1609 do Código Civil.
DO DIREITO
Reconhecida a filiação, o artigo 2º da Lei 883, de 21.10.49, dispõe:
"Qualquer que seja a natureza da filiação, o direito à herança, será reconhecido
em igualdade de condições." (Redação dada pelo artigo 51, item 2, da Lei nº
6.515 de 26.12.77, a chamada Lei do Divórcio ).
O parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 também dispõe que
"os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão dos
mesmos direitos (...)".
DOS PEDIDOS
Não pode pairar a menor dúvida quanto a ser requerente herdeira de ...., não se
justificando a sua exclusão do rol de herdeiros e, assim sendo, requer, após
ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 1.001
do Código de Processo Civil, primeira parte, a sua admissão no inventário.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]