Contrato de promessa de permuta de imóveis, confissão de dívida com garantia hipotecária e outros pactos.
CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA
Pelo presente instrumento, de um lado ......, brasileira, administradora de
empresas, portadora do RG n.º ...., inscrita no CPF/MF sob o n.º ......, casada
sob o regime de ........ com ...... brasileiro, economista e professor
universitário, portador do RG nº...., inscrito no CPF/MF sob o n.º .........,
residente e domiciliada a Rua......., ap., nesta Capital, doravante denominada
de primeira permutante e, de outro lado, ........, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ......, Inscrição Estadual ......, com sede
na Avenida ........., neste ato representada pelas sócias ......, brasileira,
casada, do comércio, portadora do RG n.º ......... Pr, inscrita no CPF/MF sob o
n.º......... residente e domiciliada à Rua.............., n.º ......, nesta
capital, e ........, brasileira, divorciada, do comércio, portadora do RG n.º
........, inscrita no CPF/MF sob o n.º ......, residente e domiciliada à Rua
....., n.º ...., ap. ...., nesta Capital, doravante denominada de segunda
permutante.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A primeira permutante é senhora e legítima proprietária dos imóveis constituídos
pelos lotes de terreno n , com área de ....... da Planta ........, Indicação
Fiscal ........., Matrícula ........ do Cartório de Registro de Imóveis da
.....ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, e n.º.........., com área de
......m2, da Planta......, Indicação Fiscal .........., Matrícula .......... do
Cartório de Registro de Imóveis da......ª Circunscrição Imobiliária desta
Capital.
Parágrafo único
Os imóveis descritos no caput desta cláusula estão inteiramente livres e
desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas
legais ou convencionais, débitos de impostos, taxas e outros encargos fiscais,
até a presente data.
CLÁUSULA SEGUNDA
A segunda permutante, com a intenção de promover uma incorporação imobiliária
nos citados terrenos, onde fará construir um edifício de apartamentos
residenciais, com área total aproximada de .......m2, contendo 12 (doze)
apartamentos "tipo" com área aproximada de 283,05m2, cada um e 02 (dois)
apartamentos duplex de cobertura com área aproximada de 483,65m2, cada um, sendo
os apartamentos "tipo" com 02 vagas de garagem, contendo, o referido prédio, 02
apartamentos por andar, propôs à primeira permutante a troca dos imóveis por
unidades construídas, prontas, acabadas e sem quaisquer ônus, o que foi aceito
na forma prevista neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
A primeira permutante entregará os imóveis descritos na cláusula primeira, com
área total de ......m2, mais ou menos ......m2 de potencial construtivo
necessário para a aprovação do projeto do prédio. Em contrapartida, a primeira
permutante receberá ....m2 de área total construída no mesmo local destes
imóveis ou 14% (quatorze por cento) do total aprovado pela Prefeitura Municipal
de Curitiba, o que foi maior.
Parágrafo primeiro
A área destinada à primeira permutante será composta de um apartamento duplex de
cobertura, com 03 (três) vagas de garagem, perfazendo a área de 483,65m2, e um
apartamento "tipo" no 3º andar, com 02 (duas) vagas de garagem, perfazendo a
área de 283,05m2, sendo que a diferença de 146,78m2 deverá ser paga pela
primeira permutante o valor de R$. 100.000,00 (Cem Mil Reais) a ser pago após a
aprovação do projeto na Prefeitura Municipal de Curitiba.:
Parágrafo segundo
A primeira permutante terá o direito de escolher a posição dos apartamentos e
das vagas de garagem destinadas aos apartamentos.
Parágrafo terceiro
Os apartamentos serão entregues totalmente construídos, prontos, acabados e
desembaraçados de ônus de quaisquer espécies, sejam fiscais, previdenciários,
trabalhistas ou civis.
Parágrafo quarto
Os apartamentos serão entregues com o acabamento de primeira qualidade,
decorado, armários nos quartos e banheiros e vidros duplos nas janelas, conforme
documento em anexo, rubricado pelas partes e integrante do presente contrato.
Parágrafo quinto
A segunda permutante se obriga a cumprir o previsto na planta e memorial
descritivo em anexo, que estão rubricados pelas partes e integram o presente
contrato, podendo, no entanto, ocorrer alteração desde que haja anuência
expressa e por escrito da primeira permutante.
Parágrafo sexto
A primeira permutante entrega os imóveis na forma ad corpus, pelo que a segunda
permutante não poderá reclamar sobre diferença de metragem, até porque mediu e
avaliou os terrenos descritos na cláusula primeira.
Parágrafo sétimo
A segunda permutante entrega os apartamentos e vagas de garagem na forma ad
mensuram.
CLÁUSULA QUARTA
Sabem as partes que haverá necessidade de unificação dos terrenos para a
efetivação da construção e incorporação do prédio, ficando de inteira e única
responsabilidade da segunda permutante promover dita unificação, bem como arcar
com todas as despesas correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA
Para cumprimento das exigências legais relativas à unificação dos lotes,
construção e incorporação do prédio, a primeira permutante se compromete a
outorgar a favor da segunda permutante, escritura pública de compra e venda do
imóvel, constando que se faz totalmente quitada, livre e desembaraçada de
quaisquer ônus, comprometendo-se a segunda permutante a firmar confissão de
dívida com garantia hipotecária de imóvel localizado à Avenida Visconde de
Guarapuava, n.º 4052, com 320,00m2 Indicações Fiscais .......... e , matrícula
......... do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba, local do
escritório da segunda permutante, hipoteca esta válida até a entrega das chaves
das unidades descritas no parágrafo primeiro da cláusula terceira e a lavratura
das respectivas escrituras de compra e venda previstas na cláusula oitava.
Parágrafo primeiro
O valor de compra e venda dos terrenos mais o potencial construtivo, a figurar
na respectiva escritura pública, será de R$ ........, (.......), valor esse que,
em função da permuta aqui contratada, é meramente enunciativo. Para todos os
efeitos, o valor real da dívida confessada pela segunda permutante e garantida
pela hipoteca aqui também contratada, será sempre equivalente ao valor de
mercado das unidades autônomas prometidas, como se estivessem prontas e
acabadas, livres de quaisquer ônus, que será reajustado monetariamente pelo
IGPM/FGV a partir desta data.
Parágrafo segundo
Os instrumentos públicos previstos no caput desta cláusula deverão ser lavrados
até 30 (trinta) dias após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de
Curitiba, não podendo exceder a 210 (duzentos e dez) dias da assinatura do
presente contrato, mediante a comunicação da segunda permutante à primeira
permutante do dia, local e hora dos atos.
Parágrafo terceiro
Todas as despesas e impostos incidentes sobre a transferência prevista no caput
desta cláusula, serão arcadas exclusivamente pela segunda permutante.
CLÁUSULA SEXTA
Estipulam as partes o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
assinatura do presente contrato, para que a segunda permutante promova a
aprovação dos projetos na Prefeitura Municipal de Curitiba, obtenha o respectivo
alvará, bem como todas as autorizações e registros necessários para a realização
do empreendimento, sejam do âmbito federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
A segunda permutante se obriga a entregar os apartamentos e garagens do prédio à
primeira permutante, ou diretamente a quem esta indicar, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses iniciando-se sua contagem da data de Registro da
Incorporação, com a carência de 6 (seis) meses.
Parágrafo primeiro
Os apartamentos e garagens deverão ser entregues totalmente construídos,
prontos, acabados e desembaraçados de quaisquer ônus, bem como com toda
documentação em ordem, inclusive aquelas relativas ao Registro de Imóveis e
comprovação de quitação de contribuição previdenciária relativa as obras.
Parágrafo segundo
A primeira permutante não tem qualquer responsabilidade, nem mesmo subsidiária,
pelas dívidas ou encargos, inclusive fiscais, trabalhistas, previdenciários e
civis, ou quaisquer derivados do empreendimento.
CLÁUSULA OITAVA
Para a concretização da entrega dos apartamentos e garagens, as partes lavrarão
escritura pública de compra e venda, com valor de R$. ..... (........), também
meramente enunciativo, ato no qual a segunda permutante declarará a quitação,
ampla, geral e irrestrita.
Parágrafo primeiro
O instrumento previsto no caput desta cláusula deverá ser lavrado até 30
(trinta) dias após a efetivação da entrega do prédio, mediante a comunicação da
segunda permutante à primeira permutante do dia, local e hora.
Parágrafo segundo
Todas as despesas e impostos incidentes sobre a transferência prevista no caput
desta cláusula, serão arcadas exclusivamente pela primeira permutante.
CLÁUSULA NONA
Quando da entrega dos apartamentos e garagens pela segunda permutante à primeira
permutante, na forma prevista na cláusula sétima e mediante a entrega das
chaves, proceder-se-á a vistoria das unidades pela primeira permutante, que
apontará em documento próprio qualquer irregularidade ou serviços não executados
e previstos no
Memorial Descritivo e outros documentos, devendo a segunda permutante executar o
solicitado às suas expensas, na forma do art. 1.245, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA
A segunda permutante não poderá transferir, sob qualquer forma, os terrenos
descritos na cláusula primeira, nem mesmo dá-los em garantia hipotecária ou em
qualquer outra forma onerá-los, salvo consentimento prévio e escrito da primeira
permutante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A realização do empreendimento é de inteira e exclusiva responsabilidade da
segunda permutante, sendo que em hipótese alguma poderá transferir, ceder,
sub-rogar, ou de qualquer outra forma transferir a terceiros as obrigações,
assumidas no presente contrato, salvo o prévio e escrito consentimento da
primeira permutante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A primeira permutante não assume qualquer responsabilidade pela incorporação e
construção e, assim, nenhuma participação ou remuneração nos lucros ou prejuízos
do empreendimento, a não ser o recebimento dos apartamentos e garagens, na forma
deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Na hipótese de insolvência da segunda permutante; ou verificada, de qualquer
modo, a impossibilidade cabal desta promover a entrega das unidades tal como
prometido à primeira permutante, reputar-se-á vencida a dívida confessada no
instrumento próprio, podendo a primeira permutante promover imediatamente a sua
execução, inclusive exigindo o valor previsto na cláusula 5ª § 1ª.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A segunda permutante fica autorizada, desde agora, a proceder nos terrenos
descritos na cláusula primeira todos os procedimentos necessários para a
aprovação do projeto junto a Prefeitura Municipal de Curitiba e outros órgãos
competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A partir da data do presente contrato, todas as despesas com manutenção dos
terrenos descritos na cláusula primeira, bem como todos os impostos (inclusive
IPTU) e taxas relativos, serão de exclusiva responsabilidade da segunda
permutante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A segunda permutante se obriga ao pagamento da comissão do corretor que
aproximou as partes para a realização do presente negócio, no importe de 6%
sobre a metragem negociada, isentando a primeira permutante de qualquer
responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, sendo ele
extensivo e obrigatório não só às partes contratantes, mas também a seus
herdeiros ou sucessores por qualquer título, ficando as partes proibidas de
ceder, parcial ou totalmente, a sua posição contratual, salvo anuência prévia e
por escrito do outro contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
As partes contratantes elegem o foro desta Capital para a solução de qualquer
questão advinda deste instrumento, quaisquer que sejam seus futuros domicílios,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim ajustados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA
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ASSINATURA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: