Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Impugnação aos embargos do devedor, aduzindo a inexistência de excesso de execução e a penhorabilidade do imóvel, por não ser bem de família

Petição - Imobiliário - Impugnação aos embargos do devedor, aduzindo a inexistência de excesso de execução e a penhorabilidade do imóvel, por não ser bem de família


 Total de: 15.244 modelos.

 
Impugnação aos embargos do devedor, aduzindo a inexistência de excesso de execução e a penhorabilidade do imóvel, por não ser bem de família.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ..... DE EMBARGOS DO DEVEDOR

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos nº ...., em que contende com ...., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O ora Embargado celebrou através de sua administradora.........., contrato de locação, para fins comerciais, com os ex-locatários ..... e ....

Descumprindo obrigação legal e contratual, deixaram os ex-locatórios................e .............. de efetuarem o pagamento dos alugueres e encargos descritos na exordial dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, em apenso, sendo que o ora Credor moveu-lhes ação de despejo perante o Juízo de Direito da .........ª Vara Cível desta Capital, a qual foi distribuída em ...........

Diante da inadimplência dos ex-locatários, que não efetuaram o pagamento dos alugueres e encargos efetivamente devidos, e ante a desocupação do imóvel, o ora credor foi compelido a ingressar com a ação "sub judice".

Devidamente citados os devedores ........... e ..........., e após seguro o Juízo ofereceram Embargos, alegando excesso de execução e impenhorabilidade do bem de família. Afinal, requerem a procedência dos Embargos.

Os embargos oferecidos em momento algum conseguem descaracterizar a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito exeqüendo, reivindicado pela Credor-Embargado, nos autos de Execução de Título Extrajudicial.

DO DIREITO

1.DA INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO

Os embargantes sustentam que valores foram incluídos no cálculo de fls. ......... da ação de Execução em apenso e os comprovantes não foram juntados aos autos, apesar dos documentos de fls. .......... (autos de Execução).

Os valores incluídos no cálculo de fls. 05 tratam-se do IPTU, seguro contra incêndio, taxas da .............l, discriminados nos recibos de aluguéis de fls. .........., os quais SÃO EXIGÍVEIS, pois ao celebrar o contrato de locação de fls. 12 (ação de Execução de Título Extrajudicial), os ex-inquilinos .......... e ............., expressamente em sua cláusula ....ª, se responsabilizaram pelos pagamentos, cuja responsabilidade foi estendida e assumida pelos devedores, ao firmarem a fiança, quando se pactuou:

"CLÁUSULA TERCEIRA: O IMPOSTO PREDIAL 'IPTU', TAXAS DE ÁGUA, LUZ, SEGURO CONTRA INCÊNDIO, CONDOMÍNIO, TELEFONE QUE RECAIAM OU VENHAM RECAIR SOBRE O IMÓVEL LOCADO: E OUTRAS LEGAIS MESMO AQUELAS QUE FOREM CRIADAS OU QUE O LOCATÁRIO DER CAUSA EM FUNÇÃO DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO, CORRERÃO POR CONTA EXCLUSIVA DO LOCATÁRIO QUE SE OBRIGA A PAGÁ-LAS..."

"...declaram responsabilizarem-se como fiadores solidários e principais pagadores de ......,... e sua cônjuge..........., ...pelos alugueres que forem devidos, inclusive com as majorações que forem feitas extra-contratualmente pelo LOCATÁRIO bem como os encargos e demais responsabilidades assumidas pelo presente contrato e respectivos aumentos, ainda que o contrato seja prorrogado por tempo indeterminado, ..."(fls. 16 da ação de Execução).

a jurisprudência é unânime ao conferir executoriedade aos encargos da locação, quando previamente pactuados no contrato de locação celebrado, quando decidiu:

LOCAÇÃO - IPTU - Encargo do LOCATÁRIO - Caracterização.

