Ação revisional de benefício previdenciário.
EXMO. SR. DR. JUIZ ..... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
DE ...., SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente ante Vossa Excelência, propor
AÇÃO REVISIONAL DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CUMULADA COM PEDIDO DE CORREÇÃO
em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com
superintendência na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A autora é filha de (Nome), o qual faleceu em .... de .... de ...., quando era
aposentado como advogado autônomo, recebendo seus proventos desse Instituto,
como faz prova a documentação que acompanha a presente, tendo-a como
beneficiária;
Para provar sua condição de pensionista de seu genitor juntou documentação
necessária, sendo-lhe concedido o benefício;
Entretanto, deferida a concessão a partir de .... de .... de ...., a requerida
outorgou-lhe a respectiva pensão, cujo benefício, da categoria ...., leva o nº
...., foi naquela oportunidade de Cr$ .... (50%) cinqüenta por cento do valor
entendido com integral, já que divide este benefício com a pessoa de ...., com
quem era casada seu genitor;
Porém, na oportunidade em que lhe foi concedida a pensão, deveria a requerente
receber Cr$ ...., pois o valor da pensão integral era naquela oportunidade de
Cr$ ...., como demonstrado está na planilha anexa, por onde se tem a evolução do
valor do benefício;
Assim, primeiramente se verifica que existem atrasados a serem resgatados, pois
a morte do instituidor da pensão ocorreu em 08/90, porém, somente lhe foi
concedida a pensão em 06/93, com o agravante de que desde então vem lhe sendo
paga a pensão incorretamente, muito aquem do valor que tem direito, restando-lhe
um crédito que hoje ultrapassa o valor de Cr$ ...., como se tem dos
demonstrativos que acompanham a presente;
Em segundo lugar, a autora vem recebendo de pensão os valores discriminados na
inclusa planilha, o que lhe vem trazendo grande prejuízo, sendo que só para se
ter uma referência, deveria ter recebido de pensão da requerida no mês de .... o
valor de R$ ...., quando lhe foi pago apenas R$ ....;
Aliás, a requerida expedição documentação em .... de .... de ...., relativa a
evolução da pensão da autora, por onde se tem todo o histórico de seus direitos
e do que lhe foi pago, sendo de parecer de sua própria chefia, determinar
correção do valor do benefício, proceder os acertos de valores, bem como o
respectivo pagamento, o que não se concretizou até esta data, restando a autora,
como única alternativa para revisão e percepção de seus direitos, recorrer ao
judiciário;
DO DIREITO
A requerente teve duplo prejuízo:
1) pela concessão da pensão em atraso que o ocorreu em 06/92, quando deveria ter
sido desde 08/90, portanto, tem direito as pensões desde o óbito do instituidor,
até a data em que se concedeu o benefício, acrescidas de correção monetária e
juros legais;
2) o valor que vem lhe sendo pago, não corresponde o que lhe é de direito, já
que à pessoa de ...., através do benefício n° ...., com que divide a pensão, foi
concedido em .... o valor de renda mensal de Cr$ ...., isto é, 20 (vinte)
salários mínimos, critério que não foi obedecido em relação a requerente,
ocasionado diferenças significativas, as quais também deverão ser corrigidos
monetariamente, acrescidas de juros legais;
Aliás, quanto a correção monetária sobre benefícios previdenciários em atraso. O
EX-TRF, para por fim a qualquer dúvida, editou a Súmula 71, ainda em vigor:
"Súmula 71 - Correção Monetária - Benefícios Previdenciários em Atraso. A
correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em
atraso, observando o critério do salário-mínimo vigente na época da liquidação
da obrigação."
A ré cobra de seus devedores créditos com juros, correção monetária e multa,
incidentes desde a data do devido pagamento. Da mesma forma, a ora requerente
credora, deve receber seus créditos devidamente corrigidos desde a data do
evento, fazendo eficaz o princípio de equidade;
Aliás, aplicando-se a correção monetária sobre seus créditos, será a única forma
de manter sem alteração o valor intrínseco da renda mensal da pensão da autora;
Por fim, a legislação é clara e objetiva no sentido de que a liquidação das
prestações vencidas devem ser pagas devidamente atualizadas monetariamente,
quando a lei nº 8.213/91 de 24/07/91, estirpou qualquer dúvida sobre isto,
preceituado:
"Art. 41 - ... omissis...
Parágrafo 7º O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso
por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado de acordo com a
variação do Índice de Preços ao Consumidor - INPC, verificado no período
compreendido entre o mês em que deveria ser pago e o mês do efetivo pagamento."
Assim, de forma clara e insofismável, impõe-se a correção monetária sobre os
créditos da autora, relativas as diferenças aqui apontadas;
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, é esta para respeitosamente requerer a presente ação
revisional de renda mensal de benefícios, cumulada com pedido de correção
monetária, esperando seja determina a citação do representante legal da
requerida, no endereço já declinado no início, a ser efetuada por mandado, pena
de revelia e confissão quanto a matéria de fato, esperando seja julgado
procedente seu pedido, condenando-se a requerida:
a) ao recálculo do benefício da autora, desde a data do óbito do instituidor,
fato gerador, aplicando-se o critério inicial de 20 salários mínimos, como
referencial;
b) ao pagamento das pensões não pagas de .... até ...., não honradas até a
presente data;
c) ao pagamento das diferenças, encontradas mês a mês, do valor entre o que foi
pago e o que corretamente deveria ser, a partir da data da concessão;
d) aplicação da correção monetária sobre o valor que for apurado a final, nos
termos do dispositivo legal já invocado;
e) aplicação de juros legais;
f) condenação da requerida nos honorários advocatícios, estes a base de 20%
sobre o valor da condenação, bem como nas custas processuais e demais cominações
legais;
h) apuração do quantum em regular liquidação de sentença;
i) a concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, isentando a requerente,
ante seu estado de invalidez e interdito;
A prova que fará é toda admitida em direito, especialmente pelos documentos que
instruem a presente, perícias, vistorias, pela oitiva de testemunhas, se
necessárias inquiridas;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]