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Petição - Imobiliário - Recurso extraordinário interposto de acórdão que violou a Constituição Federal


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Recurso extraordinário interposto de acórdão que violou a Constituição Federal.

 

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

anexando-se à presente as Razões de Admissibilidade e Razões de Reforma, bem como o comprovante de recolhimento das custas recursais, requerendo que, após as demais formalidades legais, seja admitido o Recurso e, remetidos os autos ao Supremo Tribunal Federal, para os devidos fins.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]






EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ação originária : autos nº .....
Recorrente: .....
Recorrido: .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Colenda Turma

PRELIMINARMENTE

Inicialmente invoca como preliminar do mérito recursal a nulidade do acórdão n.º ........., que negou provimento aos Embargos de Declaração ......., onde entendeu a Colenda ...... Câmara Cível do Tribunal a quo como estranha ao objeto dos embargos o alegado cerceamento de defesa face ao julgamento da Apelação Cível n.º ............ Cerceamento este havido em decorrência de ter sido incluído o julgamento em pauta extraordinária da Colenda Câmara Cível sem que houvesse a intimação das partes para tanto.

Sem a intimação o recorrente ficou impedido de apresentar memoriais ou defesa oral, sendo tolhido em seu direito de ampla defesa.

Ocorre que a oposição dos embargos declaratórios pelo ora recorrido objetivava exatamente uma perfeita instrução do Especial ora articulado. Havia a necessidade do prequestionamento expresso a fim de formar o presente recurso.

Somente por estas razões o v. Acórdão n.º .................. está eivado de nulidade, pois não observou o necessário prequestionamento quanto a matéria nele suscitada, qual seja a falta de intimação das partes quando do julgamento da Apelação Cível.

DO MÉRITO

DOS FATOS

O litígio originou-se por ocasião da modificação no apartamento do recorrido, referente a troca da janela de sua sala por uma porta com acesso a uma área externa.

Necessário esclarecer que a localização do apartamento em questão, em relação a rua, é os fundos do lote de terreno onde encontra-se o edifício. Ocorre que tanto a sala como dois quartos do apartamento têm janelas para estes fundos, e um metro abaixo destas janelas, pelo lado de fora, encontra-se uma área de laje à qual não possui nenhum outro acesso senão pelo apartamento do recorrido e de seu vizinho.

Infelizmente nesta área acumulam-se detritos dos mais variados tipos, lançados das janelas dos apartamentos de andares superiores (fotos de fls. .......).

Durante anos a limpeza desta área era feita pela zeladora do condomínio ou por algum morador do apartamento do recorrido pulando-se a janela, o que ocasionava risco à integridade física das pessoas, razão pela qual promoveu-se a modificação de uma das janelas por uma porta (no caso a da sala).

A versão da recorrida é esta:

Esta modificação ocorreu sem que houvesse a aprovação em assembléia pela unanimidade dos condôminos a autorizá-la;

A modificação é irregular, pois não houve alvará junto à Prefeitura Municipal de ............. para a efetivação da mesma;

A área a qual esta porta dá acesso passou a ser utilizada pelo recorrente e seus familiares como área de lazer.

A modificação só foi efetivada após a aprovação em assembléia, pela unanimidade dos condôminos para tanto, havida em ..../..../.... (ata de fls. ..............);

A obra (troca de janela por porta) está perfeitamente regularizada junto a Prefeitura Municipal de ........, face o Alvará n.º .......... (fls. .....);

A modificação teve como único condão facilitar a limpeza da área em questão, que passou a ser efetivada com maior assiduidade e pelos próprios moradores do apartamento do recorrido.

Além disto resultou em maior comodidade para o recorrido, que não precisou mais se sujeitar a pular a janela de sua sala ou permitir que alguém o fizesse para efetivar a limpeza necessária.

Os motivos do recurso extremado são estes:

Por ocasião do julgamento pela C. .... Comarca Cível do Tribunal a quo, em seção extraordinária, houve o cerceamento da ampla defesa do recorrente, pois que não houve a correta intimação quanto a este julgamento, ficando o recorrente impedido de apresentar memoriais ou sustentação oral na ocasião.

Além disto, do v. Acórdão extrai-se:

"A Lei n.º4591/64, em seu artigo 10, impede aos condôminos alterar a face externa da fachada, entre outras proibições. Outro não é o mandamento do regulamento do condomínio. Apenas com a autorização da unanimidade dos co-proprietários, haveria a possibilidade da obra ser efetuada pelo recorrente, na modificação da parede externa do prédio, por tratar-se de assunto de interesse geral "...a inexistência de unanimidade dos condôminos, como exige a lei, para abertura de uma porta em área externa do edifico. E mais. Passa o apelante a ser o único a usufruir daquela área comum pertencente ao condomínio."

Mister salientar, a ata da Assembléia havida em ..../..../.... (fls. .......): houve sim a aprovação da unanimidade dos condôminos com relação a proposta da alteração ora debatida.

0 parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 4.591 determina:

"art. 10...
parágrafo 2º - O proprietário ou titular de direito a aquisição de unidade poderá fazer obra que modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos."

Tanto o douto magistrado singular, quanto o Tribunal a quo ao analisarem a questão, contrário as provas dos autos, entenderam que esta aprovação ocorreu sem a aprovação na forma exigida por lei.

Data venia, esta conclusão está descasada da realidade provada nos autos, houve a aprovação para a executada modificação haja vista o grande acumulo de 'lixo' na área e por inexistir qualquer outra forma de acesso ao local, sendo pela janela do apartamento do recorrido e de seu vizinho.

O risco de dano à integridade física da servente do condomínio (senhora de avançada idade), também foi fator preponderante na sentido de retirar a janela e abrir-se a dita porta.

Como ensina NAGIB SLAIBI FILHO, "Dever constitucional do magistrado: garantia do contraditório e da ampla defesa" in Advocacia dinâmica; Seleções jurídicas, nov./1 990, p. 26:

"A defesa e o contraditório em qualquer processo judicial significa o equilíbrio de armas entre as partes e, além de direito fundamental da pessoa, representam a garantia da imparcialidade da magistratura e o controle externo de seus atos".

Este entendimento encontra apoio na jurisprudência pátria, senão veja-se:

"Cerceamento de defesa.
Caracterização. Supressão de fases do processo. Ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5 , LV, da Constituição da Republica. Nulidade a partir da deliberação que encerrou a instrução. Recurso provido para esse fim.
As normas de processo são de direito público e cogentes. A supressão de fases do processo implica cerceamento de defesa. Essa ofensa atinge a Constituição da Republica, no que concerne aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. E a nulidade é absoluta." (JSP. Acr. 126177-3/São José do Rio Pardo. Rel.: Des. Celso Limongi. 5a Câm. Criminal. Decisão: 17/02/94. JTJ/SP- LEX-153,p.277.).

Mister salientar ainda o ensinamento de CELSO RIBEIRO BASTOS e IVES GANDRA MARTINS in.Comentarios a Constituição Brasileira, 2º Vol., ed. Saraiva, pg. 267:

"A ampla defesa só estará plenamente assegurada quando uma verdade tiver iguais possibilidades de convencimento do magistrado, quer seja ela alegada pelo autor, quer pelo réu.
As alegações, argumentos e provas trazidas pelo autor é necessário que corresponda uma igual possibilidade de geração de tais elementos por parte do réu.
Há que haver um esforço constante no sentido de superar as desigualdades formais em sacrifício da geração de uma igualdade real."

Em busca desta igualdade real é o presente Recurso Extraordinário que tem cabimento no artigo 102, III, alínea "a" da Constituição Federal, em face da ofensa direta e frontal a positivo especifico do artigo 5º, inciso LV, negando a prestação jurisdicional, pois que ao desconsiderar simplesmente a necessidade de intimação do recorrente quanto a seção extraordinária realizada para julgar o processo e julgar contrário a prova documental produzida nos autos, feriu os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

É certo que a prestação é dada quando a decisão judicial examina todas as questões que as partes lhes submeteram, as razões que as fundamentam e, em face da Súmula 456 do STF (alijada do contexto), as questões de fato e suas provas nos autos; e então, motivada e fundamentadamente, concede ou nega os pedidos; corolariamente, também é mais que certo que: nega a prestação jurisidicional, a decisão judicial que se alheia completamente aos temas postos na lide, omitindo-se em seu pronunciamento em relação aos mesmos, porque a função jurisdicional na atualidade, não se compadece com a omissão ou com a simples rejeição do recurso aviado a tempo e modo processual (STF, RTJ 125/1.344 e 128/249); e assim, é dever da jurisdição dar a prestação jurisdicional (corolário também do direito da parte vir a Juízo), decidindo todas as questões propostas.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, é a presente para respeitosamente, requerer pela admissão do presente Recurso Extraordinário nos termos do artigo 542, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, posto que houve julgamento contrário a dispositivo constitucional no que tange ao julgamento da apelação cível n.º ..........., nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal; no mérito requer pelo seu provimento por ser medida de Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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