Por tratar-se de encargo contratual, convencionado livremente entre as partes, e ter a locatária se obrigado ao pagamento do IPTU, não há como ser ela eximida da obrigação assumida. Apelação conhecida e desprovida, por maioria. (TJ/DF - Ap. Cível n. 29699 - Ac. 88327 - maioria - 2a. T. Cív. - Rel: Des. Valtênio Mendes Cardoso - Fonte: DJU III, 09.10.96, pág. 17908).

DESPEJO - COBRANÇA de ALUGUEL, de IPTU, e de TAXA CONDOMINIAL - DÉBITO configurado - Valores devidos (TJ/PR - Ap. Cível n. 0131729-5 - Comarca de Cornélio Procópio - Ac. 11395 - unân. - 3a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Lidio J. R. De Macedo - j. em 13.04.99 - Fonte: DJPR, 23.04.99, pág. 47).

"A responsabilidade dos fiadores se estende a contas de telefone, água, energia elétrica e imposto predial, todos encargos da locatária, se assim se estipulou no contrato". (Ac. unân. da 8ª Câm. Cível do 2º TACível/SP, Rel. Juiz Toledo Nacarato) - Ementa nº 315, pág. 94.

LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS DA LOCAÇÃO - Reconhecida a inadimplência de encargos da locação, cabia a locatária a comprovação de eventual excesso na cobrança dos valores. Não se desincumbindo de tal prova, procede a ação. Apelo improvido. (TJRS - APC 70000403832 - 15ª C.Cív. - Rel. Des. Juiz Manuel Martinez Lucas - J. 05.04.2000)

"Resulta de disposição legal a cobrança via executiva, de encargos e aluguéis. Art.585, inciso IV, do CPC, bastando a comprovação da locação e a ausência da prova de pagamento, circunstância que, por si só caracteriza a certeza e liquidez do débito. É lícita a cobrança de aluguel e encargos até a efetiva entrega do imóvel ao locador" Ac. unân. 7ª Câm. Cív. do 1º TARJ - Rel. Juiz Hilário Alencar - Ementa n.º 301, pág. 94.

Os embargantes NÃO produziram nenhuma prova no sentido de demonstrar estarem incorretos os valores dos encargos da locação lançados nos recibos de aluguéis acostados aos autos da execução em apenso.

A alegada incorreção dos valores dos encargos da locação deveria ter sido amplamente demonstrada pelos embargantes-devedores, nos embargos opostos, haja vista que a doutrina do ônus da prova repousa no princípio de que cabe à parte que alega comprovar fato constitutivo de seu direito, cujo principal objetivo é formar a seu favor, a convicção do juiz, conforme estabelece a norma do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil:

"EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALUGUÉIS E ENCARGOS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR ADMITIDO - IMPUGNAÇÃO DA COBRANÇA DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO E IPTU - FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO CREDOR - ÔNUS DA PROVA - INCUMBE AOS DEVEDORES - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO NÃO CONFIGURADA - DANO PROCESSUAL AFASTADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Ao credor incumbe a juntada do título executivo, ou seja, no caso o contrato de locação. Se os devedores impugnam o montante do débito, aduzindo fato modificativo, incumbe-lhes produzir prova neste sentido (CPC art. 333). IN Acórdão nº 6080, 7ª Câm. Cível do TAPR, rel. Juiz Conv. Lauro Laertes de Oliveira, dec. unân. Julgado em 03.03.97).

Assim, os aluguéis e encargos (IPTU, taxas de água/luz e seguro contra incêncio), se constituem em dívida líquida, certa e exigível, cobráveis através de execução, bem como a responsabilidade dos embargantes, pelo pagamento dos alugueres e encargos reclamados nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, em apenso.

Os embargantes sustentam que não participaram de qualquer acordo pelo qual o locador e locatários elevaram o aluguel.

Cumpre-nos esclarecer que o embargado ingressou com ação de despejo por falta de pagamento, distribuída em .........., a qual tramitou perante a .............ª Vara Cível desta Capital.

