RECEPTAÇÃO DOLOSA - NÃO IDENTIFICAÇÃO DA SUBTRAÇÃO - CONTRA-RAZÕES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da
Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que
subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a reforma da sentença que discricionariamente hostiliza, porquanto o
decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, haja vista, que
analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto
probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e
factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do
contraditório.
Postula, o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, pela revisão da
sentença, entendendo ter cometido o recorrido, o delito de receptação dolosa.
Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial,
porquanto, se for perscrutada com a devida sobriedade, comedimento e
independência a prova que jaz hospedada pela demanda, tem-se que a mesma é
sofrível e altamente defectível, para roborar a denúncia, visto indemonstrado o
quesito alusivo a ciência pelo recorrido da origem viciosa da res.
Demais, até a presente data, sequer apurou-se, com exação, quem teria,
pretensamente, transmitido dito bem da vida ao réu, com o que resta
descaracterizado o tipo reitor da receptação.
Neste norte é a mais abalizada jurisprudência que jorra dos tribunais
pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso em debate:
"O crime de receptação dolosa (art. 180 caput do Código Penal) pressupõe
crime antecedente e o receptador não pode ser responsabilizado sem que
definitivamente se declare a existência deste pressuposto. Pressupõe, ainda, o
conhecimento pelo acusado da origem criminosa da coisa e identificação da pessoa
que transmitiu o bem. Sem tais elementos é impossível a caracterização do
delito" RT: 663/293
"Para que alguém responda por receptação dolosa é indispensável que tenha
prévia ciência de que a coisa que recebe tem origem criminosa" RT: 592/353
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e
Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/