EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGOS - ART 535 CPC - OMISSÃO -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IPTU - MULTA CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DA
EMBARGANTE
EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA .......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
..................
AUTOS N.º .........
.................., pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada
nos autos em epígrafe - Embargos à Execução opostos contra ................. -,
por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e
acatamento diante de V. Exa., tendo em vista a respeitável sentença de fls.
........, interpor, com fundamento no artigo 535, inciso II, do Código de
Processo Civil, tempestivamente,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito:
Através da r. sentença de fls. ..........., Vossa Excelência julgou parcialmente
procedente a pretensão deduzida na inicial, vez que, de um lado, entendeu pela
responsabilidade da Embargante no pagamento do IPTU e da multa contratual e, de
outro, determinou a exclusão do cálculo exeqüendo dos valores referentes à
bonificação de pontualidade no pagamento dos alugueres.
Entretanto, o decisum passou ao largo do exame da pretensão inicial dos embargos
relativa ao expurgo dos valores cobrados a título de alugueres nos meses de
............, ..........., ............. e ........... de ..........., assim
como de .......... e ........... de ...... Basta conferir a inicial para se
constatar tal pedido, devidamente formulado no item "3.1" da fundamentação e, ao
final, no item "e.1)" dos pedidos.
Logo, forçoso concluir que a decisão omitiu-se na apreciação de ponto sobre o
qual se reclamou pronunciamento, situação que merece reparos sob pena da
Embargante, inclusive, ver obstruída a possibilidade de interposição de eventual
recurso (Súmulas 282 e 356 do STF). O julgamento de todas as questões suscitadas
pelas partes, além de direito assegurado no artigo 535, II do Código de Processo
Civil, tem merecido o amparo de nossos Tribunais Superiores, verbis:
"Embargos declaratórios. Omissão. Tanto podem referir-se à parte dispositiva
como aos motivos da decisão. Sentença e acórdão haverão de examinar os vários
fundamentos relevantes deduzidos na inicial e na contestação, justificando por
que são desacolhidos." (STJ - 3ª Turma, REsp 30.220-5/MG - Rel. Min. Eduardo
Ribeiro - j. 8.2.93 - DJU 8.3.93, p. 3.118, 2ª col.).
Diante do exposto, requer-se o recebimento dos presentes embargos e o
conseqüente acolhimento dos mesmos, para o fim de se suprir a omissão apontada,
tendo em conta que ao ajuste locatício importa a situação fática existente entre
partes não se encartando, desta sorte, no âmbito dos contratos formais.
N. Termos,
P. Deferimento.
................., ..... de .......... de ..........
..................
Advogado