Divisão amigável de lotes de terras na qual as partes
resolvem dissolver o condomínio.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DIVISÃO AMIGÁVEL.
Por este instrumento particular de compromisso de divisão amigável, em que são
partes de um lado [...]{nome completo e por extenso}, nacionalidade [...],
estado civil [...], profissão [...], CIC nº[...], Cédula de Identidade RG
nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado
de [...] e, de outro lado[...] (nome completo e por extenso), nacionalidade
[...], estado civil [...], profissão [...], CIC nº[...], Cédula de Identidade RG
nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado
de [...], doravante denominados outorgantes e reciprocamente outorgados têm,
entre si, justo e contratado estabelecer as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA: Os outorgantes e reciprocamente outorgados são senhores e
legítimos proprietários e possuidores dos lotes de terras - a seguir
especificados:
Especificar os lotes na forma da escritura.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem dissolver o
condomínio existente, da seguinte forma:
Caberá aos condôminos ... e seu marido ... na proporção de 50%, 25% e 25%
respectivamente, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles
edificadas (descrever):
Caberá aos condôminos ... e sua mulher ..., na proporção de 50% para cada, os
seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever):
CLÁUSULA TERCEIRA: Os outorgados e reciprocamente outorgantes entrarão na posse
imediata dos Imóveis compromissados, podendo deles usar, gozar, e neles
introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgarem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA: Os outorgados e reciprocamente outorgantes ficarão
responsáveis, a partir desta data, por todos os impostos e taxas que sejam ou
venham a ser lançados sobre os imóveis compromissados, em seus respectivos
vencimentos. Os impostos e taxas relacionados devidos até esta data serão
rateados, assim que exigidos, na proporção de 50% para cada grupo presente na
divisão dos imóveis.
CLÁUSULA QUINTA: O presente Contrato Particular é irrevogável e irretratável e
obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes como
seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: As partes contratantes, elegem o foro de ..., para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões resultantes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os imóveis especificados na Cláusula Primeira, são entregues em
seus estágios e condições atuais e como foram vistos e vistoriados pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA: Que os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram,
expressamente, para os fins da Lei nº 8.212/91, que não são responsáveis por
contribuições/recolhimentos de contribuições para a Previdência Social.
CLÁUSULA NONA: As partes se comprometem a assinar as Escrituras Públicas e os
documentos necessários para a transferência dos bens, direitos e obrigações que
cada parte adquire por força desta transação, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, ou antes se solicitado pela parte interessada, sob pena de adjudicação e
responsabilização civil e criminal. No mesmo prazo e nas mesmas condições, se
comprometem a fornecer as certidões e os demais documentos necessários para o
desenlace das pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA: os impostos, taxas e as despesas e emolumentos concernentes às
Escrituras e Registros no CRI, correrão por conta dos respectivos adquirentes
dos imóveis.
Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três
vias e perante as testemunhas abaixo identificadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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NOME DAS PARTES
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NOME DAS PARTES
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)