Portanto, o locatário não vinha efetuando o pagamento dos alugueres desde o mês de..........., desocupando o imóvel somente em ........

Assim, nenhum acordo para aumentar o aluguel foi efetuado com os locatários, até porque estava em andamento a ação de despejo por falta de pagamento.

Os aumentos discriminados nos boletos de fls. ........ referem-se ao reajuste automático previsto na cláusula ....ª, parágrafo .....º do contrato de locação (fls. .... dos autos de Execução, em apenso), tendo os fiadores também se responsabilizado quando firmaram a carta de fiança de fls. ......

Os valores pleiteados estão amplamente demonstrados às fls. .... dos autos de ação de Execução em apenso, lançados conforme os boletos de fls. .....

Ocorre que, os embargantes tentando confundir este ínclito Juízo realizaram cálculos excluindo os valores de IPTU, taxas de água/luz e seguro contra incêndio, bem como, o reajuste automático do aluguel, para então se valer do alegado excesso de execução (fls. ...... dos embargos).

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - INTEGRAÇÃO DO FIADOR NO PÓLO PASSIVO - LEGITIMIDADE - 1 - Há legitimidade passiva do fiador que se obrigou, nos termos do contrato, ao cumprimento de todas as obrigações atribuídas a locatária. 2 - Tendo vigorado entre os contratantes cláusula específica para reajuste locatício, ao fiador é atribuída responsabilidade pelos aumentos dela derivados. (TAMG - AC 0274758-2 - 1ª C.Cív. - Rel. Juiz Nepomuceno Silva - J. 13.04.1999)

Assim, resta demonstrado de forma clara, concreta e cristalina que NENHUM excesso de execução ocorre, maculando a execução proposta.

2. BEM DE FAMÍLIA

Os embargantes pretendem que a penhora realizada não seja levada a efeito, alegando que o imóvel penhorado serve como moradia, sustentando num momento ser o único bem dos devedores, e noutro que a penhora deverá inicialmente recair sobre outros bens que não a residência familiar, invocando o artigo 620 do Código de Processo Civil.

Ocorre que, os embargantes nomearam à penhora bem que não pertencia a eles e em comarca diversa do Juízo da execução (fls. 40).

O autor não concordou com a nomeação, indicando o bem que foi penhorado às fls. 59.

Portanto, os embargantes não usaram a faculdade de penhorarem bem diverso do penhorado, "ex vi" do artigo 652 do Código de Processo Civil.

Ademais, a penhora deve ser mantida, pois além dos embargantes possuírem outros bens imóveis, sendo fiadores em contrato de locação é perfeitamente possível a penhora de bem de família, "ex vi" do artigo 3º, VII da Lei 8.009/90.

Portanto, mesmo que fosse o único imóvel dos fiadores, a penhora seria reputada válida.

É importante salientar que os fiadores, no momento da constituição da garantia, assumiram a responsabilidade convencionada. À época, nenhuma restrição existia quanto à eventual submissão de seu patrimônio, como conseqüência do encargo livremente contratado.

Este também é o entendimento dos tribunais pátrios:

LOCAÇÃO - PENHORA de BEM DE FAMÍLIA de FIADOR - Possibilidade - LEI 8245/91 - ART. 6/LICC
Locação - Fiança - Penhora - Bem de família. Sendo proposta a ação na vigência da Lei nº 8.245/91, válida é a penhora que obedece seus termos, excluindo o fiador em contrato locatício da impenhorabilidade do bem de família. Não há ofensa ao artigo 6º da LICC. Recurso não conhecido. (STJ - Rec. Especial n. 84.923 - São Paulo - Ac. 5a. T.- unân.- Rel: Min. Felix Fischer - j. em 11.03.97 - Fonte: DJU I, 28.04.97, pág. 15887).- Grifo nosso.

PENHORA - Bens do FIADOR - Possibilidade, ainda que BEM DE FAMÍLIA - LEI 8009/90, art. 3º
Embargos à execução - Contrato de locação - Cerceamento de defesa - Impenhorabilidade de bem de família - Lei n. 8009/90 - 2. São passíveis de penhora os bens do fiador, ainda que constritados móveis que guarnecem sua residência, vez que aplicável à hipótese o disposto no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8009/90. (TA/PR - AP. Civel n. 0096981-1 - Comarca de Londrina - Ac. 5390 - unân. - 5a. Câm. Cível - Rel: Juiz Duarte Medeiros - Apte: Neusa Souza Palhano e outro - Adv: Eder Gorini - Apdo: Shiroko Numata - Adv: Shiroko Numata - j. em 06.11.96 - Fonte: DJPR, 22.11.96, pág. 72).

CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXECUÇÃO CONTRA FIADOR - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - ART. 3º - INC. VII - LEI Nº 8.009, DE 1990 - RECURSO DESPROVIDO - Embargos do devedor. Execução movida contra os fiadores de contrato de locação. Alegação de que a penhora recaiu em bem de família. Art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8009/90, excluindo da impenhorabilidade os bens do devedor, quando a obrigação decorre de fiança concedida em contrato de locação. Apelo desprovido. (MCG) (TJRJ - AC 2436/98 - Reg. 130598 - Cód. 98.001.02436 - 17ª C.Cív. - Rel. Des. Fabrício Bandeira Filho - J. 22.04.1998)

Os doutrinadores também quando discorrem sobre o art. 3º, VII, da Lei 8009/90, permanecem dentro do mesmo entendimento:

"No mais, refere-se a exceção à fiança prestada em qualquer tipo de locação residencial ou não residencial. A penhorabilidade expressa do bem de família do fiador restringe-se às execuções em que se cobram dívidas cujo pagamento se afiançou, decorrentes estritamente do contrato de locação. Em relação a quaisquer outras dívidas, ainda que envolvendo as mesmas partes, subsiste a impenhorabilidade." (CZAJKOWSKI, Rainer. A impenhorabilidade do bem de família: comentários à Lei 8.009/90. Curitiba. Juruá, 1992. p. 111).

Assim, é certo que a penhora deve ser considerada válida, já que realizada sob a égide da lei 8.245/91.

3. DO JULGAMENTO ANTECIPADO

Ao embargar a execução proposta, os devedores não alegaram quaisquer argumentos que necessitem de comprovação através de oitiva de testemunhas. A matéria enfocada, tanto na inicial, como na impugnação apresentada, é única e exclusiva de direito.

Dispõe a norma do artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que:

"Não se realizará a audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito ou sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental; caso que o juiz proferirá sentença no prazo de 10 (dez) dias".

A matéria enfocada pelos embargantes, em momento algum conseguiu atingir a força do título do credor-embargado, restando evidenciado o caráter protelatório dos embargos opostos, cabendo assim o julgamento antecipado, conforme a corrente jurisprudencial dominante:

"Havendo prova documental não ilidível por testemunhas, pode o juiz decidir antecipadamente a lide, especialmente quando as alegações do embargante revelem o propósito protelatório"(Ac. unân. da 3ª Câm. Cível do TJMS, de 8.8.85, na apel. 370/83, rel. Des. Leão Neto do Carmo). IN "CPC ANOTADO", de Alexandre de Paula, pág. 662, vol. III.

No entanto, se assim não entender V. Exª. que o processo comporta o julgamento antecipado, e para evitar a preclusão de seu direito, indica o ora Embargado, as provas seguintes:

a) Depoimento pessoal dos embargantes, sob pena de confesso;

b) Inquirição de testemunhas, cujo rol será apresentado em Cartório oportunamente;

c) Juntada de novos documentos.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer a V. Exª., que se digne:

a)JULGAR ANTECIPADAMENTE os embargos, conforme estabelece a norma do artigo 740, parágrafo único do Código de Processo Civil;

b) julgar IMPROCEDENTE os embargos opostos, condenando os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da execução, devidamente corrigida, consoante estabelece a norma do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Imobiliário