CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - EXACERBAÇÃO DA PENA BASE - CONCURSO FORMAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE __________________ (___).
processo-crime n.º _____________.
objeto: oferecimento de contra-razões.
__________________________, devidamente qualificada, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo
legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as
presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO
PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada
pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
___________________, ____ de ___________ de 2.0__.
_____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ____________.
ESTADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________.
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua
voz pronúncia, jamais abandona a caridade" (WORDSWORTH)
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:
______________________________
Em que pese o brilho das razões dedilhadas pelo Doutor Promotor de Justiça
que subscreve a peça de irresignação estampada às folhas _______________ dos
autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o
de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o
decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, no que condiz
com a matéria alvo de impugnação, ressalvada a possibilidade de revisão do
julgado, por intermédio do competente recurso interposto pela ré.
Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que a
pena-base, outorgada pelo decisum de primeiro grau de jurisdição, contra a
recorrida, deverá ser exasperada, eis que foi cifrada em quantum módico,
cumprindo, pois, ser redimensionada, afora postular pelo aumento do percentual
concernente ao concurso formal.
Entrementes, data máxima vênia, tem-se que não assiste razão a recorrente, na
medida em que o apenamento padecido pela recorrida, igual a (___) __________
anos e (___) ________ meses de reclusão, foi extremamente gravoso, representando
verdadeiro atentado contra sua liberdade, uma vez que atingido foi seu status
libertatis, além de ter sido afrontado e violado o princípio da incoercibilidade
individual.
Porquanto, qualquer majoração, assoma imprópria e incabível, na medida em que
tornará deletéria e desumana a pena imposta, o que contravém aos princípios
reitores que informam a aplicação da pena, a qual por definição é
retributivo-preventiva, devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do
artigo 59 do Código Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e
suficiente para reprovação e prevenção do crime"
Neste norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de
decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição (RJDTACRIM: 29/152)
"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e
recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu
destinatário e ao caso concreto" (RT: 612/353)
Outrossim, se pesa sobre a recorrida um jugo, que lhe foi legado pela
sentença, tal grilhão não poderá ser-lhe exacerbado, sob pena de se converter em
verdadeiro martírio.
Rememore-se, por oportuno, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de
imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:
"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos
direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes
públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos,
respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil
o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder
público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o
cumprimento dos seus deveres.
Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os
violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem
a força de obrigar em consciência". (60/61)
Quanto a segunda postulação de clave ministerial, adstrita a elevação da
fração incidente no concurso formal, a mesma é manifestamente incabível, tendo
em linha de conta que a sentença apurou (___) _____ vítimas, ao contrário do
sustentado pela denúncia, onde arroladas (___) ________!
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade - ressalvada a possibilidade latente de reforma
pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos
Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica a recorrida, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________________, em ___ de ___________ de 2.0___.
___________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ____________