Contrato de Permuta de Partes Ideais de Terreno por Unidades Edificadas
com Confissão de Dívida
Contrato de permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que
entre si fazem (nome), brasileiro, casado, comerciante, CPF 00000,
residente e domiciliada à Rua .............., 00, bairro .........., nesta capital, a
seguir denominado simplesmente PERMUTANTE CREDOR; e de outro lado como
PERMUTANTE DEVEDOR, o senhor (nome), brasileiro, casado, engenheiro, CPF
0000, residente à rua ..............., 00, bairro ..........., em (cidade), resolvem
contratar permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que se
regerá pelas cláusulas seguintes:
I - OBJETO -
I.1. - Os PRIMEIROS PERMUTANTES E CREDORES são legítimos proprietários e
possuidores do imóvel urbano constituído pela casa sito à rua ..............., 00, e seu
terreno formado pelo lote 05 (cinco) do quarteirão 20 (vinte) da 4O (Quarta)
seção urbana desta capital, com 800,00 m2, registrado no livro 9-h, sob o n 000
e inscrita no livro 15-A, sob o nº 00 do Cartório do 21º ofício do Registro de
Imóveis desta Capital.
I.2. - O PERMUTANTE E CREDOR declara que o terreno acima descrito está livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, inexistindo em
relação a eles, ações reais ou pessoais reipersecutórias.
II - DAS CONDIÇÕES DA PERMUTA -
II.1 - O PERMUTANTE E CREDOR transfere ao PERMUTANTE E DEVEDOR, o imóvel acima
descrito, reservando, entretanto, as PARTES IDEAIS correspondentes a seis (06)
unidades residenciais, sendo duas na cobertura (unidades 1101 e 1102) ; duas no
décimo andar (unidades 1001 e 1002) e duas no nono andar (unidades 901 e 902),
conforme projeto parte integrante deste contrato, que irão corresponder às
futuras unidades autônomas e respectivas áreas comuns, às mesmas integradas, a
serem construídas sobre os lotes.
II.2 - O PERMUTANTE DEVEDOR, oferece em PERMUTA, pelas PARTES IDEAIS
remanescentes daquelas reservadas, a construção das unidades autônomas retro
referidas, a serem construídas no imóvel, às quais corresponderão as frações
ideais reservadas pelos PRIMEIROS PERMUTANTES CREDORES, a serem entregues nas
seguintes condições:
a) Apartamento cobertura, designado pelo nº 1101 (hum mil, cento e um) do 11o
pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área
interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal, em
fase de acabamento, bem como 03 (três) vagas na garagem;
b) Apartamento tipo, designado pelo nº 1001 (hum mil e um) do décimo pavimento,
com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área interna e 10
(dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal, totalmente
acabado, bem como 03 (três) vagas na garagem.
c) Apartamento tipo, designado pelo nº 901 (novecentos e um) do nono segundo
pavimento, com aproximadamente 190 (cento e noventa) metros quadrados de área
interna e 10 (dez) metros quadrados de varanda e sua respectiva fração ideal, em
fase de acabamento, bem como 03 (três) vagas na garagem.
II.3. - As demais unidades autônomas do empreendimento, tais como constam da
planta e projeto arquitetônico, do anexo deste contrato, com seus elementos
básicos, áreas, frações ideais correspondentes, e outros descritos documentos de
INCORPORAÇÃO a serem oferecidos a registro imobiliário, na forma exigida pela
Lei Federal nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, pertencerão ao PERMUTANTE
DEVEDOR, que poderá repassá-los a terceiros, desde que ressalvado no documento
respectivo o Gravame Hipotecário em favor do PERMUTANTE CREDOR.
III - DA CONSTRUÇÃO.
III.1 - Nos lotes de terreno descritos, as SEGUNDOS PERMUTANTES DEVEDORES
construirão, sob sua exclusiva conta e responsabilidade, um edifício, composto
de 21 (vinte e uma) unidades autônomas, em regime de condomínio horizontal, nos
moldes previstos na Lei Federal nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.
III.2 - Tal construção obedecerá anteprojeto e especificações de que terá amplo
conhecimento o PERMUTANTE E CREDOR que dará sua prévia concordância.
III.3 - É parte integrante deste contrato de permuta a planta arquitetônica, com
todas as especificações do prédio e apartamentos constantes deste instrumento,
devidamente rubricada pelas partes, que se denominará anexo II. As eventuais
alterações do projeto ou das especificações respectivas deverão ser precedidas
de formal acordo entre os contratantes.
V. HIPOTECA -
V.1. Como garantia e segurança do cumprimento da dívida confessada nas condições
estabelecidas; completo atendimento dos compromissos pactuados e dos demais ônus
consectários, subsidiariamente, os PERMUTANTE DEVEDOR, com a outorga de seu
cônjuge, oferecem ao PERMUTANTE CREDOR, em primeira e especial HIPOTECA, a
totalidade da fração ideal ora adquirida, equivalente a XX% (XX por cento) do
lote de terreno objeto deste contrato, que será averbada junto ao registro da
presente permuta no Cartório de Registro de Imóveis respectivo.
VI. PRAZO DA CONSTRUÇÃO E ENTREGA DAS UNIDADES
VI.1. As unidades autônomas que estão comprometidas para serem entregues em
PERMUTA, como retro estabelecido, deverão sê-lo no prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar do trigésimo dia após a desocupação do imóvel da rua XXXX, pelo
PERMUTANTE CREDOR. A entrega somente se efetivará para todos fins de direito
quando forem efetivamente entregues ao PERMUTANTE CREDOR, as suas unidades
autônomas comprometidas, observadas todas as especificações de construção e
acabamento respectivas, com o requerimento de “Baixa de Construção” e
“Habite-se”.
VI.2. Ressalva-se entretanto o atraso na entrega das unidades na hipótese de
ocorrência de motivo de força maior, como chuvas em excesso, greves, ou
anormalidades técnicas ocorridas quando das fundações, em razão do terreno.
VII.2. Na eventualidade da não efetiva entrega das unidades permutadas após 120
(cento e vinte) dias, contados a partir do final do prazo de 36 (trinta e seis)
meses de prazo estabelecido para conclusão das obras, o PERMUTANTE DEVEDOR
passará a pagar ao PERMUTANTE CREDOR uma quantia mensal, a título de indenização
por aluguéis não recebidos, o valor correspondente aos aluguéis de mercado sobre
cada uma das unidades não entregues.
VIII - MORA
VIII.1. Ocorrendo paralisação das obras por período igual a 03 (três) meses, ou
atraso na conclusão das obras, por período superior a 12 (doze) meses,
ressalvados os motivos previstos no item VI.2., ficará o PERMUTANTE CREDOR na
condição de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo PERMUTANTE
DEVEDOR, na forma que melhor lhe convier, buscando a indenização correspondente
ao valor das unidades e lucros cessantes respectivos.
IX - DO VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS EM PERMUTA -
IX. 1 - Para fins de valor de indenização, em caso de descumprimento das
cláusulas pactuadas e não optando pela execução da hipoteca, estabelecem os
contratantes que o valor dos créditos do PERMUTANTE CREDOR será igual ao valor
das unidades que deveriam receber, conforme avaliação da época, e mais o valor
dos aluguéis correspondentes aos imóveis não entregues até a efetiva quitação do
débito.
X . DESPESAS
X.1. As despesas com a escritura de permuta, impostos, emolumentos, inclusive o
registro imobiliário, correrão por conta do PERMUTANTE DEVEDOR. Correrão ainda
por conta exclusiva do PERMUTANTE DEVEDOR, todos os ônus e encargos decorrentes
desta transação, do empreendimento e da construção, sejam tais ônus de que
natureza forem, como trabalhista, previdenciários, fiscais, tributários, entre
outros.
XI - DA DEMOLIÇÃO
XI.1. Será facultado ao PERMUTANTE CREDOR, quando da demolição do imóvel hoje
existente no terreno, a retirada de materiais ou objetos de seu interesse,
conforme rol que será entregue ao PERMUTANTE DEVEDOR até a desocupação do
imóvel.
XII - DA ESCRITURA DEFINITIVA
XII.1. Imediatamente após o término das obras de fundação o PERMUTANTE CREDOR
outorgará escritura definitiva, nos mesmos termos da presente avença, ao
PERMUTANTE DEVEDOR.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo
nomeadas, para as finalidades de direito.
(Local, data e ano)
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Permutante Credor e sua mulher
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Permutante Devedor e sua mulher
Testemunhas:
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