Ação ordinária em face do INSS, devido à reajuste a
menor de valor de benefício previdenciário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ..... SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, com
Superintendência na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
I.A AUTORA, conforme faz prova através da documentação inclusa, doc. nº 2, é
pensionista e recebe benefício mantido pelo INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, assim caracterizado:/[>
ESP NB INICIO MENS.INICIAL MENS. DE ..../......
........ .../.../.. Cr$ ...... R$................
Levando-se em necessária consideração a equivalência entre o valor do benefício
e a expressão financeira salário mínimo vigente, critério este legalmente
estabelecido para concessão e reajustamento dos benefícios da previdência
social, chega-se a seguinte configuração:
MENSALIDADE INICIAL SALÁRIO MÍNIMO (então vigente) EQUIVALÊNCIA
Cr$ $................. ..., ..... S.M.
Sucede, porém, que os valores percebidos pela AUTORA até o mês de ...../....,
estavam nitidamente defasado conforme demonstramos abaixo:
EQUIVALÊNCIA ORIGINAL EQUIVALÊNCIA MAR/89 DIFERENÇA
...,... S.Min. ....,...... S.Mín. ...,..... S. Mín
Ocorre que, no caso da AUTORA, até mês de ...../...., a mesma percebia valores
sensivelmente inferiores àqueles que lhe eram devidos, diferença esta que
materializou-se já a partir do primeiro reajustamento de seus proventos, a qual
se estendeu não só até o mês de ...../....., como se estende até a presente, em
manifesto detrimento e prejuízo de seus legítimos direitos e interesses;
Tanto é assim que, a partir do mês ABRIL/89 a AUTARQUIA REQUERIDA passou a
imprimir no carnê mensal da AUTORA a seguinte mensagem: "REVISTO PARA 4,36 S.M.,
LEIA MENS. 1 NO VERSO. (MENS. 1: SEU BENEFICIO FOI REVISTO. ESTÁ SENDO PAGO JÁ
REVISADO, NO VALOR CORRESPONDENTE A QUANTIDADE DE S.M. IMPRESSA NO ANVERSO)";
Mas, eis que, para surpresa da AUTORA, o valor expresso em cruzados novos não
correspondia à quantidade de salários mínimos (0,00) do mês de competência, o
que vem ocorrendo até a presente data, como se pode verificar do carnê do mês de
...../...., Doc. nº 2, em anexo, e como a seguir demonstramos:
Mens. ..../..... Sal.Min. .../.... Equivalência Equiv. a que tinha direito
Diferença
$............. $............ .........,......S.Min. .....,....S. Min .......
S.Min
II.A flagrante defasagem entre o valor do benefício devido à AUTORA e aqueles
que vem sendo efetivamente pago pela AUTARQUIA REQUERIDA é decorrente da adoção,
por esta, de dois procedimentos altamente prejudiciais aos direitos da AUTORA. O
primeiro desses prejuízos ocorreu à época do primeiro reajustamento do benefício
devido à AUTORA, refletindo durante toda a concessão do mesmo, por quanto
deixou, a AUTORA, de ser contemplada com o reajustamento integral. Pois, a
REQUERIDA, utilizou-se de um critério de proporcionalidade, por ela criado, sem
qualquer dispositivo legal que a autorizasse, para a atualização de benefícios,
pelo qual o primeiro reajuste do benefício passou a ser calculado apenas em
parte, proporcionalmente a tempo decorrido entre a data do pedido e o mês de
reajuste, sendo que os reajustes seguintes foram calculados a partir da
mensalidade básica reduzida. Graças a esta manobra, chega-se ao absurdo de que,
se duas pessoas, tendo contribuído com valores iguais, e pelo mesmo tempo, aos
cofres da Previdência Social, ao requererem suas aposentadorias ou pensões, com
intervalo, por exemplo, de dois meses, no mesmo ano, estariam percebendo
proventos sensivelmente diferentes, embora titulares de um mesmo direito;
III.O outro prejuízo ilegalmente causado à AUTORA, ocorreu com a aplicação de
faixas salariais progressivas para a política salarial, sendo que os salários
das faixas inferiores recebem reajustes maiores, os quais vão se reduzindo a
medida que o salários vão galgando as diversas faixas, estabelecidas em salários
mínimos. Pois, o critério praticado pelo INSS, consiste em estabelecer faixas
conforme o salário do mês anterior, ao invés de considerar para tanto, o mês de
reajuste do salário mínimo, e que atualmente vem ocorrendo mensalmente,
diminuindo artificiosamente o valor das faixas salariais, com o que os
benefícios passam a ser enquadrados em faixas mais altas, reduzindo-se assim, o
percentual de reajuste;
DO DIREITO
Estabelece a Constituição Federal seu Art. 194, Parágrafo Único, que: "Compete
ao Poder Público, nos termos da Lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos: ...IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios;".
