Ação reivindicatória de domínio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em
anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem
mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Demandante se constitui de um condomínio residencial, formado por ....
unidades, com áreas individuais e coletivas devidamente descritas no Instrumento
de Convenção de Condomínio (doc. ...).
Em meados de ..., a Sra. ... , proprietária do apartamento n.º ..., apropriou-se
de parte da área comum do condomínio. Neste período, a Sra. ... edificou uma
cobertura no espaço comum, que antes era utilizado como garagens pelos moradores
do condomínio.
Convém ressaltar que a Requerida procedeu a ocupação do espaço a revelia do
condomínio.
No dia .../.../..., a Sra. ... foi devidamente notificada para que desfizesse a
obra realizada na área comum (doc. n.º ...). No entanto, ignorou totalmente a
notificação que recebeu da administração do condomínio.
Em decorrência da mesma edificação, a demandada também recebeu uma notificação
da Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, onde houve a instauração
de processo administrativo (doc. n.º ..), que ao final resultou na aplicação de
multa e, pedido de desfazimento da obra.
Muito embora a Requerida alegue que a mencionada área comum sempre foi sua, tal
afirmação não procede, uma vez que o espaço era utilizado como garagem pelos
condôminos.
As solicitações para que a Sra. ... desocupasse a área comum foram numerosas.
Contudo, os esforços amigáveis resultaram infrutíferos, restando tão-somente
recorrer à tutela jurisdicional.
DO DIREITO
O mérito reside no direito dos demais condôminos de utilizarem a área comum, que
como já dito, vem sendo usada pela Demandada como se única dona fosse.
Não se pode admitir que toda coletividade seja privada de uma área comum a todos
e, pela qual, pagaram justo preço no ato da aquisição dos seus imóveis em
condomínio.
Neste passo, o Novo Código Civil Brasileiro, em artigo 1228, autoriza o Autor o
direito de reaver o imóvel de sua propriedade.
No ponto de vista jurisprudencial, o nosso Tribunal de Alçada já se pronunciou
entendendo o tema da seguinte forma.
"TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Acórdão: 12.523.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL.
Relator: JUIZ MUNIR KARAM
Comarca: Curitiba - 10ª VARA CÍVEL.
Órgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
PUBLICAÇÃO: 24/06/1996.
DECISÃO: ACÓRDÃO OS MEMBROS INTEGRANTES DA 2º CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO APELO, PARA
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO REIVINDICATÓRIA, INVERTENDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE
SERÃO RATEADOS POR IGUAL ENTRE AS PARTES SUCUMBENTES E EM DESPROVER O RECURSO
ADESIVO. A EXECUÇÃO DA SENTENÇA SE FARÁ NOS TERMOS DO ART. 621 E SEGUINTES DO
CPC.
EMENTA: REIVINDICATÓRIA - ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO -
USUCAPIÃO ALEGADO COMO MATÉRIA DE DEFESA - PEDIDO IMPROCEDENTE - APELO PROVIDO -
RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I - NÃO TEM CABIDA O USUCAPIÃO ENTRE CONDÔMINOS, UMA
VEZ QUE NÃO É LÍCITO A UM EXCLUIR DA POSSE 'CUM ANIMO' OS DEMAIS. II - SE O
IMÓVEL POSSUI LIMITES E CONFRONTAÇÕES DETERMINADOS, ESTANDO EXTREMADO DOS
DEMAIS, COM DOMÍNIO EXCLUSIVO DO AUTOR, NÃO SE PODE PRETENDER HAJA CONDOMÍNIO
COM OS PROPRIETÁRIOS DA ÁREA MAIOR DO QUAL FOI DESMEMBRADO. III - SE A POSSE
CONTESTADA, SE COLOCA EM DÚVIDA A CONDIÇÃO DO POSSUIDOR, SE AQUELES QUE TEM
LEGÍTIMO INTERESSE A DISPUTAM NÃO PODE SER ELA HABIL A GERAR O USUCAPIÃO."
(destacou-se)
E mais.
"TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Acórdão: 0165964-9 - Apelação
Comarca Coronel Fabriciano
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível.
Relator: Juiz João Quintino
Data Julg.: 30/11/1993
Decisão: Unânime
EMENTA: CONDOMÍNIO - OBRA - ÁREA COMUM - REIVINDICATÓRIA - SÍNDICO - LEGITIMATIO
'AD CAUSAM' - SE NAS ÁREAS COMUNS FOI CONSTRUÍDA OBRA POR QUEM NÃO ERA
PROPRIETÁRIO, PODE O CONDOMÍNIO, REPRESENTADO PELO SÍNDICO, VALER-SE DA AÇÃO
REIVINDICATÓRIA PARA RECUPERAR A PROPRIEDADE COMUM, RESTANDO CONFIGURADA AFRONTA
A LEI E A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO." (destacou-se)
Como é possível observar nos julgados acima, ainda que a Demandada pudesse
invocar a prescrição aquisitiva como matéria de defesa, é juridicamente
impossível o usucapião de áreas comuns em condomínio, motivo pelo qual impera a
procedência do pedido.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a total procedência da presente ação, para fins de
declarar o domínio em favor do Autor em relação à área comum reivindicada e, por
conseqüência, o desfazimento dos muros que cercam atualmente o local, bem como
seja lacrada a porta feita para dar acesso direto a área comum no apartamento da
demandada.
De outra parte, requer a citação da Requerida no endereço declinado na
qualificação, para que, querendo, responda ao pedido no prazo legal.
Protesta-se, ainda, pela produção de todos os meios de provas em direito
admitidas, especialmente o depoimento testemunhal, juntada de novos documentos
e, prova pericial caso se faça necessária.
Por fim, pede a condenação da ré no pagamento de custas e honorários
advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]