Sublocação de imóvel comercial, por prazo determinado.
Fiança prestada através de carta de fiança bancária. Ajuste para realização
de benfeitorias pelo locatário, com o desconto a incidir sobre o valor
locatício.
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
SUBLOCADOR: ..... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº
......, com sede na RODOVIA ......., nº ....., fundos, CEP ........, bairro
......, ........, ......, Fone ........., neste ato representada por seu
sócio-gerente infra-assinado, Sr. ......., brasileiro, casado, comerciante,
portador do RG ................ Pr e CPF/MF .............., residente e
domiciliado em ........., a Rua ......, ...., apto...., ........, LOCATÁRIA de
......., brasileiro, casado, economista, portador do CPF/MF nº ........,
domiciliado na Avenida ......., nº ......, sala ......, bairro ....l, nesta
Capital, PROPRIETÁRIO ORIGINAL do objeto da SUBLOCAÇÃO do presente contrato e
devidamente AUTORIZADA por aquele, e como
SUBLOCATÁRIA ....... Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o
nº ....... e IE ....., com sede na RODOVIA ......, ...., nº ....., fundos, CEP
...., bairro ......., ......., ......., Fone ........, neste ato representada
por seu representante legal, Sr. ........, brasileiro, casado, advogado,
portador do RG ....... ........., e CPF/MF .........., residente e domiciliado
em ..........., a Rua ......., ....., apto. ......, e também por seu Gerente
Delegado, Sr. ......., sueco, casado, administrador de empresas, portador do RG
de Estrangeiros (RNE) nº. ........., e CPF/MF ..........., residente e
domiciliado em ...., a Rua ......., ......., casa ....., ...........
OBJETO DA SUBLOCAÇÃO: Pavimento superior (1º andar), do Prédio com escritórios
sito no imóvel da Avenida ..., nº ..., na Cidade Industrial, Município de ...,
com Indicação Fiscal nº .......
FINALIDADE DA SUBLOCAÇÃO: Finalidade comercial, no âmbito das atividades
desenvolvidas pela SUBLOCATÁRIA.
PRAZO DE SUBLOCAÇÃO: por prazo de .... (.....) anos, a iniciar no dia ...... de
.........de .........e terminar em ...... de ...... de ..........
VALOR DO ALUGUEL MENSAL: 3/10 (três décimos) de R$ ........ (........).
REAJUSTE DE ALUGUEL: O aluguel será reajustado com base na variação do índice de
preços ao consumidor - IPC, e na falta deste com base na variação do índice
nacional de preços ao consumidor - INPC, e na falta destes, por qualquer índice
de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços no período do
reajuste. Fica, ainda, estabelecido entre as partes que vigorará o reajuste pela
periodicidade mínima estabelecida por lei a qual, atualmente, é anual.
CLAUSULAS GERAIS: Além das condições resumidas da página anterior, o presente
contrato rege-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O aluguel será pago pela SUBLOCATÁRIA diretamente à
SUBLOCADORA, até o 5º dia útil de cada mês, a ser depositada na conta nº
............, agencia ...... do Banco ......... de titularidade do SUBLOCADOR.
Parágrafo Único: Na hipótese de haver atraso no pagamento do aluguel, fica
estipulada multa convencional de 2%, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e
correção monetária na forma da lei.
CLÁUSULA SEGUNDA: Obriga-se o SUBLOCATÁRIO, além do pagamento do aluguel, aqui
pactuado, a satisfazer o pagamento de 3/10 (três décimos) da conta de água, da
conta de luz, e ainda 3/10 (três décimos) das contas de esgoto, seguros,
inclusive o obrigatório, 3/10 (três décimos) do IPTU, dos encargos, das taxas,
dos tributos e impostos, inclusive os Municipais que recaírem sobre a utilização
do imóvel sublocado. A SUBLOCATÁRIA obriga-se ainda em fornecer à SUBLOCADORA os
recibos, quando houver, de pagamento das obrigações dispostas nesta cláusula.
Parágrafo Único: A documentação fiscal, administrativa, tributária e outras que
se fizerem necessárias para o funcionamento do estabelecimento comercial ficará
aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA, bem como dos funcionários que
vierem a contratar para trabalhar no estabelecimento, arcando com todos os
encargos legais, tais como, trabalhistas, previdenciários, bem como na esfera
cível e penal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Assinam também o presente contrato, solidariamente com a
SUBLOCATÁRIA, por todas as obrigações constantes deste, incluindo ainda aluguéis
vencidos, valores relativos a danos no imóvel e demais encargos da sublocação, o
FIADOR, através da Carta de Fiança Bancária (anexo II), sendo este como fiador e
principal pagador, consoante o artigo 818 do Novo Código Civil, renunciando ao
benefício de ordem estabelecido no artigo 827, o direito de exonerar-se da
fiança do artigo 835, todos do Novo Código Civil.
Parágrafo Primeiro: O FIADOR será responsável perante o SUBLOCADOR pelo
pagamento no valor correspondente à até 12 meses de aluguel, através de Carta de
Fiança Bancária (ANEXO II - integrante do presente), iniciando a sua
responsabilidade em ........ de ........ de ....... e terminando em ...... de
....... de ..........., devendo ser renovada pela SUBLOCATÁRIA para cada ano
subsequente, até o final da sublocação.
Parágrafo Segundo: A SUBLOCATÁRIA, deverá promover e fornecer ao SUBLOCADOR, até
30 dias antes do término de validade da Carta de Fiança Bancária, uma nova Carta
de Fiança Bancária capaz de garantir, por igual período e por igual valor
(correspondente à 12 meses de aluguel), e assim sucessivamente até o final do
contrato, sob pena de não o fazendo, caracterizar infração contratual por parte
da SUBLOCATÁRIA, podendo o SUBLOCADOR rescindir o presente contrato e requerer a
desocupação do imóvel em 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos demais acréscimos e
penalidades previstas nas demais clausulas deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Se esta nova Carta de Fiança Bancária for fornecida por
outra instituição bancária, a SUBLOCATÁRIA deverá obter, com 30 (trinta) dias de
antecedência do término de validade da Carta de Fiança Bancária, junto a esta
nova instituição uma declaração de que tem pleno conhecimento de suas
obrigações, bem como de todo o conteúdo do presente contrato, e
responsabilizando-se pelas mesmas, na forma do presente, que estará registrado
em Cartório de Títulos e Documentos após a sua assinatura, sob pena de não o
fazendo, caracterizar infração contratual, podendo o SUBLOCADOR denunciar o
presente contrato e requerer a desocupação do imóvel, em 30 (trinta) dias, por
parte da SUBLOCATÁRIA sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas
nas demais clausulas deste contrato.
Parágrafo Quarto: No caso de falência, insolvência do Fiador do presente
contrato, o SUBLOCATÁRIO se obriga a fornecer, dentro do prazo de 15 dias,
substituto idôneo, e na forma do estabelecida na CLÁUSULA TERCEIRA e seus
Parágrafos I, II e III, sob pena de não o fazendo, caracterizar infração
contratual por parte da SUBLOCATÁRIA, podendo o SUBLOCADOR rescindir o presente
contrato e requerer a desocupação do imóvel em 30 (trinta) dias, sem prejuízo
dos demais acréscimos e penalidades previstas nas demais clausulas deste
contrato.
CLÁUSULA QUARTA: O SUBLOCATÁRIO acorda e se compromete, ainda, em realizar as
benfeitorias elencadas no anexo I do presente contrato, e que faz parte
integrante deste, para os seus devidos efeitos legais, sendo que em pagamento
destas, não efetuarão o pagamento dos 03 (Três) primeiros meses de aluguel,
referente aos meses de ...........,........... e...........de 2000.
Parágrafo Único: Uma vez realizadas as benfeitorias elencadas no anexo I, estas
ficarão incorporadas ao imóvel, não podendo exercer o SUBLOCATÁRIO qualquer
forma de retenção ou retirá-las ao final da sublocação ou a ocorrência de
rescisão, renunciando expressamente à qualquer direito em relação às
benfeitorias ora tratadas, bem como, obriga-se a devolver o imóvel inteiramente
livre e desocupado, pintado e limpo, responsabilizando-se pelo pagamento de
quaisquer danos ou estragos ocorridos no imóvel durante o tempo da SubLocação.
CLÁUSULA QUINTA: A SUBLOCATÁRIA, declara, neste ato, ter recebido o prédio no
estado e condições em que se encontra, aceitando-o, comprometendo-se por ocasião
da restituição, a entregá-lo em perfeitas condições e estado, e, ainda, em
conformidade com as modificações efetuadas e elencadas no anexo I - integrante
do presente.
CLÁUSULA SEXTA: A SUBLOCATÁRIA não poderá fazer nova sublocação do imóvel,
ficando expressa e irrevogavelmente acordado que não poderá, fazer a sublocação,
sem autorização expressa do SUBLOCADOR, sob pena de se caracterizar infração
contratual e acarretar a rescisão do presente contrato e suas conseqüência.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica acordado que à SUBLOCATÁRIA fica terminantemente vedada,
também, em caráter expresso e irrevogável, a cessão, comodato, ou o empréstimo,
a qualquer título, total ou parcial do imóvel, bem como do presente contrato.
Parágrafo único: Estabelecem, ainda, a proibição de qualquer modificação ou
subdivisão da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria,
sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por
escrito do SUBLOCADOR, e que não constem do anexo I do presente contrato.
Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza,
ficará incorporada no imóvel, sem que ao SUBLOCATÁRIO assista direito de
retenção e indenização pelas mesmas.
CLÁUSULA NONA: Acordam as partes que o PROPRIETÁRIO ORIGINAL ou o SUBLOCADOR
poderão, em horário comercial e desde que não comprometa o regular
desenvolvimento das atividades da SUBLOCATÁRIA, realizar vistoria no imóvel ou
designar um preposto para que o faça. No caso de ser detectado alguma anomalia
de responsabilidade da SUBLOCATÁRIA, esta se compromete a erradicá-la no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, sendo que não o fazendo no prazo, autorizam desde já
o PROPRIETÁRIO ORIGINAL ou o SUBLOCADOR a contratar firma ou pessoa
especializada para efetuar o serviço e que debite em seu aluguel o valor
referente as despesas de conserto.
Parágrafo único: No caso do imóvel ser colocado à venda, compromete-se o
SUBLOCADOR e a SUBLOCATÁRIA a permitir a visita dos interessados, desde que
precedido de aviso para esse fim com designação de dia e hora certos, nunca
anterior às 09:00hs e posterior às 18:00hs.
CLÁUSULA DÉCIMA: Desejando o PROPRIETÁRIO ORIGINAL alienar o imóvel objeto deste
instrumento, matriculado sob nº ........., na .....ª Circunscrição do Registro
de Imóveis da Comarca de Curitiba, a preferência para adquiri-lo é da
SUBLOCADORA e da SUBLOCATÁRIA, em igualdade de condições e preço com terceiros,
devendo o PROPRIETÁRIO ORIGINAL, para tanto, notificá-las por escrito, com o
prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo e não se manifestando ambas
sobre a aquisição, será o imóvel alienado a quem por ele se interessar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Em caso de transmissão da propriedade, por força de
alienação ou sucessão, o(s) adquirente(s) fica(m) obrigado(s) a respeitar todas
as disposições e prazos deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato se rescindirá de pleno direito sem
qualquer ônus para as partes, no caso de desapropriação do imóvel ou de obras
que importem na reconstrução total ou que impeçam o seu uso por mais de 30
(trinta) dias.
Parágrafo Único: No caso de verificadas as hipóteses previstas no caput desta
cláusula, ficam as partes desobrigadas de todas as cláusulas deste contrato, a
partir do ato expropriatório, ressalvado a defesa do locador de eventuais
direitos junto ao Poder Expropriante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Acordam desde já, que, a parte que não desejar a
renovação por igual período da sublocação, obriga-se a notificar a outra no
prazo de 30 (trinta) dias antes do término do presente, através de notificação a
ser realizada através de cartório de títulos e documentos, sem que assista a
outra parte, qualquer direito ou indenização pela não renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A parte que infringir qualquer item previsto no presente
contrato, ficará sujeito ao pagamento, em benefício da outra, de uma multa
contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor equivalente a 12 meses de
aluguel, ocasionando ainda a imediata rescisão contratual e a devolução do
imóvel livre e desimpedido em 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Ocorrerá, ainda, a rescisão contratual nas hipótese
previstas no artigo 9º e seus incisos da Lei 8.245/91.
Parágrafo Segundo: Acordam, ainda, que ao final da sublocação ou devido a
ocorrência de rescisão, a SUBLOCATÁRIA, obriga-se a devolver o imóvel
inteiramente livre e desocupado, pintado e limpo, responsabilizando-se pelo
pagamento de quaisquer danos ou estragos ocorridos no imóvel durante o tempo da
SubLocação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A SUBLOCATÁRIA, se obriga a respeitar todas as clausulas
estabelecidas no presente contrato, quer em face do SUBLOCADOR quer em face do
PROPRIETÁRIO ORIGINAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica eleito pelas partes o foro e comarca de Curitiba
para dirimir qualquer dúvida ou Ação relativa a este contrato.
Parágrafo Primeiro: O SUBLOCADOR ou o PROPRIETÁRIO ORIGINAL, fica desde já
autorizado, em caso de qualquer procedimento judicial, a requerer a citação,
intimação, ou a notificação do SUBLOCATÁRIO e seu respectivo FIADOR mediante
correspondência com Aviso de Recebimento (AR) via correio, ou, tratando-se de
pessoa jurídica ou firma individual, também mediante Telex ou Fax - Símile, com
fulcro no artigo 222 do Código de Processo Civil, e no artigo 58, inciso IV da
Lei 8.245/91.
Parágrafo Segundo: Nas cobranças judiciais ou extrajudiciais de aluguel e
indenização por danos, serão acrescidos, além de juros de mora já estipulados,
correção monetária, custas judiciais e honorários advocatícios, na base de 20%
(vinte por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica estipulado, ainda, que antes de propor ação
judicial relativo a cobrança de alugueres, demais encargos e obrigações, o
SUBLOCADOR poderá notificar a SUBLOCATÁRIA para que efetuem o pagamento em 48
hs, e caso não o façam, poderá requerer que o pagamento seja efetuado pela
FIADORA, sem prejuízo das demais obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Uma vez Notificada, pelo SUBLOCADOR ou o PROPRIETÁRIO
ORIGINAL, sobre a denuncia do presente contrato, ou sobre o seu desinteresse em
prorrogar ou renovar o presente contrato, a SUBLOCATÁRIA terá prazo de 30
(trinta) dias para desocupar o imóvel, isentando o SUBLOCADOR e o PROPRIETÁRIO
ORIGINAL pelo pagamento da perda do lugar, desvalorização do fundo de comércio,
luvas e bem como de despesas de mudança da SUBLOCATÁRIA.
E, por estarem justos e contratados, de pleno acordo com todas as clausulas e
condições acima estipuladas, as partes obrigam-se a respeitar o presente
contrato em todas as suas clausulas e condições, assinam o presente contrato de
SubLocação Comercial por Tempo Determinado, em três vias de igual teor e forma
para os mesmos efeitos gerais e de direito, ante as testemunhas eleitas pelas
partes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PROPRIETÁRIO ORIGINAL
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SUBLOCADORA
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SUBLOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)