Ainda sobre a matéria, pagamento e reajuste de benefícios de prestação
continuada de Previdência Social, dispõe o Decreto-Lei nº 2.113, de 18 de abril
de 1984, o qual revogou artigo 29 do Decreto-Lei nº 2.087, de 22 de dezembro de
1983, restabelecendo textualmente as disposições legais anteriores; Com isto, a
matéria é disciplinada pelo Artigo 30 e seus parágrafos, do Decreto nº 77.077,
de 24 de janeiro de 1976 (Consolidação das Leis da Previdência Social), o qual
estabelece o seguinte:
"ART. 30 -O VALOR DO BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO SERÁ REAJUSTADO QUANDO FOR ALTERADO
O SALÁRIO MÍNIMO.
§ 1º - O REAJUSTAMENTO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÁ DEVIDO A CONTAR DA DATA EM
QUE TIVER ENTRADO EM VIGOR O NOVO SALÁRIO MÍNIMO,...
§ 2º - OS ÍNDICES DO REAJUSTAMENTO SERÃO OS MESMOS DA POLÍTICA SALARIAL
ESTABELECIDA NO ART. 1o DO DECRETO-LEI Nº 15, DE 29 DE JULHO DE 1966,
CONSIDERADO COMO MÊS BÁSICO O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO."
A AUTARQUIA REQUERIDA agiu em total desacordo com a legislação vigente, visto
que, por ocasião do primeiro reajustamento do benefício da AUTORA, concedeu
reajuste com base em um percentual proporcional à duração do benefício, e
aplicou índices diferenciados dos coeficientes de majoração do salário mínimo,
causando evidente prejuízo à AUTORA; Tal procedimento, meramente administrativo,
não encontra amparo na legislação vigente, pois inexiste imperativo autorizante
dos insólitos critérios de reajustamento levados a efeito pelo INSS, para
instituir índices diferenciados dos coeficientes do salário mínimo, ou fazer
prevalecer o salário mínimo anterior para fixação de faixas salariais para fins
de reajuste do benefício.
Pois, a disposição da Lei previdenciária, cujo texto legal encontra-se acima
transcrito, determina que o reajuste dos benefícios em manutenção ocorra na
mesma época em que for alterado o salário mínimo, e que, os índices sejam os
mesmos da política salarial independentemente do mês em que se iniciou o
benefício;
Sobre a matéria em questão, também a jurisprudência se alinha no sentido de
condenar tal procedimento da AUTARQUIA REQUERIDA, uma vez que destoa do
determinado pela Lei, com poderemos observar a seguir:
"PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS. REAJUSTE. CÁLCULO. O CÁLCULO DO REAJUSTE DOS
PROVENTOS DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA, FIXADA ESTA COM BASE NO VALOR DE
REFERÊNCIA, NÃO PODE SOFRER REDUÇÃO, RESULTANTE DE CRITÉRIO ADMINISTRATIVO, SE
NÃO AUTORIZADO EM COMANDO DE NATUREZA LEGISLATIVA, PRINCIPALMENTE PARA
ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE SITUAÇÕES IGUAIS." (Ac. nº 72.254-RS-2a. Turma -
Rel. Min. William Patterson. Unânime. DJU 29.10.81).
