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Contratos - Imobiliário - Locação de imóvel residencial, com fiança


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de locação de imóvel residencial, com fiança.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

CAMPO 01. LOCADOR: .................., brasileiro, casado, cirurgião-dentista, portador da carteira de identidade RG nº ........., inscrito no CPF/MF sob o nº ............. residente em ...../....., na Al. ........, ......... Ap. .....
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CAMPO 02. LOCATÁRIO: ..........., brasileiro, divorciado, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº ........., inscrito no CPF/MF sob o nº ............., residente e domiciliado em ......./.........
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CAMPO 03. IMÓVEL: APARTAMENTO RESIDENCIAL situado na Rua .................. nº ....... - .....º andar - Ap. ..... - ........ - ....../.....
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CAMPO 04. NATUREZA DA LOCAÇÃO: RESIDENCIAL.
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CAMPO 05. PRAZO DA LOCAÇÃO: (01) UM ANO;
INÍCIO: ........ - TÉRMINO: ..........
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CAMPO 06. VALOR DO ALUGUEL MENSAL:R$ ..............); VENCIMENTO: CADA DIA ..... DO MÊS CALENDÁRIO.
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CAMPO 07. DESCONTO PONTUALIDADE: R$ ............
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CAMPO 08. REAJUSTE - REVISÃO DO ALUGUEL: ANUAL pela variação do INPC/FGV, ou sucessivamente IPC/FGV, IGP/FGV.
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CAMPO 09. CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO: As que seguem.
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CAMPO 10. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR: As que seguem.
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CAMPO 11. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO: As que seguem.
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CAMPO 12. DAS GARANTIAS DA LOCAÇÃO: FIANÇA.
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CAMPO 12a. FIADOR: .........................., brasileiro, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº ........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, residente e domiciliado em ........... na Rua ..........., 407 - Ap. 51 - ........
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CAMPO 13. DA RESCISÃO/RESOLUÇÃO E CONDIÇÕES FINAIS: As que seguem.
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S/E/G/U/E

O designado LOCADOR - campo 01 -, por este instrumento, na melhor forma do direito, dá em locação ao designado LOCATÁRIO - campo 02 -, o imóvel descrito - campo 03 -, mediante cláusulas e condições especificadas adiante, as quais se comprometem fielmente a observar e fazer cumprir.

04. NATUREZA DA LOCAÇÃO E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel objeto da presente locação destina-se a uso exclusivamente RESIDENCIAL - e só para esse fim será utilizado, sendo que o desvio dessa finalidade constitui grave infração contratual, capaz de conduzir à sua rescisão, com as cominações conseqüentes.

05. PRAZO DA LOCAÇÃO

A locação é contratada por prazo certo - campo 05 -, e findando o mesmo, o imóvel será restituído incontinenti, independentemente de notificação, aviso judicial ou extrajudicial.

06.DO ALUGUEL

6a O aluguel mensal será pago até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, na residência do LOCADOR ou onde este indicar, mediante recibo, sendo apurado de acordo com o valor vigente no dia do efetivo pagamento. Este aluguel é rigorosamente líquido, sendo todos os encargos normais suportados pelo LOCATÁRIO, conforme estipulado no campo 11 adiante, e pagos juntamente com o aluguel, pelo sistema de reembolso.

6b Na hipótese de o aluguel e os encargos não serem pagos no prazo acima, além de perder direito ao desconto de pontualidade - campo 07 -, ficará o LOCATÁRIO sujeito ao pagamento da atualização/correção monetária que for autorizada e de juros moratórios, na base de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor atualizado dos locativos e dos encargos em atraso.

6c Quando o atraso for superior de 30 (trinta) dias, os valores em débito serão acrescidos de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o seu montante atualizado.

6d O eventual recebimento de aluguéis e encargos, com dispensa dos ônus supra, não constituirá novação, mas direito futuro em prol do LOCATÁRIO.

07. DO DESCONTO DE PONTUALIDADE

7a O LOCATÁRIO somente fará jus ao desconto de pontualidade especificado no campo 07, se pagar o aluguel e encargos até o dia aprazado, reduzindo-se nessa proporção o aluguel líquido. O desconto perdurará por todo o prazo da locação. Será automaticamente extinto tal benefício, se vencido o prazo contratual, permaneça o LOCATÁRIO na posse do imóvel, mesmo que com a tolerância do LOCADOR.

7b Será prorrogado para o 1º dia útil imediato, o vencimento do aluguel e encargos devidos, quando este recair em sábados, domingos ou feriados.

08. REAJUSTE DO ALUGUEL

8a O aluguel previsto no campo 06 será automaticamente reajustado ao término de cada ano, como estipulado no campo 08, e sem prejuízo do disposto no campo 7.

8b Eventual não reajuste do aluguel no período previsto, não caracterizará renúncia a essa faculdade contratual, ficando assegurado ao LOCADOR o direito ao referido reajuste a cada ano de vigência da locação, salvo em relação aos aluguéis já pagos.

8c A aplicação do índice de majoração do aluguel não impedirá o exercício da retomada nos casos permitidos em lei, nem a revisão periódica dos locativos a preços de mercado, obedecidas as condições legais para tal fim exigidas.

8d Na hipótese de vir a ser permitida a correção/atualização de valores do aluguel em periodicidade menor que a ora prevista neste contrato, notadamente face indesejável recrudescimento da espiral inflacionária, ajustam expressamente as partes a adoção desta nova periodicidade, facultando-se ao LOCADOR aplicá-la a cada menor período permitido, observando, no entanto, os índices e fatores ajustados.

09. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO

9a O LOCATÁRIO neste ato declara que recebeu o imóvel em perfeitas condições de conservação e uso - inclusive pintura, portas, fechaduras, vidros, piso e quaisquer componentes -, assim se comprometendo a entregá-lo, finda ou rescindida a locação, promovendo a pintura e os reparos necessários que forem constatados na vistoria de entrega.

9b Caso o imóvel, por ocasião da entrega, não se encontre nas condições acima, o LOCATÁRIO e/ou seu FIADOR terão que promover a sua imediata reparação, ainda que restituídas provisoriamente as chaves do mesmo, respondendo solidariamente pelo valor dos consertos, aluguéis e encargos incidentes até a conclusão dos reparos, ocasião em que a entrega se tornará final e definitiva.

Não cumprida essa obrigação de reparar, serão os serviços feitos pelo LOCADOR, cobrando-se o valor dispendido pela via amigável ou judicial.

Para fixação do valor dos reparos e extensão dos estragos, bastarão dois orçamentos de profissionais idôneos.

Sobre o valor dos reparos incidirá a correção monetária legal e juros na ordem de 1% ao mês ou fração, contados da data do desembolso pelo LOCADOR.

O LOCADOR faz a entrega do imóvel em condições a servir aos fins a que se destina.

9c Para a restituição do imóvel o LOCATÁRIO se obriga:

9c -1) a promover a sua entrega provisória, mediante recibo, para a vistoria de entrega;

9c -2) a acompanhar e assinar o termo de vistoria de entrega, para constatação do real estado do imóvel e avaliação dos reparos que o mesmo eventualmente necessitar, vinculando solidariamente seu FIADOR, seu mandante, de acordo com procuração constante no campo 13;

9c -3) a fazer a entrega de todas as chaves do imóvel, quer externas, quer internas;

9c -4) a dar aviso de saída com antecedência de 30 dias - salvo hipótese do campo 5a - e, no ato desta, apresentar o comprovante de pagamento de luz, água, condomínio, taxas e impostos, seguro e demais encargos de sua responsabilidade, inclusive conta final de luz e certidão negativa de débito junto a Sanepar;

9c -5) a promover os reparos dos danos constatados na vistoria de entrega, ou mesmo quanto a eventuais modificações que se façam nas paredes, pisos e acessórios do imóvel, ainda que consentidas, utilizando materiais, tintas e acessórios dos mesmos padrões e cores utilizados.

Obrigatoriamente será realizada a pintura das paredes do imóvel locado, a qual deverá se dar em tinta latex-pva, com prévia preparação dos pontos a serem pintados.

9c -6) Não fazendo tais reparos, serão eles feitos pelo LOCADOR, comprovados com dois orçamentos de profissionais idôneos, para fixação das responsabilidades;

9c -7) a indicar seu novo endereço, e durante a vigência do presente contrato, eventual mudança de seu fiador.

10.DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

Compete ao LOCADOR:

10a -entregar o imóvel locado em condições de servir ao uso a que se destina, e assim o manter no curso da locação;

10b -garantir ao LOCATÁRIO o uso pacífico do imóvel, defendendo-o de eventuais turbações de terceiros;

10c -manter durante a locação a forma e o destino do imóvel;

10d -fornecer ao LOCATÁRIO recibo das importâncias por este pagas, discriminando aluguéis e encargos;

10e -promover os reparos que não forem de responsabilidade do LOCATÁRIO.

11.DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

Compete ao LOCATÁRIO, além das demais obrigações cometidas neste contrato e na lei:

11a -servir-se do imóvel locado para uso convencionado, compatível com sua natureza e com os fins a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

11b -pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação, no prazo e nas condições ajustadas, sob pena de sofrer as cominações estipuladas;

11c -levar ao conhecimento do LOCADOR eventuais turbações de terceiros;

11d -restituir o imóvel, finda ou rescindida a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações de uso regular;

11e -pagar os encargos de limpeza, força, luz, água, saneamento, impostos, taxas, despesas ordinárias de condomínio, seguro contra incêndio, conforme apólice mandada emitir pelo LOCADOR;

11f -promover os reparos de sua responsabilidade; e pagar todos os encargos não proibidos por lei, além das elevações que os mesmos sofrerem no curso da locação;

11g -não ceder, transferir, emprestar, sublocar, total ou parcialmente o imóvel, a não ser com autorização escrita do LOCADOR;

11h -pagar a cláusula penal de 10%, sobre o débito total, no caso de purgação de mora, a qual ficará sempre sujeito;

11i -no caso de rescisão do contrato por culpa do LOCATÁRIO, pagar cláusula penal compensatória de 20% sobre o valor anual do contrato (artigo 412 do Novo Código Civil); corrigido monetariamente desde a data do descumprimento. A mesma indenização pré-fixada será devida pelo LOCADOR caso seja culpado pela resolução;

11j -acompanhar e assinar em seu nome e pelo mandante - FIADOR - colocando as observações que entender necessárias -, a vistoria de entrega do imóvel, sendo a sua recusa interpretada como reconhecimento dos danos apurados;

11k -entregar ao LOCADOR todas as intimações ou avisos de autoridade pública, bem como guias de impostos ou taxas, dentro do prazo de vinte e quatro horas do seu recebimento, sob pena de responder pelos acréscimos ou multas devidas ou cobrados;

11l -pagar as multas e demais obrigações que forem conseqüência de atos danosos seus, inclusive prepostos e familiares, ou de qualquer pessoa que esteja sob sua responsabilidade, respeitando e fazendo respeitar as convenções legais e inerentes ao prédio locado;

11m -não realizar quaisquer modificações, obras, benfeitorias ou demolições, salvo com autorização sempre escrita do LOCADOR, ficando desde logo incorporadas ao imóvel todas as benfeitorias acaso realizadas, mesmo ainda que com autorização do LOCADOR, sem que o LOCATÁRIO possa pleitear qualquer indenização ou direito de retenção.

12. DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS

O FIADOR - campo 12a - será solidariamente responsável pelo integral cumprimento de todas as obrigações e cláusulas do presente contrato, até a real e efetiva entrega das chaves, inclusive do dever de pintar o imóvel, ou nos caso da sua reparação, se necessário for, outorgando poderes de representação para que o LOCATÁRIO, seu afiançado, assine a vistoria de entrega do imóvel, vinculando o FIADOR no que tange ao estado que for apurado, e aos termos de transação acaso chegada, e mesmo a quaisquer acertos para elevação de aluguéis ou sua revisão a níveis de mercado, majorações de taxas, impostos e outros encargos, seguro ou cominações contratuais.

A fiança vigirá mesmo no caso de falecimento de qualquer das partes contratantes, declarando o FIADOR que renuncia a faculdade de pedir sua exoneração, mesmo na hipótese do artigo 835 do Novo Código Civil, porque deseja responder até a real e efetiva entrega do imóvel, inclusive por qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional estipulada entre as partes, mesmo que venha a agravar a situação da garantia fidejussória, estando aqui expressamente autorizado o afiançado, devedor solidário, a fazer tais alterações no curso do contrato, inclusive firmando o que for necessário, tudo nos termos do artigo 278 do Novo Código Civil.

Renuncia, também, o FIADOR, ao benefício do artigo 835 do Novo Código Civil. A garantia fidejussória abrange inclusive os aumentos decorrentes de acordos amigáveis, reajustes ou revisão de aluguéis, prevista no artigo 68 e seguintes da Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1.991 ou em decorrência do arbitramento previsto no artigo 575 do Novo Código Civil, como também de qualquer outro texto legal que venha a instituir nova modalidade de revisão, mantendo ou alterando as existentes, ou fixando aluguéis provisórios a vigorar no curso da respectiva ação, até a fixação final.

No caso de falecimento do FIADOR, responderá o Espólio até a afetiva substituição. Nessa hipótese, terá o LOCATÁRIO prazo de 30 dias para indicar substituto idôneo, que firmará nova fiança, nas condições acima, sob pena de resolução do contrato e incidência das cominações conseqüentes.

13. DA RESCISÃO, RESOLUÇÃO E CONDIÇÕES FINAIS

13a A parte que der motivo à resolução do ajuste responderá pelas custas judiciais, honorários de advogado no percentual de 20% sobre o valor anual do contrato, cláusula penal fixada neste instrumento, bem como pelas perdas e danos que se excederem à mesma, sendo tudo sujeito à correção monetária e juros legais.

13c Poderá o LOCADOR, por si ou por seus procuradores, vistoriar o imóvel e exigir a realização de reparos dos danos ocasionados pelo mau uso do mesmo.

Esses reparos serão feitos em obediência às normas legais e ao que se convencionou no presente contrato.

O não consentimento do LOCATÁRIO caracteriza grave infração contratual, para efeito de sua extinção.

13e Se no curso da locação ocorrer a desapropriação do imóvel, rescindir-se-á a mesma, sem que tenha o LOCATÁRIO direito a qualquer indenização perante o LOCADOR, ressalvado ao mesmo o direito de pleitear do Poder expropriante as garantias legais pertinentes.

13f O LOCATÁRIO, neste ato, outorga poderes de representação, constituindo seu mandatário em caráter irrevogável, nos moldes do artigo 683 do Novo Código Civil, o FIADOR, de maneira solidária, a fim de que o mesmo receba em nome dele, mandante LOCATÁRIO, todas e quaisquer citações, notificações ou outras medidas judiciais que se apresentarem, em decorrência da presente relação contratual, como também intimações de penhora e de atos expropriatórios.

13g Tanto o LOCATÁRIO quanto seu E>FIADOR renunciam expressamente a faculdade contida no artigo 413 do Novo Código Civil, pois na hipótese de aplicação da clausula penal deverá a mesma ser cumprida pelo seu total, independentemente de qualquer cumprimento parcial da obrigação, não devendo em hipótese alguma ser reduzida proporcionalmente. As benfeitorias feitas pelo LOCATÁRIO, com ou sem consentimento do LOCADOR, sejam de que natureza forem, se incorporarão automaticamente ao imóvel, não dando direito a indenização ou retenção.

13h No caso de venda do imóvel, terá o LOCATÁRIO preferência sobre o terceiro, desde que manifeste seu interesse e cubra a oferta existente no prazo de trinta dias, contados do conhecimento (artigo 27 e seguintes da Lei 8.245 de 18/10/91).

Essa preferência não se aplica aos casos de doação, permuta, incorporação do imóvel em negócio qualquer e condições assemelhadas, como previsto em lei. Somente no caso de sublocação expressamente consentida, terá o sublocatário idêntico direito.

13i Se o imóvel for posto a venda, o LOCATÁRIO se compromete a facilitar visitas de interessados, sendo delas avisado com antecedência mínima de doze horas para marcar o horário das mesmas. A falta de atendimento a essa obrigação implica em grave infração conduzindo a rescisão do presente ajuste.

13j Se o imóvel necessitar de reparos urgentes o LOCATÁRIO se obriga a consenti-los. Se tais reparos deteriorarem ou impedirem o uso da coisa, poderá pleitear a redução proporcional aluguel, bem como a rescisão do contrato, conforme hipótese verificada e previsão da lei.

13l Para todo o qualquer procedimento judicial que derive da presente locação, as partes signatárias, inclusive o FIADOR, convencionam expressamente a possibilidade da utilização das modalidades previstas no artigo 58, IV, da Lei 8.245/91, para os atos de citação, intimação e notificação, atendidos seus requisitos de validade.

13m Fica eleito o foro da Comarca de ......... para solução de qualquer questão originada no presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim justas e acertadas, foi lavrado este instrumento, em três vias de igual teor e forma, obrigados os signatários e seus herdeiros e sucessores ao seu fiel cumprimento, na forma legal.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LOCADOR

____________________
LOCATÁRIO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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