Apelação por parte de INSS, ante decisão que concedeu
ao autor o direito de pagar a indenização do período em que deixou de
recolher as contribuições, com base nos valores devidos à época.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA
FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .....
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS, por seu procurador signatário, já
devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança nº. ...........
impetrado por ................., não se conformando com a r. decisão de fls. ,
vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513
e seguintes do CPC, interpor
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ....
Região, para que dela conheça e profira nova decisão.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de
.......
Apelante: INSS
Apelado: ....
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS, por seu procurador signatário, já
devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança nº. ...........
impetrado por ................., não se conformando com a r. decisão de fls. ,
vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513
e seguintes do CPC, interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Diz o impetrante que esteve inscrito no INSS, na qualidade de contribuinte
individual autônomo, no período de ../... a .../...; que tendo completado o
tempo de serviço exigido, requereu em .../.../...., aposentadoria por tempo de
serviço; que estando em atraso com o pagamento das contribuições no período de
.../... a .../...., o INSS emitiu o Relatório de Cálculo de Média de DIC e
Relatório Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, para pagamento destas
contribuições, cujo valor totaliza R$ ......, atualizado até .../....../.......
Ocorre que, segundo expõe, no período anterior, de .../.... a .../...., o
impetrante sempre contribuiu na classe 01, enquanto que no Relatório
Discriminativo de Cálculo de Retroação de DIC, os valores das contribuições das
competências de .../... a ..../.... são todas iguais e bastante superiores aos
valores devidos à classe, na qual vinha contribuindo desde a sua inscrição como
contribuinte individual.
Que, as contribuições do período cobrado pelo INSS, se calculadas na classe 01,
e se forem corrigidas pelos índices de ......./..... serão bastante inferiores
ao que o impetrado pretende cobrar.
Que o impetrante após a inatividade como autônomo, passou a exercer a profissão
de motorista, empregado, cujos contratos de trabalho iniciaram em
....../..../...... a ..../..../...., permanecendo até a presente data.
Que,para elaboração do cálculo da indenização, o INSS louvou-se nas disposições
da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DAA n. 55, de 19.11.96, e outras
disposições de lei.
Requer, portanto, seja concedida a segurança para o fim de ser declarada a
inexigibilidade do crédito que está sendo cobrado pelo INSS à título de
indenização pelo tempo de serviço que remonta ao período de .../... a .../....,
determinando que se fixe como base de cálculo o valor mínimo (classe 01) e não
com relação aos salários de contribuição, na condição de empregado, como quer
que seja feito.
DO DIREITO
Sem razão a r. sentença, uma vez que a exigência da indenização com base nos 36
(trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, tem supedâneo na Lei n.0
9.032/95, conforme será demonstrado a seguir.
O ART. 2o. DA LEI 9.032/95
A Lei 9.032, de 28.04.95, por seu artigo 2o. introduziu modificações no art. 45
da Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da Previdência Social), cujos § 1o e 2o
ficaram assim redigidos:
"Parágrafo 1o. No caso de segurado empresário, ou autônomo e equiparados, o
direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos, para fins de
comprovação do exercício de atividade para obtenção de benefícios extingue-se em
30 (trinta) anos.
§ 20. Para a apuração e constituição dos créditos a que se refere o § anterior a
Seguridade Social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética
simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição do segurado."
Referido dispositivo legal foi regulamentado pela Portaria INSS/DAF 3.604, de
23.10.96 e pela Ordem de Serviço INSS/DAF n.0 55, de 19.11.96.
Como afirma o próprio Impetrante na inicial, o ato ora atacado embasa-se no
artigo 2º. da Lei 8.032/95, retro-transcrito, não podendo ser ilegal cumprimento
à dispositivo legal.
Onde, pois, está a ilegalidade do referido ato, se tem ele base legal? Em
verdade, o ato administrativo atacado não poderia de forma alguma ser diferente,
eis que seu praticante, o agente público, está jungido ao princípio da
legalidade, no dizer do insuperável HELY LOPES MEIRELLES:
"Legalidade - A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37,
caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade
funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles
não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à
responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A eficácia de
toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. Na
Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na
administração particular é licito fazer tudo que a lei não proíbe, na
Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o
particular significa 'pode fazer assim'; para o administrador público significa
'deve fazer assim'. As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e
seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade
conjunta de seus aplicadores e destinatá rios..." (in "DIREITO ADMINISTRATIVO
BRASILEIRO" Malheiros Editores, 22a. ed., 1197, pág. 82).
Perfeitamente legal, portanto, o ato administrativo em foco.
Como visto, a Lei 9.032/95, por seu art. 2o §1o 2o definiu critério de
atualização da base de cálculo da contribuição previdenciária nos casos que
menciona para efeito de pagamento de contribuições em atraso, e para fins de
utilização de tempo de serviço respectivo na obtenção de benefícios
previdenciários. O objeto da norma foi o de tornar mais real e atual o valor a
ser pago.
O Código Tributário Nacional, por seu art. 97, inc. IV e §2o valida o
procedimento legal, nos seguintes termos:
"Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
.........
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts.
21, 26, 39, 57 e 65;
.........
IV a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o
disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;"
.........
§ 2º. Não constitui majoração de tributos, para os fins do disposto no inc. II
deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."
Correto, portanto, o que fez a Lei 9.032/95 ao determinar a atualização da base
de cálculo de forma a que o pagamento venha a expressar valores consentâneos com
a incidência atual da contribuição.
Evidentemente, isto nada tem a ver com os arts. 150,inc. III letra "a" da C.F.,
que se refere a criação ou majoração de tributos, o que não é o caso, nem diz
respeito ao art. 144 do Código Tributário Nacional,estando autorizado, como
visto, por seu art. 97 e seu §2o.
Ainda, cabe frisar que não há a infrigência ao princípio da isonomia, visto que,
a lei é de aplicação geral, não havendo distinções, mas apenas enquadramento
legal ao caso concreto.
DOS PEDIDOS
Ex positis, requer a Autarquia apelante dignem-se Vossas Excelências conhecerem
do recurso e dar-lhe provimento, para o fim de reformar a sentença monocrática,
com a decisão pela legalidade do ato tido como coator.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]