Inexistência de FUNDAMENTAÇÃO - ART 315 CPP - ART 316 CPP
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
...., já qualificado nos autos sob nº ...., que tramitam neste r. juízo,
comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada
infra-assinada, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e
notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal,
requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia,
pelos motivos seguintes.
Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao "grau de
periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão
preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta
esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes
criminais (docs. em anexo).
Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência e
emprego fixos e arrimo de família.
A jurisprudência é pacífica neste sentido:
"A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de
exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório.
Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se
de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente
no foro do delito, não há motivos que a autorizem" (TACrimSP RT 528/315)
Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código
de Processo Penal, quais sejam: "... garantia da ordem pública, da ordem
econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei
penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da
autoria."
"A necessidade dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente,
com um daqueles motivos do Art. 312. (...) Outros motivos, por si mesmos, não
lhe podem dar fundamento, ainda que pareçam relevantes, como os maus
antecedentes, a ociosidade, a gravidade do crime." (A Defesa na Polícia e em
Juízo, José Barcelos de Souza)
Ademais, a prisão foi decretada sem fundamentação alguma do MM. Juiz de
Direito, em perfeita discordância ao disposto no Artigo 315 do Código de
Processo Penal, que diz:
"O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre
fundamentado."
Contraria ainda a Carta Constitucional, no artigo a seguir transcrito:
"Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
....
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as
disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."
O decreto de prisão preventiva deve ser convincentemente motivado, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal:
"A fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples
ato formal, mas resultar de fatos concretos." (STF, RTJ 73/411)
A falta de fundamentação no decreto enseja, assim, a revogação da prisão
preventiva.
"PRISÃO PREVENTIVA - Decreto desfundamentado - Decisão que se limita ao
acolhimento do pedido do Ministério Público - inadmissibilidade - Hipótese em
que o juiz nada adiantou sobre a sua própria convicção quanto a necessidade da
prisão cautelar, apenas repetindo os termos da lei - Decreto de prisão anulado.
A fundamentação do decreto de prisão preventiva não pode limitar-se a acolher
o pedido do representante do Ministério Público. No caso, a decisão impugnada,
além de sucinta, limita-se a repetir os termos da lei, nada adiantando o Juiz
sobre a sua própria convicção quanto à necessidade da prisão cautelar." (RHC
2726-9 - SP - 5ªT - 23.6.93 - rel. Min Jesus Costa Lima - DJU 2.8.93)
"PRISÃO PREVENTIVA - Decreto sem fundamentação própria - Sustentação em
fundamentos acrescentados pelo acórdão - Inadmissibilidade - Revogação
determinada.
O decreto de prisão preventiva exige fundamentação própria, a fim de que
possa ser mantido e não pode sustentar-se em fundamentos acrescentados no
acórdão." (RHC 2877-7 - PA - 5ª T - J 1.9.93 - rel. Min. Jesus Costa Lima)
Pelos motivos expostos, e assegurado pela lei, bem como pela doutrina e pela
jurisprudência, ingressou o requerente com a presente medida judicial, a fim de
lhe ser assegurado o direito constitucional de liberdade.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência em revogar a prisão
preventiva, com a conseqüente expedição do alvará de soltura em seu favor.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado