Abertura de INQUÉRITO POLICIAL - Publicação jornalística - CALÚNIA -
DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - ART 138 CP - ART 139 CP - ART 140 CP
ILMO. SR. DELEGADO TITULAR DO .... DISTRITO POLICIAL DE ....
Ref.: REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL ("Notitia Criminis")
INICIAL
...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito
no C.N.P.F sob o nº ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº
...., por seu procurador adiante assinado, com escritório nesta Capital, na Rua
.... nº ...., vem, com fulcro no art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal
brasileiro, apresentar "Notitia Criminis" e requerer abertura de Inquérito
Policial, contra
...., pessoa jurídica de direito privado, representada por seus diretores
.... e ...., empresa inscrita no sob o nº ...., sucursal dessa Cidade na Rua
.... nº ....; e ainda contra
...., (qualificação), portador de Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito
no C.N.P.J sob o nº ...., residente na Rua .... nº ...., Bairro ...., em .... e
com domicílio também nesta Cidade, na Rua .... nº ....; pelas razões de fato e
de direito que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
O denunciante, na condição de preposto da empresa ...., atuou nesta cidade
junto ao mercado de seguros, desenvolvendo, notadamente, o chamado "seguro
fiança", que se constitui na espécie de seguro a garantir locações e substitui a
figura do fiador, nas avenças locativas.
A atuação do denunciante, aos interesses da primeira indiciada, nesta cidade,
deu-se no período de ............., quando foi abrupta e injustificadamente,
desligado por determinação de diretores daquela empresa.
Em data de ............, foi veiculada publicação no jornal............, na
qual a empresa ora indiciada agride publicamente a pessoa do denunciante,
imputando-lhe, falsamente, a participação dele em fatos que atentam contra a lei
e a moral.
A referida publicação traduz em seu conteúdo, sob o título de "COMUNICADO", o
seguinte texto:
A ..............., empresa com 21 anos de atuação no mercado securitário,
face aos fatos que vêm ocorrendo no Estado do ........, pela primeira vez,
sente-se no dever de vir a público esclarecer:
1) Em .........., por força do Protocolo Operacional firmado com a
............., a ............. instalou-se em .............., implantando o
CARTÃO FIANÇA ........, no Estado do ..........., ato jurídico esse, na
atualidade, em pleno vigor;
2) Neste momento, as Presidências da ....... e do ............., resolvem
alterar aquele sistema - o que para nós se apresenta legítimo - contudo, sem
observar as mais elementares regras, tais como: suspender os efeitos do ato
jurídico celebrado em ............., com a conseqüente concessão do prazo
pactuado;
3) Objetivando o melhor desempenho na relação que se iniciava, passou a
atuar, como preposto da ............, o Sr. ............., titular da
.............;
4) Entretanto a prática de atos fora do padrão da ............, autorizaram o
desligamento daquele preposto, sendo certo que aquela constatação motivou a
realização de serviços de auditagem cuja análise preliminar já autoriza
afirmar-se da existência de ilícitos das mais diversas naturezas (prêmios de
seguros pagos por imobiliárias e inquilinos, depositados em contas pessoais e
utilizados para outros fins, gerando incontável quantidade de coberturas
vendidas, mas com emissão de apólice bloqueada por falta de aporte do prêmio;
endossos não autorizados em cheques nominativos a Clientes e depositados em
conta da própria Plano; emissão de cheques, para prestação de contas, sem fundos
e/ou com contra-ordem do emitente; entre outros);
5) A competente apuração daqueles ilícitos terá sua regular continuidade até
o final, impondo-se, entretanto, que tais fatos sejam do conhecimento público,
para o fim de preservarem-se terceiros de boa-fé e o próprio consumidor, os
quais sempre desconhecem as verdadeiras intenções de pessoas inescrupulosas que
se apóiam em entidades e empresas reconhecidamente sérias e idôneas.
....................
A Diretoria
Por oportuno, cabe relevar que em junho pretérito, o denunciante foi
contra-notificado nos termos da carta datada de ........... derradeiro e somente
recebida pela vítima em data de ............. pretérito, onde se lê, no inciso
IV/A, que o segundo indiciado, ............., autorizou a indigitada publicação
de jornal, retro citada e transcrita, fato que o coloca também na condição de
réu na presente medida, devendo ele responder pelos danos provocados na honra e
dignidade do denunciante; e com referida manifestação, prorrogou-se o termo
final da decadência relativamente à presente medida.
II - DO DIREITO
Entende o denunciante que a empresa ............., bem como ..............,
transgrediram os preceitos contidos nos artigos 138, 139 e 140 da legislação
substantiva penal brasileira.
Preceitua, o art. 138 do Código Penal Brasileiro:
"Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como
crime:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou
divulga.
...".
"Para a caracterização da calúnia, embora a lei não exija minúcias e
pormenores, é indispensável que a atribuição feita tenha por objeto fato
determinado e falso, definido como crime" (TACRIM - SP - AC - Rel. Silva Rico -
RJD 2/58).
"Calúnia é a falsa imputação a alguém de fato definido como crime; difamar é
imputar a alguém fato não criminoso, porém, ofensivo à sua reputação. Nos dois
delitos se atribui fato determinado, com a diferença de que na difamação tal
fato não é crime. Na injúria, não se imputa fato determinado, mas são enunciados
fatos de modo vago e genérico, atribuindo a alguém qualidades negativas ou
defeitos" (TACRIM - SP - HC - Rel. Renato Takiguthi - JUTACRIM 92/61).
"Para que se consumem os delitos previstos nos arts. 138 e 139 do CP, mister
se faz que a falsa imputação seja ouvida, lida ou percebida por pessoa diversa
do sujeito passivo" (TJSC - AC - Rel. João de Borba - RT 463/409).
"Demonstrado o dolo do agente em querer denegrir a imagem da vítima,
imputando-lhe fatos ofensivos à sua honra e reputação, definidos como crime, e
não os provando, configuradas resultam a calúnia e a difamação" (TACRIM - SP -
AC - Rel. Geraldo Gomes - RT 545/380).
De acordo com o artigo 139 do Código Penal:
"Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
..."
"Atribuindo falsamente a outrem a prática de ato moralmente censurável,
ofensivo à sua reputação, comete o acusado o delito de difamação" (TACRIM - SP -
AC - Rel. Cunha Camargo - RT 510/368).
"Para caracterizar-se o delito de difamação são necessários o dolo de dano,
direto ou eventual, e o elemento subjetivo do tipo, que é o propósito de
ofender" (TACRIM - SP - AC - Rel. Veiga de Carvalho - RT - 591/351).
"A difamação consiste em imputar a alguém, divulgando-o, fato determinado
ofensivo à sua honra, vale dizer, que há necessidade da existência do dolo
particular, ou seja, o animus diffamandi" (TACRIM - SP - AC - Rel. Edmeu
Carmesini - JUTACRIM 69/387).
Ainda, segundo o artigo 140 do Código Penal:
"Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
..."
"O crime de injúria caracteriza-se pela ofensa a honra subjetiva da pessoa,
que constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e
intelectuais de cada pessoa. Assim, a injúria é a palavra insultuosa, o epíteto
aviltante, o xingamento, o impropério, o gesto ultrajante, todo e qualquer ato,
enfim, que exprima desprezo, escárnio ou ludíbrio" (TACRIM - SP - AC - Rel.
Solva Rico - RJD 7/78).
"A injúria consiste na opinião depreciativa em relação à vítima, de sorte a
atingir-lhe a honra subjetiva, através de sua dignidade ou decoro. Representa
opinião pessoal do agente, desacompanhada de fatos concretos ou precisos"
(TACRIM - SP - AC - Rel. Marrey Neto - RJD 13/53).
"Nenhuma contemplação merecem aqueles que por ódio, despeito, rivalidade ou
prazer do mal, se fazem salteadores da honra alheia" (TACRIM - SP - AC - Rel.
Amaral Salles - RT 551/371).
"A imputação de fato ofensivo a alguém, com o intuito de molestá-lo e
humilhá-lo, configura o delito de injúria" (TACRIM - SP - AC - Rel. João Guzzo -
RT 399/395).
"A injúria que atinge a honra subjetiva da pessoa exige como elemento
subjetivo o dolo de dano direto ou eventual que, na lição de Damásio E. de
Jesus, está 'consubstanciado na vontade de o sujeito causar dano à honra
subjetiva da vítima (honra, dignidade e honra-decoro)' (cf. Código Penal
Anotado, Saraiva, p. 378)" (TACRIM - SP - Rec. - Rel. Ribeiro Machado - JUTACRIM
100/382).
"O dolo do crime contra a honra consiste na consciência e vontade de ofender
a honra alheia (reputação, dignidade ou decoro), mediante a linguagem falada,
mímica ou escrita" (TACRIM - SP - Rec. - Rel. Barros Monteiro - RT 565/343).
Posto isso, e o que mais será suprido oportunamente, requer seja instaurado o
competente Inquérito Policial, para apuração dos fatos acima noticiados e feito
o indiciamento dos autores do crime pela infringência dos arts. 138, 139 e 140
do Código Penal brasileiro e, após a conclusão do aludido inquérito, seja o
mesmo remetido ao digníssimo Representante do Ministério Público para que
ofereça denúncia contra os indiciados, instaurando-se a ação penal contra os
acusados e, ao final, sejam os mesmos condenados na forma da lei.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado