LESÃO CORPORAL - ART 129 CP - RÉU PRIMÁRIO - BONS ANTECEDENTES - ART 310
CPP
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
...., (qualificação), nos autos da AÇÃO PENAL nº ...., promovida pela Justiça
Pública, neste R. Juízo, vem com o devido acatamento na presença de Vossa
Excelência, por intermédio de seu defensor, (doc. 01 anexo), cujo endereço para
intimação está explícito no rodapé desta petição, para requerer se digne, o
benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, fulcrada no artigo 310, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir
articuladas:
1. - DOS FATOS
A Requerente, desde o dia ...., encontra-se presa em flagrante, na Delegacia
de Polícia local, em razão de ter, neste mesmo dia , por volta das .... hs, de
acordo com a peça acusatória de fls., 02, praticando lesões corporais na vítima
...., ocasionando a sua morte, conforme comprova o laudo de exame cadavérico às
fls. .... e verso dos autos;
2. - Em seu interrogatório às fls., prestado no auto de prisão em flagrante,
a Requerente confessou a autoria do crime, portanto, não colocou qualquer
empecilho na ação investigatória e, muito menos, procurou se afastar do local do
crime;
3. - Sem querer, neste ato, justificar a sua conduta delitiva, temos que
salientar que, nos autos, pelas provas carreadas, não ficou demonstrado em
nenhuma oportunidade, que a requerente abandonaria em fuga, o local da infração,
não obstante, ser autora de lamentável acontecimento, resultado de sua vida
precária e miserável.
4. - Temos que analisar também Excelência, que a Requerente é mãe de ....
(....) filhos, ...., (qualificação) e (qualificação), que aliás, sempre foram
cuidados por aquela, e dela precisam para sobreviverem, vez que, sua avó, única
pessoa que poderia ajudá-los, não tem mais saúde nem idade para isso e, tais
filhos choram e lamentam todos os dias a falta da mãe;
5. - Demonstra, a Requerente, com argumentos nos itens anteriores, e
encostada no que dispõe o parágrafo único do artigo 310, do Código de Processo
Penal, com a redação da Lei 6.416/77, pois se trata de pessoa de primariedade e
bons antecedentes e, principalmente por residir no local da culpa, o que vale
dizer que, a infração ocorrida, sendo a única, é um episódio em sua existência,
não uma vida inteira;
6. - Pelos seus antecedentes, é de fácil percepção, que a Requerente é capaz
de, através de seu trabalho, prover a sua própria subsistência, de sua mãe e de
seus .... filhos, mas, se por ventura, mantida presa, estará por certo,
contrariando as modernas regras da atual política criminal;
7. - Doutrinas e Jurisprudências que socorrem a Requerente:
"RT 512/340 - Tribunal de Justiça de São Paulo - "Tratando-se de réu radicado
no foro do delito, com família numerosa e profissão definida, faz juz à
liberdade provisória nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de
Processo Penal, com redação da Lei nº 6.416/77.
RT 512/382 - "Toda prisão em flagrante se torna desnecessária se a privação
da liberdade pessoal não objetivar a garantia da ordem pública, ou da instrução
criminal, ou ainda, não se prestar a segura aplicação da lei penal".
HÉLIO TORNAGHI, in Manual do Processo Penal, volume II, págs. 622 - "os
perigos que o réu poderia oferecer, para a ordem pública, para o processo, ou
para a execução dependem muito mais de sua personalidade, de seu caráter, de sua
formação, do que crime".
"RT 409/80 - A prisão cautelar é "inadmissível ao indivíduo com residência
fixa, e empregos fixos, bons antecedentes e que mostra interesse em se defender
da acusação".
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
"Caso não ocorra a possibilidade de decretação da prisão preventiva,
obrigatório, e não facultativo, o relaxamento da prisão em flagrante, porque
assim o impõe, taxativamente, a regra do parágrafo único do artigo 310, do CPP".
(JTA. Cr. SP. vol. 62/89, 1980) GRIFO NOSSO.
A gravidade do delito, por si só, não autoriza a prisão cautelar. "Se esse
abalo fosse motivo ou requisito da prisão preventiva, esta seria obrigatória,
para determinadas infrações, especialmente para o crime de morte, como acontecia
antigamente, nos delitos apenados, no máximo, com pena superior a dez anos de
reclusão", conforme ex-Ministro Evandro Lins e Silva.
"Ex Positis", espera a Requerente, após ouvir o ilustre Dr. Promotor de
Justiça, se digne conceder-lhe a liberdade provisória, de acordo com a lei, a
fim de que, solta, trabalhando e cuidando de seus filhos, possa responder a
acusação que lhe fora dirigida.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado