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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões ao tráfico de entorpecentes

Petição - Penal - Contra-razões ao tráfico de entorpecentes


 Total de: 15.244 modelos.

 

TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONTRA-RAZÕES - NEGATIVA - PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente repreendida pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"No processo penal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza..., não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio"(RT 619/267)

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ___ até ___ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e intimorato julgador monocrático titular da ____ª Vara Criminal, DOUTOR ______, é impassível de censura, visto que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do contraditório.

Subleva-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne a absolvição do recorrido, sustentando, em síntese, que a prova judicializada é hábil, para estratificar um juízo condenatório.

Entrementes, data maxima venia, tem-se que não assiste razão ao recorrente, de sorte, que a prova hospedada a demanda, é notoriamente sofrível e vulnerável, não dando ensanchas ao êxito da ação penal.

Observe-se, que a prova de índole inculpatória de que ser serve o recorrente para investir contra o recorrido, vem ao encontro da tese esposada pelo réu, desde o rebento da lide, uma vez que é clara e contundente em afirmar que com o apelado nenhuma substância psicotóxica foi apreendida, antes, a apreensão da droga ocorreu sobre o balcão do estabelecimento comercial, freqüentado por inúmeras pessoas.

A detenção do réu, bem como a presunção de ser o mesmo proprietário da droga, ocorreu em virtude de o mesmo possuir antecedentes! (vide folha ___).

Em tal contexto, impossível é referendar-se a denúncia, sob pena de perpetra-se inominável injustiça.

Obtempere-se, segundo o magistério do respeitado Desembargador SILVA LEME, que a prova para a condenação, deve ser plena e irrefutável no concernente a atividade ligada a traficância, sendo impossível inculpar-se alguém pelo delito previsto no artigo 12 da Lei Antitóxicos, por simples presunção de traficância. Nos termos do acórdão, da lavra do Eminente Magistrado, extrai-se pequeno excerto, que fere com acuidade a matéria sub judice:

"Sendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém pode ser condenado por simples presunção, motivo por que para o reconhecimento do delito previsto no art. 12 da Lei 6.368/76, se exige a prova segura e concludente da traficância" (RT 603/316).

Porquanto, em sendo aferida a prova gerada com a demanda, com a devida probidade e comedimento, constata-se que inexiste uma única voz isenta a incriminar o réu.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela depurada na pira do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, reluz impreterível a absolvição da réu, visto que a incriminação de clave ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, com bem detectado e pinçado, pela sentença, aqui louvada.

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito o recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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