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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Correção parcial de desigualdade processual

Petição - Penal - Correção parcial de desigualdade processual


 Total de: 15.244 modelos.

 

CORREÇÃO PARCIAL - DESIGUALDADE PROCESSUAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________.

____________, brasileiro, casado, ____________, RG nº ___________, CPF nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, n° ___, bairro ____________, CEP ______-___, na cidade de ____________, UF, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. 01), o qual recebe intimações a Rua ____________, n° ___, sala ___, bairro ____________, CEP ______-___, Fone/Fax: (__) ___-______, na cidade de ____________, UF, vem respeitosamente a presença de V. Exª. apresentar o presente pedido de

CORREIÇÃO PARCIAL contra

ato da EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________, deduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito:

DOS FATOS.

1 - O autor suporta ação penal na ___ª Vara Criminal do Comarca de ____________, tudo conforme deletéria apensada (doc. 02).

2 - Restou procedente a inicial acusatória, consoante cópia acostada (doc. 03).

3 - A nobre acusação, por termo (doc. 04), apelou, aduzindo suas razões (doc. 05), modo tempestivo (doc. 06).

4 - A defesa, a sua vez, interpôs apelação (doc. 07), devidamente recebida (doc. 08), havida determinação, a um só tempo, para que apresentasse contra-razões ao Recurso Ministerial e razões de apelação, publicada N.E. _______ (__/__/____), doc. 09.

5 - Na fiel observância temporal, tratando-se de prazo legal, o ora autor, atendeu a intimação judicial, consoante docs. 10 e 11. A este último, apensados estão documentos (razões de apelação), com o permissivo do art. 400, CPP, expressamente explicitados no item 4.21. da peça referida (fls. ___ autos da ação penal).

6 - Vista ao Ministério Público em data de __/__/____, devolvido os autos ao cartório no último dia (__/__/____), onde, modo estranho, o ínclito representante do Ministério Público, sem oferecer suas contra-razões, requereu "nova vista para poder apresentar as contra-razões de apelação" (doc. 12).

7 - Em despacho (doc. 13), a eminente julgadora, após a entrega da prestação jurisdicional, superadas as vias impugnativas, decide sobre os documentos juntados, agasalha fundamento para tal com o mesmo suporte das razões, e intima, uma vez mais, o Ministério Público, no escopo das contra-razões.

8 - O Promotor de Justiça Substituto, alegando invencível acúmulo de serviço, o que se tem como verdadeiro, a 03 (três) do corrente, "devolve e requer nova vista ao colega titular" (doc. 14).

9 - A fim de evitar eventual preclusão processual, com a demora no processamento recursal, o autor postulou nos moldes do doc. 15, sentido exato, delimitar o prazo para aforamento de eventual medida, como no caso, a presente correição parcial.

10 - Contudo, em data de __/__/____, o autor toma conhecimento da intimação incidente na decisão de fl. ____.

11 - Ao compulsar os autos, anterior à Nota de Expediente (doc. 16), a douta magistrada uma vez mais, determina vista ao Ministério Público, para contra-razões.

DESIGUALDADE PROCESSUAL

12 - Argumentandum tantum, poucas as oportunidades que se verá, em ação penal, tamanha ausência isonômica entre as partes, particularmente após a entrega jurisdicional, fixando-se nesta porque o mote da atual interposição.

13 - O inconformismo acha-se centrado na manifesta intempestividade à apresentação das contra-razões, pela 3ª (terceira) oportunidade intimado o órgão Ministerial para tanto. Indaga-se se a defesa técnica teria as mesmas oportunidades ao descumprir prazo legal, peremptório, caso que o feito, há muito, já teria sido remetido à instância "ad quem"', sem apresentar a peça processual.

DO CABIMENTO CORRECIONAL

14 - Preceitua o art. 195, do COGE que:

"Art. 195 - A correição parcial visa à emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilatação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei."

15 - Pois, no caso sub judice, não há qualquer previsão legal de recurso impugnativo do ato ilegal, abusivo, gerador de inversão tumultuária do processo, sobejando, se não corrigido, seriamente comprometida a higidez processual. Restará cumpridamente demonstrado, abaixo, na discussão, a ilegalidade do ato hostilizado, na mais cruenta dilação abusiva de prazos legais, sem a menor justificativa, pelo remédio excepcional proposto, porque outro não existente.

16 - O único recurso cabível para recolocar o processo no seu leito natural, regular e legal é a presente correição parcial, pena de comprometer-se definitivamente o processo, a isonomia dispensada às partes, o direito à garantia de processo regular, com ônus idênticos aos litigantes. Se diferenciação houvesse, admitindo-se apenas para argumentar, deveria ser ao réu, nunca para o gigantesco Estado.

17 - O aforamento, há que se registrar, encontra-se tempestivo, à luz do art. 195, § 2º, do COGE/RS, uma vez que a ciência inequívoca do proceder jurisdicional das matérias hostilizadas, ocorreu com a intimação mediante Nota de Expediente.

DESPACHOS HOSTILIZADOS

18 - São os seguintes:

"... Assim, requer o Ministério Público seja certificado pelo Cartório Judicial sobre tais peças e, após decisão a respeito, requer nova vista para poder apresentar as contra-razões de apelação" (doc. 12 - fl. ___ dos autos).

Daí, então, surge a decisão judicial (doc. 13 fl. ___ dos autos), assim:

"... Intime-se o Ministério Público, e também para contra-razões do recurso de apelação do réu".

"... não foi possível analisar o presente feito, pelo que devolvo e requeiro nova vista ao colega titular. ____________, __.__.__. Ass. ____________, Promotor de Justiça Substituto" (doc. 14 - fl. ___ dos autos).

Surge, pois, o terceiro momento para contra-razões, agora, nos termos:

"... Após, com urgência, vista ao Ministério Público, face ao requerido à fl. ___" (doc. 16 - fl. ___ dos autos).

DA DISCUSSÃO

19 - Nada obsta que as partes requeiram e juntem documentos nas razões de apelação ou nas contra-razões. O único momento impeditivo é o do art. 406, CPP. Sua finalidade é melhor instruir um ou outro momento recursal. Destina-se, contudo, a exame da instância superior. Ofertados pelo apelante, como na espécie, quando os autos com vista ao apelado, este terá oportunidade de sobre eles se manifestar. Somente quando ocorrer com as contra-razões, deverá a autoridade judiciária determinar que o apelante, então, se manifeste sobre os mesmos. Impróprio, então, o proceder do digno Promotor de Justiça. De outra banda, incabível novamente oportunizar o apelado, esgotado seu prazo, reabri-lo injustificadamente. Caso fosse, na situação posta, seria apenas para falar a respeito dos documentos, NUNCA MINUTAR AS CONTRA-RAZÕES.

20 - Não há solução outra, no caso, do que remeter os autos sem as contra-razões. Tratam-se de pressupostos objetivos do Recurso, no tocante à tempestividade que se prorroga a longo e injustificável lapso temporal. Inviável, no caso, a situação de indefinição e postergação Estatal. Latente, sob todos os ângulos, a brutal desigualdade entre as partes, maneira injustificada o respeitável proceder judicial, com tamanhas concessões.

ISTO POSTO, requer:

a) O deferimento de medida liminar, no sentido de que haja determinação para que os autos aguardem em cartório, sem apresentação das contra-razões Ministerial;

b) No mérito, recomponha se a exata administração da justiça, no sentido de que os autos sejam encaminhados à instância "ad quem", sem as contra-razões do apelado e, alternativamente, caso já as tivesse apresentado, o seu desentranhamento.

Nesses termos,

Pede deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/


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