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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Recurso de apelação de sentença "extra petita", a qual não concedeu ao réu o prazo, interposto pela lei, para desocupação do imóvel locado

Petição - Imobiliário - Recurso de apelação de sentença "extra petita", a qual não concedeu ao réu o prazo, interposto pela lei, para desocupação do imóvel locado


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Recurso de apelação de sentença "extra petita", a qual não concedeu ao réu o prazo, interposto pela lei, para desocupação do imóvel locado.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

Em que pese a integridade e o elevado saber jurídico do Magistrado "a quo", equivocou-se o mesmo ao exarar sua respeitável Sentença, em fls., merecendo reforma "in totum", conforme abaixo demonstraremos.

A apelada ingressou com a presente demanda de Despejo, fundada no art. 46, § 2º da Lei 8.245/91, que estabelece que nos contratos ajustados por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, findo o prazo estabelecido e havendo prorrogação do contrato, poderá o locador denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação.

Por seu turno, o Apelante, com fulcro no art. 61 da Lei 8.245/91, manifestou-se tempestivamente às fls. .... dos Autos em epígrafe, concordando na desocupação do imóvel objeto do contrato de locação e pugnando pelo benefício capitulado neste artigo, quanto a possibilidade de permanecer no imóvel pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da citação.

A Apelada, às fls. .... dos Autos em epígrafe, acostou petição concordando com o pedido retro mencionado do Apelante.

Causou-nos estranheza, que em data de ...., o Douto Juiz "a quo" tenha exarado Sentença, alegando em seu relatório o seguinte teor:

"Pretende o requerente alcançar o despejo por falta de pagamento, alegando que o requerido-inquilino não pagou aluguéis vencidos, infringindo obrigação contratual.
Protesta por todos os meios de prova e condenação nas verbas de sucumbência. Juntou documentos.
Citado pessoalmente o requerido não apresentou contestação, nem purgou a mora."

Além do relatório da Sentença atacada estar totalmente equivocado por afirmar ser o presente despejo por falta de pagamento, quando na verdade trata-se de denúncia vazia, alega que o Apelante não contestou, nem purgou a mora, quando na verdade, em momento algum, discutiu-se o pagamento de aluguéis, sendo que aquele manifestou-se tempestivamente nos Autos às fls. ...., valendo-se do benefício preceituado no art. 61 da Lei de locação.

Pasmem ainda, quando no fundamento da Sentença, alegou o Magistrado "a quo" que o ora Apelante devidamente citado deixou transcorrer "in albis" o prazo para defesa, imputando-lhe os efeitos da revelia.

Afirmou ainda, ter o Apelado juntado aos Autos documentos comprovando a falta de pagamento pelo Apelante, alicerçando-se equivocadamente nos arts. 9º, inc. III e art. 62, I, ambos da Lei de Locação, decretando, por sua vez, o Despejo do ora Apelante, condenando-o nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Referida Sentença, como acima demonstrado, está totalmente eivada de vícios, sendo o julgamento em sua totalidade "extra petita".

Cabe salientar, que o Apelante requereu às fls. ...., a concessão do benefício da justiça gratuita, pedido este que também não foi apreciado pelo Magistrado "a quo", constituindo julgamento "infra petita".

Entende o Apelante não ser devida a condenação em custas processuais, posto que desocupou o imóvel no mês de .... de ...., logo antes do prazo de 06 (seis) meses, concedido em razão do benefício previsto no art. 61 da Lei de Locação, contados a partir da citação, que se deu em .... de .... de .....

E, consoante prevê o mencionado artigo, se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade, logo, estando dispensado do pagamento das custas e honorários advocatícios, em que pese o requerimento de justiça gratuita formulado.

DO DIREITO

O entendimento doutrinário tem se colimado com as ponderações supra, a saber:

"Todavia, ao fixar o objeto litigioso, o autor delimita a lide, ou seja, aquilo sobre o que o juiz deve decidir, com força de coisa julgada uma vez que este não pode julgar extra, infra ou ultra petita (arts. 128 e 460)." (ALVIM, Arruda - Manual de Direito Processual Civil, 5ª edição, Editora Revista dos Tribunais - 1996, p. 381).

As causa de pedir próxima e remota contidas na peça inicial apresentada pelo Apelado diverge totalmente da fundamentação da Respeitável Sentença ora recorrida, configurando julgamento "extra petita".

A Lei processual é expressa ao vedar, nos arts. 128 e 460 do CPC, que o Magistrado deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exigir a iniciativa da parte.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer-se seja conhecido e provido o presente recurso e, por constituir-se de julgamento "extra petita", pugna pela anulação "in totum" da Sentença "a quo", com a conseqüente remessa ao Juízo de origem para que seja proferida nova decisão.

Reitera ainda, com fulcro no art. 5º, LXXIV da CF e na Lei 1060/50, a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Apelante, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família

Requer ainda, com base no art. 558, "caput" e parágrafo único, do CPC, e pelas relevantes razões acima expendidas, seja a presente Apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, para evitar lesão grave ao Apelante de difícil reparação.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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