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Petição - Imobiliário - Requerimento de restituição, em dobro, de valores pagos indevidamente


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Requerimento de restituição, em dobro, de valores pagos indevidamente.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

1. As partes celebraram contrato de locação do imóvel comercial situado na rua ........., n.º ....., esquina com a rua ........., nesta capital, constituído pela loja comercial n.º .... (doc. em anexo). O prazo de vigência compreendia o período de .... de .... de .... até .... de .... de .....

2. O aluguel mensal foi estipulado em R$ ........, consoante se extrai da cláusula segunda do instrumento contratual, sendo que o Autor, de forma regular e pontual, sempre honrou os pagamentos.

3. Além dos direitos sobre a locação do imóvel, o Requerente também adquiriu o ponto comercial, conforme fazem prova as inclusas notas promissórias.

4. Ocorre que, em .... de .......... de ....., o Autor ajustou, com o consentimento do Réu (cláusula n.º ..... do contrato), Contrato de Cessão de Direitos sobre a locação do referido imóvel comercial (doc. incluso). A cessionária, mediante o pagamento de R$ ........., passaria a ser a titular dos direitos de locação do Autor, bem como do ponto comercial por ele adquirido.

5. Todavia, para que a avença se perfectibilizasse, o Requerido, maliciosamente, exigiu que o Autor pagasse novamente pelo ponto comercial, percebendo indevidamente, a título de luvas, o valor de R$ ..........., conforme comprova o cheque nominal em anexo, n.º .........., da agência .........., do Banco .......

DO DIREITO

O ponto comercial, consabido, é elemento incorpóreo do fundo de comércio (conjunto de elementos empregados pelos comerciantes para exercerem com sucesso as suas atividades, formando a sua freguesia) e consiste em fator de fundamental importância para o comerciante, vez que é o "local apropriado, no qual sejam expostas as suas mercadorias e que lhes possibilite mais fácil contato com o público." (MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. Rio de Janeiro: Forense, 8ª ed., 1981, p. 466).

Em razão do tipo da atividade exercida, o ponto comercial pode representar fator imprescindível, como era o caso do Autor. Isto porque, se bem situado, dá ao comerciante a oportunidade de realizar maior número de transações, formando sua clientela e auferindo, de conseqüência, maiores lucros.

Ora, se o Requerente, ao celebrar o contrato, pagou ao Réu pelo ponto comercial e, na seqüência, sempre honrou a quitação dos encargos locatícios, a que título o locador exigiu o pagamento da importância representada pelo cheque emitido em .... de ......... de .......?

O Autor, vendo ameaçada sua negociação com a cessionária, achou por bem pagar a quantia indevidamente estipulada.

Ademais, a ele não interessava permanecer no imóvel e a oferta pela cessão dos direitos de locação, assim como pelo ponto comercial que a tanto custo preservou, formando sua clientela, era vantajosa, situação da qual se aproveitou o Réu para exigir a referida importância.

A fim de recuperar o que indevidamente pagou, após o emprego de todos os meios suasórios, não restou outra alternativa ao Autor senão a de invocar a prestação da tutela jurisdicional.

Dos fatos narrados e da documentação acostada, salta aos olhos o enriquecimento ilícito do Réu por conta do malsinado episódio. A doutrina, fundada nos princípios gerais do Direito, estabelece os pressupostos para a caracterização do enriquecimento sem causa, como sejam:
a) o locupletamento;
b) o empobrecimento da outra parte;
c) a falta de justa causa; e,
d) a relação de causalidade entre o enriquecimento e o empobrecimento.

Projetando-se no caso em tela, observa-se o primeiro item imbricado na vantagem do Réu, que teve um aumento material no seu patrimônio, representado pelo valor representado no aludido cheque. Do segundo item, extrai-se o evidente desfalque material do Autor, concomitantemente ao acréscimo do patrimônio do Réu. O terceiro requisito estampado está na ausência de obrigação em texto de lei que obrigasse o Requerente a efetuar o pagamento. E o quarto ponto exsurge do fato de que o empobrecimento do solvens se deu em conseqüência do enriquecimento do accipiens, relacionando um a outro.

Para a reparação deste tipo de dano, cabível o expediente processual que tem como escopo compelir o accipiens a restituir ao solvens aquilo que indevidamente recebeu. Na melhor doutrina, quatro são os requisitos para que a restituição do pagamento indevido se perfaça, quais sejam:
a) tenha sido efetuado para o adimplemento de uma determinada obrigação;
b) não seja devido;
c) tenha se efetivado por erro ou coação; e,
d) inexista motivo legal que impeça a repetição.

O primeiro está posto no sentido de que não se admite a repetição caso a prestação não tenha sido efetuada a título de pagamento, visando a extinguir uma obrigação, como acontece nas doações. E, a toda evidência, clara foi a intenção do Autor em dar por encerrada a relação locatícia que mantinha com o Requerido, desembolsando a importância, apesar de indevida, caracterizando um verdadeiro bis in idem.

Com relação ao segundo pressuposto, também é evidente que entre as partes não havia qualquer espécie de obrigação, seja vencida ou a termo, principal ou subsidiária, civil ou natural, ou ainda, conjunta ou solidária.

No tocante ao terceiro requisito, a coação perpetrada pelo Réu consubstanciou-se no fato de que, sabendo que o Autor encontrava-se diante de uma rentável negociação, ter disso se aproveitado para exigir novamente o pagamento do ponto comercial como condição para consentir com a transferência dos direitos locatícios à terceira pessoa.

Carvalho Santos bem esclarece este ponto ao asseverar:

"De fato, se quem paga por êrro deve ter o direito de repetir, com maioria de razão quem paga por coação ou ameaças o que não deve, não pode deixar de ter igual direito." (SANTOS, João Manuel de Carvalho. Código Civil Brasileiro Interpretado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, vol. XII, 11ª ed., 1981, p. 396).

Por fim, é de se alertar que inexiste razão de direito que impeça a repetição do valor indevidamente pago ao Requerido, vez que pelo ponto comercial o Réu já havia percebido a devida remuneração, conforme comprovam as notas promissórias acostadas à presente.

As decisões dos tribunais têm reconhecido ser impositiva a reparação desse tipo de lesão ao patrimônio material, conforme se vê do acórdão n.º 6650, da lavra do Juiz Idevan Lopes, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada Paranaense, proferido na Apelação Cível n.º 85.710-5:

"REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DUPLICATA - COBRANÇA DE LUVAS - CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO."

No mesmo sentido está posto o acórdão n.º 2450, da lavra do Juiz Carlos Hoffmann, da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Alçada Paranaense, proferido na Apelação Cível n.º 59.963-3:

"REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PAGAMENTO INDEVIDO - AÇÃO PROCEDENTE - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SE ALGUÉM EFETUA PAGAMENTO INDEVIDO TEM DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 964 DO CÓDIGO CIVIL, DE REPETIR O QUE PAGOU."

DOS PEDIDOS

Ante o exposto é a presente para requerer:

a) a citação do Réu para no prazo legal, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia (CPC - art. 285);
b) a produção de todas as provas em direito admitidas;
c) seja julgada procedente a ação, condenando-se o Réu a restituir o valor de R$ .........., representado pelo cheque nominal n.º ........, da agência ........., do Banco ........., acrescido de juros e correção monetária, a partir da data da emissão do título;
d) a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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