Recurso de apelação de sentença "extra petita", a qual não concedeu ao réu o prazo, interposto pela lei, para desocupação do imóvel locado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Em que pese a integridade e o elevado saber jurídico do Magistrado "a quo",
equivocou-se o mesmo ao exarar sua respeitável Sentença, em fls., merecendo
reforma "in totum", conforme abaixo demonstraremos.
A apelada ingressou com a presente demanda de Despejo, fundada no art. 46, § 2º
da Lei 8.245/91, que estabelece que nos contratos ajustados por escrito e por
prazo igual ou superior a trinta meses, findo o prazo estabelecido e havendo
prorrogação do contrato, poderá o locador denunciar o contrato a qualquer tempo,
concedido o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação.
Por seu turno, o Apelante, com fulcro no art. 61 da Lei 8.245/91, manifestou-se
tempestivamente às fls. .... dos Autos em epígrafe, concordando na desocupação
do imóvel objeto do contrato de locação e pugnando pelo benefício capitulado
neste artigo, quanto a possibilidade de permanecer no imóvel pelo prazo de 06
(seis) meses, contados da citação.
A Apelada, às fls. .... dos Autos em epígrafe, acostou petição concordando com o
pedido retro mencionado do Apelante.
Causou-nos estranheza, que em data de ...., o Douto Juiz "a quo" tenha exarado
Sentença, alegando em seu relatório o seguinte teor:
"Pretende o requerente alcançar o despejo por falta de pagamento, alegando que o
requerido-inquilino não pagou aluguéis vencidos, infringindo obrigação
contratual.
Protesta por todos os meios de prova e condenação nas verbas de sucumbência.
Juntou documentos.
Citado pessoalmente o requerido não apresentou contestação, nem purgou a mora."
Além do relatório da Sentença atacada estar totalmente equivocado por afirmar
ser o presente despejo por falta de pagamento, quando na verdade trata-se de
denúncia vazia, alega que o Apelante não contestou, nem purgou a mora, quando na
verdade, em momento algum, discutiu-se o pagamento de aluguéis, sendo que aquele
manifestou-se tempestivamente nos Autos às fls. ...., valendo-se do benefício
preceituado no art. 61 da Lei de locação.
Pasmem ainda, quando no fundamento da Sentença, alegou o Magistrado "a quo" que
o ora Apelante devidamente citado deixou transcorrer "in albis" o prazo para
defesa, imputando-lhe os efeitos da revelia.
Afirmou ainda, ter o Apelado juntado aos Autos documentos comprovando a falta de
pagamento pelo Apelante, alicerçando-se equivocadamente nos arts. 9º, inc. III e
art. 62, I, ambos da Lei de Locação, decretando, por sua vez, o Despejo do ora
Apelante, condenando-o nas custas processuais e nos honorários advocatícios que
fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Referida Sentença, como acima demonstrado, está totalmente eivada de vícios,
sendo o julgamento em sua totalidade "extra petita".
Cabe salientar, que o Apelante requereu às fls. ...., a concessão do benefício
da justiça gratuita, pedido este que também não foi apreciado pelo Magistrado "a
quo", constituindo julgamento "infra petita".
Entende o Apelante não ser devida a condenação em custas processuais, posto que
desocupou o imóvel no mês de .... de ...., logo antes do prazo de 06 (seis)
meses, concedido em razão do benefício previsto no art. 61 da Lei de Locação,
contados a partir da citação, que se deu em .... de .... de .....
E, consoante prevê o mencionado artigo, se a desocupação ocorrer dentro do prazo
fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade, logo, estando dispensado do
pagamento das custas e honorários advocatícios, em que pese o requerimento de
justiça gratuita formulado.
DO DIREITO
O entendimento doutrinário tem se colimado com as ponderações supra, a saber:
"Todavia, ao fixar o objeto litigioso, o autor delimita a lide, ou seja, aquilo
sobre o que o juiz deve decidir, com força de coisa julgada uma vez que este não
pode julgar extra, infra ou ultra petita (arts. 128 e 460)." (ALVIM, Arruda -
Manual de Direito Processual Civil, 5ª edição, Editora Revista dos Tribunais -
1996, p. 381).
As causa de pedir próxima e remota contidas na peça inicial apresentada pelo
Apelado diverge totalmente da fundamentação da Respeitável Sentença ora
recorrida, configurando julgamento "extra petita".
A Lei processual é expressa ao vedar, nos arts. 128 e 460 do CPC, que o
Magistrado deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso
conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exigir a iniciativa
da parte.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se seja conhecido e provido o presente recurso e, por
constituir-se de julgamento "extra petita", pugna pela anulação "in totum" da
Sentença "a quo", com a conseqüente remessa ao Juízo de origem para que seja
proferida nova decisão.
Reitera ainda, com fulcro no art. 5º, LXXIV da CF e na Lei 1060/50, a concessão
do benefício da Justiça Gratuita ao Apelante, por ser pobre na acepção jurídica
do termo, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família
Requer ainda, com base no art. 558, "caput" e parágrafo único, do CPC, e pelas
relevantes razões acima expendidas, seja a presente Apelação recebida nos
efeitos devolutivo e suspensivo, para evitar lesão grave ao Apelante de difícil
reparação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]