ANULAÇÃO DE LEILÃO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO - SUSPENSÃO DO ATO - DL 70 66 -
ALIENAÇÃO - IMÓVEL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE .... SEÇÃO
JUDICIÁRIA ESTADO DO ....
Autos nº ....
Autor: ....
Ação Consignatária Com Pedido Declaratório
Réu: ....
.... e sua mulher, já qualificados nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente
através de seu representante legal, com base no Art. 581 e seguintes do CPC.
Requer.
ANULAÇÃO DE LEILÃO,
pelos fatos à seguir expostos:
Os Autores ingressaram com Ação para discutir saldo devedor de seu contrato.
Depositaram as parcelas do financiamento, conforme reza o art. 890 do CPC e
seguintes, recebendo Termo de Recusa, não podendo o Réu alegar ignorância da
Ação.
Entendeu Vossa Excelência, que o pedido não foi claro, indeferindo a inicial. Os
Requerentes Apelaram para o C. TRF da ....ª Região, sede onde está para ocorrer
o julgamento do Recurso de Apelação.
O objetivo, e nisso os Autores foram claros, não é o de ficar inadimplentes,
pois pretendem continuar com sua .... própria para a qual já investiram todos
seus recursos, somente que, pretendem pagar aquilo que entendem correto.
Surpresos, tomaram conhecimento na data de ..../...., Através de Edital do
Jornal "....", que seu imóvel iria a Leilão no próximo dia .... de ...., ....,
pelo lance mínimo de R$ .... (....), às .... hrs. (doc. anexo).
Ignora o Exequente, pelo seu Agente Financeiro ...., que grande parte da dívida
oriunda do referido imóvel já está paga, primeiramente pela entrada paga à ....
de aproximadamente ....% do valor do imóvel, taxas, seguro, depois, pelas
parcelas pagas ao Agente Fiduciário, em número de .... (....) e a parte
conflitante, que está sendo discutida na avença litigiosa em questão.
Os Autores consignaram ainda, as prestações dos meses de ...., ...., ...., e
.... de .... em favor do agente financeiro, notificando os depósitos ao
Réu/...., Os depósitos foram feitos diretamente na ...., em favor do Credor, que
tem a faculdade de retirar as importâncias ou não, Ag. nº ...., Op. ...., conta
nº ....
A partir daí, os Autores não tiveram meios de consignar as prestações, tendo em
vista a falta da ordem judicial para tanto.
Mais, fica provado, que a inadimplência existe apenas nas últimas prestações,
tendo os autores provocado os meios que entendem corretos para quitar os
atrasos.
Com a nova Carta Constitucional foi estendido aos Direitos Patrimoniais o
seguinte dispositivo:
"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo."
No caso, estar-se-ia privando os requerentes do imóvel que adquiriram sem
qualquer possibilidade efetiva de defesa e ainda, sem os cuidados da apreciação
do feito pelo Poder Judiciário.
A Constituição assegura esses direitos aos cidadãos, partindo dos seguintes
princípios: tentando evitar a arbitrariedade e não fazendo prevalecer a Justiça
pelas próprias mãos, aliás, princípio arcaico, expurgando muitos ordenamentos
jurídicos universais que tentam renascer neste Dec. Lei nº 70/66. Outro
princípio é que todo cidadão ao deixar de cumprir uma obrigação o faz porque
realmente não tem condições de cumpri-la, ou entender ter direito de cumpri-la
de outra forma. A execução extrajudicial da forma preconizada no Dec. 70/66
parte do princípio que todo mutuário é um caloteiro.
Não é o caso dos Requerentes que querem pagar suas prestações.
Ademais, os Requerentes, somente tomaram ciência do leilão, através de
jornal, tendo o Requerido e seu agente fiduciário suprimido a primeira fase da
execução que era a notificação do devedor através de Cartório de Títulos e
Documentos para purgar a mora, caracterizando o valor exato.
O primeiro vício que se aponta ao presente caso é o fato de que os Autores em
nenhum momento foram notificados pelo Requerido ao seu Agente Financeiro, que
havia sido instaurado o processo de execução extrajudicial, conforme
determinação do art. 31, parágrafo primeiro do Dec. Lei nº 70/66, assim
prescreve:
"Recebida a solicitação da execução da dívida o agente fiduciário nos dez dias
subsequentes promoverá a notificação do devedor por intermédio do cartório de
títulos e documentos concedendo-lhe prazo de 20 (vinte) dias para purgação da
mora."
Não foram notificados da realização do leilão, portanto, suprimiu o Requerido a
primeira fase da execução que era a notificação através do Cartório de Títulos e
Documentos para efeitos de purgar a mora.
A ausência dessa notificação inicial macula a validade do ato jurídico em
consonância com o Art. 145, III, do Código Civil., que diz:
"É nulo o ato jurídico quando não se revestir na forma prescrita em lei."
Essa notificação é mister para essa espécie e procedimento, visto que, e
somente com ele, é que fica constituída em mora os devedores. Sem a
caracterização da mora é impossível iniciar-se qualquer procedimento
expropriatório, mormente nesse caso.
Os Autores voltarão a discutir em Ação própria, agora remetida à Justiça
Estadual, que dirá quanto realmente devem pagar, por decisão soberana e
imparcial da Justiça.
O Art. 582, parágrafo único, estabelece o seguinte:
"O devedor poderá entretanto, exonerar-se da obrigação, depositando em juízo a
prestação ou a coisa; caso em que o Juiz suspenderá a execução, não permitindo
que o credor receba sem cumprir a contraprestação, que lhe tocar."
O Art. XXXV da Constituição Federal preceitua que a Lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito.
Endereço do Agente Fiduciário: ...., Rua ...., nº ...., Comarca de .... Estado
do ....
Endereço do Leiloeiro: Sr. ...., Rua ...., nº ...., Vila ...., Comarca de ....
Estado do ....
Requerem, respeitosamente, a juntada do r. despacho dos MM. Juizes da ....ª ,
....ª e ....ª Varas da Justiça Federal da Comarca de ...., como também, cópia de
Sentença do Juiz da ....ª Vara Federal da Comarca de ...., com decisão do E.
Tribunal Regional Federal - TRF, negando provimento ao recurso do agente
financeiro, em caso semelhante.
Pelo exposto, requerem à Vossa Excelência:
A) A imediata suspensão do ato, tendo em vista a ineficácia da aplicação do Dec.
Lei nº 70/66, falta da notificação pelo Cartório, conforme determina o decreto
citado e demais irregularidades;
B) Dar conhecimento ao Exequente e ao Leiloeiro, para que não promovam a
alienação do imóvel dos Autores.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado