Memorial arguindo progressão de regime prisional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO- RELATOR ..... DO HABEAS CORPUS Nº ....... -
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., atualmente recolhido no presídio
....., nesta cidade, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEMORIAL
tendo em vista o D. Parecer do Ministério Público, às fls. , pelos motivos de
fato e de direito, e requer sejam levadas em consideração as questões adiante
colocadas.
DOS FATOS
O impetrante ataca decisão do Tribunal de Justiça ..................... que, no
julgamento da apelação, confirmou sentença de Primeira Instância, que o condenou
a uma pena de 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida em regime
integralmente fechado, pela alegada prática dos crimes dos artigos 213 e 214,
cumulados com os artigos 69 e 29, todos do Código Penal.
O impetrante, que está cumprindo pena em regime integralmente fechado, defende
que a conduta que lhe foi imputada não caracteriza crime hediondo, uma vez que
não resultou lesão corporal de natureza grave ou morte.
Dessa forma, não se pode aplicar a regra do regime integralmente fechado,
previsto no artigo 1º, incisos V e VI, da lei nº 8.072/90. O presente processo
já veio por declinação de competência do Tribunal de Justiça
....................., e chegando a esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o
Ministério Público Federal emitiu parecer apenas alegando que já foi julgado o
habeas corpus nº ....................., do impetrante, e com o idêntico
conteúdo, pelo que o presente não deve ser conhecido.
No entanto, com o devido respeito, é importante observar que naquele habeas
corpus, cuja cópia de inteiro teor da decisão segue em anexo, o Superior
Tribunal de Justiça não adentrou no cerne da questão, limitando-se a decidir que
o habeas corpus não poderia substituir a revisão criminal.
Também com o máximo respeito, deve ser observado que o direito constitucional à
liberdade, do impetrante, está sendo visualizado em segundo plano. A questão é
que não pode o Judiciário deixar perecer esse direito sob a simples alegação de
que está havendo repetição de processo, que, sequer, adentrou realmente na
matéria de fundo.
Em respeito à ampla defesa, que também é princípio constitucional, esse Superior
Tribunal de Justiça deve ponderar que, com certeza, a conduta imputada ao
impetrante não possui resultado de lesão corporal grave.
DO DIREITO
Não há prova nos autos de que isso tenha ocorrido, e não pode ele (o impetrante)
ficar preso ilegalmente, sem que qualquer amparo do Poder Judicante. Aliás, em
diversas ocasiões dessa mesma natureza, o Superior Tribunal de Justiça já
decidiu pela concessão da ordem de habeas corpus, inclusive decidindo-se pela
fixação do regime semi-aberto.
Pode-se citar os exemplos abaixo: "Processual Penal. Habeas-Corpus originário.
Ataque a acórdão proferido em sede de apelação.
................. - O Supremo Tribunal Federal, analisando a controvérsia
instaurada sobre o alcance da Lei nº 8.072/90, proclamou o entendimento de que o
atentado violento ao pudor somente é classificado como crime hediondo se do fato
resultar lesão corporal de natureza grave ou morte (HC nº 78.305-MG - Ministro
Neri da Silveira). - Habeas corpus parcialmente concedido". Decisão: ...conceder
parcialmente a ordem para, modificando o acórdão recorrido, restabelecer a
sentença de 1º Grau que fixou o regime semi-aberto.... (HC 12468/MT - DJ:
19.02.2001 - Pg. 00247 - Relator Ministro Vicente Leal - Sexta Turma)
"Ementa:
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CARÁTER HEDIONDO. REGIME
PRISIONAL. 1. Na hipótese de violência ficta, em atentado violento ao pudor, a
Lei 8072/90, arts. 9º e 2º, § 1º só têm incidência quando do fato resultar lesão
grave ou morte. 2. "Habeas Corpus" conhecido; pedido deferido, para que o
Tribunal local reexamine a pena, afastada a incidência da Lei 8072/90, art. 2º,
§ 1º.". Decisão: ...deferir o pedido, determinando que o Tribunal local
reexamine a reprimenda imposta, afastando, desde logo, a incidência da Lei
8.072/90, art. 2º, par. 1º... (HC 12442/SP - DJ: 18/12/2000 - PG:00220 - Relator
Ministro Edson Vidigal - Quinta Turma)
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, na mesma linha dos precedentes citados, requer o impetrante que
seja concedida a ordem para garantir a progressão de regime, como já ocorreu em
relação a inúmeros casos com iguais circunstâncias.
Assim estará essa Colenda Corte fazendo a Justiça, como lhe é de costume.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]