CRIME FISCAL - LEI 8137 90 - NOTA FISCAL - Ausência de EMISSÃO não
comprovada - Inexistência de SONEGAÇÃO e DANO ao FISCO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ........... - .......
PROCESSO N.º .... / ....
............., qualificada nos autos do feito em epígrafe, em trâmite perante
este DD Juízo e Cartório respectivo, promovido pela JUSTIÇA PÚBLICA, vem mui
respeitosamente, por seu advogado e procurador que a esta subscreve, à Egrégia
presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, as ALEGAÇÕES FINAIS
na forma de memorial.
Requer que, após apreciação da referida peça seja a presente Ação julgada no
seu mérito inteiramente improcedente.
N. Termos,
P. Deferimento.
........., ... de .......... de .........
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Advogado
CARTÓRIO DA ....ª VARA CRIMINAL
AUTORA - JUSTIÇA PÚBLICA
RÉ - .........
PROCESSO N.º .... / ...
COMARCA DE .........
ALEGAÇÕES FINAIS DA RÉ
M.M. JUIZ:
Não merece prosperar em hipótese alguma a imputação contida na denúncia de
fls., principalmente pelo que está inserido nos autos, pois, conforme veremos, a
conduta da Ré em momento algum encaixa-se na forma prevista no artigo 1º, inciso
II da Lei n.º 8.137 / 90.
Inexistem provas que demonstrem ou confirmem a conduta infratora da Ré, pois
sua atuação sempre foi no sentido de agir conforme determina a legislação
fiscal, emitindo sempre que necessário as devidas notas fiscais de saídas de
mercadorias e remetendo o talonário para o escritório de contabilidade.
Os depoimentos colhidos nestes autos, confirmam que a Ré sempre atuou
comercialmente dentro da lei, ou seja, jamais demonstrou a intenção de sonegar
seja por omissão ou não qualquer nota fiscal.
Nos depoimentos das testemunhas de defesa comprovou-se que a Ré emitia nas
competentes notas fiscais e enviava para o escritório de contabilidade,
contratado para prestar assessoria na área fiscal.
A testemunha de acusação arrolada as fls. foi sincero em afirmar que na sua
experiência como agente fiscal de rendas, o indivíduo quando quer omitir ou
fraudar o fisco não preenche qualquer documento ou notas, ou seja, o infrator
simplesmente omite tais documentos comprobatórios e sujeitos a fiscalização,
sendo que no caso em tela ocorreu o inverso, demonstrando a atipicidade da
conduta empreendida pela Ré .
A Ré jamais facilitou ou incentivou qualquer omissão visando lucro de seu
estabelecimento comercial, mesmo porque caso fosse verdade não preencheria as
notas e as enviaria para o escritório de contabilidade, consequentemente a Ré
com esta conduta isenta-se de qualquer infração e não deixa dúvida quanto a sua
idoneidade.
Inexistem sequer indícios de conduta delituosa por sua parte, pois não basta
a prática de um fato típico e lícito para infligir pena, é imprescindível,
sempre, que fique demonstrada a culpabilidade. Além da imputabilidade do sujeito
e a exigibilidade de conduta diversa, há que se exigir a potencial consciência
da ilicitude do fato cuja ausência exclui a culpabilidade
Os delitos econômicos em geral atualmente previstos, na sua grande maioria,
somente são punidos a título de "dolo''. Raramente o legislador faz referência à
figura culposa, que, por isso mesmo, não sendo expressamente prevista,
inexistirá. Prevalece o princípio da excepcionalidade do delito culposo,
acolhido no art. 18, parágrafo único, do nosso CP vigente.
Portanto, não é justo imputar a Ré a pratica de crime fiscal por omissão de
lançamentos das notas fiscais de saídas de mercadorias nos competentes livros
fiscais, pois conforme já sobejamente relatado neste processo crime, a Ré sempre
agiu dentro da lei e obedecendo todas as normas pertinentes a espécie.
Na ausência do dolo, não existe a conduta descrita na denúncia, razão pela
qual a Ré não merece ser condenada.
Estando sobejamente demonstrada a conduta atípica da Ré e, consequentemente a
desconfiguração da infração descrita na denúncia, requer pela IMPROCEDÊNCIA "IN
TOTUM" da presente Ação Penal, e consequentemente pela absolvição da Ré
...............
N. Termos,
P. Deferimento.
.........., .... de .......... de ......
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Advogado