Do voto do Ministro Relator exsurge a notável aplicabilidade do retro mencionado
Acórdão à matéria ora em discussão: "NÃO HÁ COMO SER ACERTADA A ORIENTAÇÃO DO
RÉU, POIS, SEM SOMBRA DE DÚVIDA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA É BASEADA NO
SALÁRIO O VALOR DE REFERÊNCIA VIGENTE NO MÊS DA OUTORGA, AUMENTANDO O VALOR,
MESMO QUE APENAS UM OU DOIS MESES APÓS O INÍCIO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS, NÃO
HÁ COMO NÃO REAJUSTAR NA ÍNTEGRA TAL VALOR, POIS DO CONTRÁRIO HAVERÁ VERDADEIRA
REDUÇÃO." (do voto do Min. Rel. WIlliam Patterson, transcrita, aqui, a sentença
de 1o Grau. Idem. Ibidem:).
"PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCEDIDA A
APOSENTADORIA, ESTA DEVE SER CORRIGIDA DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DOS ÍNDICES
PREVISTOS NA POLÍTICA ECONÔMICA GOVERNAMENTAL QUE SE FOREM SUCEDENDO EM ÉPOCAS
POSTERIORES À SUA CONCESSÃO, A FIM DE QUE A MESMA, NÃO FIQUE DEFASADA EM FUNÇÃO
DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA." (Ac. nº 84.784 - RJ - 3a. Turma - Rel. Min. Flaques
Scartezzini. Unânime. DJU 02.05.84).
"A REDUÇÃO DE PROVENTOS NÃO PODE FICAR AO SABOR DE CÁLCULOS QUE NÃO ENCONTRAM
RESPALDO AO ORDENAMENTO DE NATUREZA LEGISLATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA NO
ESSENCIAL..." (Ac. nº 81.409 - RS - 2a. Turma -Rel. Min. Evandro Gueiros Leite.
Unânime. DJU 12.05.83).
A respeito do assunto, coteje-se o seguinte trecho da bem lançada sentença
proferida pelo Dr. Jirair Aram Megueriam, Juiz da 5a. Vara da Seção Judiciária
do Estado do Rio Grande do Sul: "...OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA SÃO UMA
CONTINUAÇÃO DO PAGAMENTO DO SALÁRIO BASE DE CONTRIBUIÇÃO, MUDANDO APENAS O
DEVEDOR, QUE PASSA A SER O INSTITUTO EM LUGAR DO EMPREGADOR. O INÍCIO DO
PAGAMENTO NÃO PODE ALTERAR OS AUMENTOS FUTUROS...".
DOS PEDIDOS
Pede, a AUTORA, a procedência da presente Ação, com a condenação do INSS a:
A. Proceder todos os reajustamentos do benefício devido à AUTORA, inclusive e
especialmente o primeiro, com base nos mesmos índices legalmente estabelecidos;
B. Pagar as diferenças resultantes, não só do primeiro, como também dos
subseqüentes reajustamentos, devidamente corrigidas, com juros moratórios de 6
(seis por cento) ao ano e devidamente corrigido na forma da Lei;
C. Manter o benefício sempre na equivalência salarial, bem como eventuais
benefícios posteriores;
D. Restituir corrigidamente, as custas processuais antecipadas, bem como
honorários advocatícios, estes na ordem de 20% (vinte por cento), sobre o valor
das diferenças devidas, e o mesmo percentual incidente sobre 24 (vinte e quatro)
prestações vincendas, considerando-se a continuidade indefinida da vantagem
obtida, tudo a ser apurado em liquidação de sentença;
E. Suportar os demais efeitos sucumbenciais;
REQUER, se digne V. Exa. de mandar citar a AUTARQUIA REQUERIDA, na pessoa de seu
representante legal, para, contestar querendo, os termos da presente Ação,
apresentando nos Autos o valor exato da renda mensal inicial da AUTORA, bem como
a evolução da mesma, até a presente data, com os respectivos coeficientes e
faixas salariais incidentes, desde o primeiro reajustamento do benefício;
REQUER, ainda, a intimação do DD. Representante do Ministério Público Federal;
PROTESTA E REQUER, finalmente, por todas provas em direito admitidas,
notadamente pericial e documental, pelo depoimento pessoal do representante
legal da REQUERIDA.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]