Contrato de Permuta de Partes Ideais de Terreno por
Unidades Edificadas com Confissão de Dívida
Contrato de permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que
entre si fazem (nome), brasileiro, casado, comerciante, CPF
000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua ................., nº00, bairro
......,
nesta capital, a seguir denominado simplesmente PERMUTANTE CREDOR; e de outro
lado como PERMUTANTE DEVEDOR, o senhor (nome), brasileiro, casado,
engenheiro, CPF 000.000.000-00, residente à Rua .............., nº 00, bairro
..........., em (cidade), resolvem contratar permuta de partes ideais de
terreno por unidades edificadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª:
O PRIMEIRO PERMUTANTE E CREDOR é legítimo proprietário e possuidor do imóvel
urbano constituído pela casa sito à rua ................, nº00, e seu terreno formado
pelo lote 05 (cinco) do quarteirão 20 (vinte) da 4ª(Quarta) seção urbana de
Brasília, com 800,00 m2, registrado no livro 9-h, sob o nº 100 e inscrita no
livro 15-A, sob o nº 020 do Cartório do 21º ofício do Registro de Imóveis desta
Capital.
Parágrafo Primeiro:
O PERMUTANTE E CREDOR declara que o terreno acima descrito está livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em
relação a eles, ações reais ou pessoais.
DAS CONDIÇÕES DA PERMUTA
Cláusula 2ª:
O PERMUTANTE E CREDOR transfere ao PERMUTANTE E DEVEDOR o imóvel acima descrito,
reservando, entretanto, as PARTES IDEAIS correspondentes a seis (06) unidades
residenciais, sendo duas na cobertura (unidades 1101 e 1102), duas no décimo
andar (unidades 1001 e 1002) e duas no nono andar (unidades 901 e 902), conforme
projeto parte integrante deste contrato, que irão corresponder às futuras
unidades autônomas e respectivas áreas comuns, às mesmas integradas, a serem
construídas sobre os lotes.
Cláusula 3ª:
O PERMUTANTE DEVEDOR oferece em PERMUTA, pelas PARTES IDEAIS remanescentes
daquelas reservadas, a construção das unidades autônomas retro referidas, a
serem construídas no imóvel, às quais corresponderão às frações ideais
reservadas pelo PERMUTANTE CREDOR, a serem entregues nas seguintes condições:
a) Apartamento cobertura, designado pelo nº. 1101 (hum mil, cento e um)
do 11º pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de
área interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração
ideal, em fase de acabamento, bem como 03 (três) vagas na garagem;
b) Apartamento tipo, designado pelo nº. 1001 (hum mil e um) do décimo
pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área
interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal,
totalmente acabado, bem como 03 (três) vagas na garagem.
c) Apartamento tipo, designado pelo nº. 901 (novecentos e um) do nono
pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área
interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal, em
fase de acabamento, bem como 03 (três) vagas na garagem.
Cláusula 4ª:
As demais unidades autônomas do empreendimento, tais como constam da planta e
projeto arquitetônico do anexo deste contrato, com seus elementos básicos,
áreas, frações ideais correspondentes, e outros descritos documentos de
INCORPORAÇÃO a serem oferecidos a registro imobiliário, na forma exigida pela
Lei Federal nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, pertencerão ao PERMUTANTE
DEVEDOR, que poderá repassá-los a terceiros, desde que ressalvado no documento
respectivo o Gravame Hipotecário em favor do PERMUTANTE CREDOR.
DA CONSTRUÇÃO
Cláusula 5ª:
Nos lotes de terreno descritos, o PERMUTANTE E DEVEDOR construirá, sob sua
exclusiva conta e responsabilidade, um edifício, composto de 21 (vinte e uma)
unidades autônomas, em regime de condomínio horizontal, nos moldes previstos na
Lei Federal nº. 4.591 de 16 de dezembro de 1964.
Parágrafo Primeiro:
Tal construção obedecerá a anteprojeto e especificações de que terá amplo
conhecimento o PERMUTANTE E CREDOR, que dará sua prévia concordância.
Parágrafo Segundo:
É parte integrante deste contrato de permuta a planta arquitetônica, com todas
as especificações do prédio e apartamentos constantes deste instrumento,
devidamente rubricada pelas partes, que se denominará anexo II. As eventuais
alterações do projeto ou das especificações respectivas deverão ser precedidas
de formal acordo entre os contratantes.
DA HIPOTECA
Cláusula 6ª:
Como garantia e segurança do cumprimento da dívida confessada nas condições
estabelecidas, completo atendimento dos compromissos pactuados e dos demais ônus
consectários, subsidiariamente, o PERMUTANTE DEVEDOR oferece ao PERMUTANTE
CREDOR, em primeira e especial HIPOTECA, a totalidade da fração ideal ora
adquirida, equivalente a 20% (vinte por cento) do lote de terreno objeto deste
contrato, que será averbada junto ao registro da presente permuta no Cartório de
Registro de Imóveis respectivo.
DO PRAZO DA CONSTRUÇÃO E ENTREGA DAS UNIDADES
Cláusula 7ª:
As unidades autônomas que estão comprometidas para serem entregues em PERMUTA,
como retro estabelecido, deverão sê-lo no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a
contar do trigésimo dia após a desocupação do imóvel da rua XXXX, pelo
PERMUTANTE CREDOR. A entrega somente se efetivará para todos os fins de direito
quando forem efetivamente entregues ao PERMUTANTE CREDOR as suas unidades
autônomas comprometidas, observadas todas as especificações de construção e
acabamento respectivas, com o requerimento de “Baixa de Construção” e
“Habite-se”.
Parágrafo Primeiro:
Ressalva-se, entretanto, o atraso na entrega das unidades na hipótese de
ocorrência de motivo de força maior, como chuvas em excesso, greves, ou
anormalidades técnicas ocorridas quando das fundações, em razão do terreno.
Parágrafo Segundo:
Na eventualidade da não efetiva entrega das unidades permutadas após 120 (cento
e vinte) dias, contados a partir do final do prazo de 36 (trinta e seis) meses
estabelecido para conclusão das obras, o PERMUTANTE DEVEDOR passará a pagar ao
PERMUTANTE CREDOR uma quantia mensal a título de indenização por aluguéis não
recebidos, no valor correspondente aos aluguéis de mercado, sobre cada uma das
unidades não entregues.
DA MORA
Cláusula 8ª:
Ocorrendo paralisação das obras por período igual a 03 (três) meses, ou atraso
na conclusão das obras por período superior a 12 (doze) meses, ressalvados os
motivos previstos no parágrafo primeiro da cláusula anterior, ficará o
PERMUTANTE CREDOR na condição de exigir o cumprimento das obrigações assumidas
pelo PERMUTANTE DEVEDOR, na forma que melhor lhe convier, buscando a indenização
correspondente ao valor das unidades e lucros cessantes respectivos.
DO VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS EM PERMUTA
Cláusula 9ª:
Para fins de valor de indenização, em caso de descumprimento das cláusulas
pactuadas e não optando pela execução da hipoteca, estabelecem os contratantes
que o valor dos créditos do PERMUTANTE CREDOR será igual ao valor das unidades
que deveria receber, conforme avaliação da época, e mais o valor dos aluguéis
correspondentes aos imóveis não entregues até a efetiva quitação do débito.
DAS DESPESAS
Cláusula 10ª:
As despesas com a escritura de permuta, impostos, emolumentos, inclusive o
registro imobiliário, correrão por conta do PERMUTANTE DEVEDOR. Correrão, ainda,
por conta exclusiva do PERMUTANTE DEVEDOR todos os ônus e encargos decorrentes
desta transação, do empreendimento e da construção, sejam tais ônus de que
natureza forem, como trabalhista, previdenciários, fiscais, tributários, entre
outros.
DA DEMOLIÇÃO
Cláusula 11ª:
Será facultado ao PERMUTANTE CREDOR, quando da demolição do imóvel hoje
existente no terreno, a retirada de materiais ou objetos de seu interesse,
conforme rol que será entregue ao PERMUTANTE DEVEDOR até a desocupação do
imóvel.
DA ESCRITURA DEFINITIVA
Cláusula 12ª:
Imediatamente após o término das obras de fundação, o PERMUTANTE CREDOR
outorgará escritura definitiva, nos mesmos termos da presente avença, ao
PERMUTANTE DEVEDOR.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo
nomeadas, para as finalidades de direito.
(Local, data e ano)
Permutante Credor:
__________________________________________
Permutante Devedor:
__________________________________________
Testemunhas:
________________________________
________________________________