Impugnação aos embargos do devedor, aduzindo a inexistência de excesso de execução e a penhorabilidade do imóvel, por não ser bem de família.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ..... DE EMBARGOS DO DEVEDOR
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos nº ...., em que contende com ...., à presença de
Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O ora Embargado celebrou através de sua administradora.........., contrato de
locação, para fins comerciais, com os ex-locatários ..... e ....
Descumprindo obrigação legal e contratual, deixaram os
ex-locatórios................e .............. de efetuarem o pagamento dos
alugueres e encargos descritos na exordial dos autos da ação de Execução de
Título Extrajudicial, em apenso, sendo que o ora Credor moveu-lhes ação de
despejo perante o Juízo de Direito da .........ª Vara Cível desta Capital, a
qual foi distribuída em ...........
Diante da inadimplência dos ex-locatários, que não efetuaram o pagamento dos
alugueres e encargos efetivamente devidos, e ante a desocupação do imóvel, o ora
credor foi compelido a ingressar com a ação "sub judice".
Devidamente citados os devedores ........... e ..........., e após seguro o
Juízo ofereceram Embargos, alegando excesso de execução e impenhorabilidade do
bem de família. Afinal, requerem a procedência dos Embargos.
Os embargos oferecidos em momento algum conseguem descaracterizar a liquidez,
certeza e exigibilidade do crédito exeqüendo, reivindicado pela
Credor-Embargado, nos autos de Execução de Título Extrajudicial.
DO DIREITO
1.DA INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO
Os embargantes sustentam que valores foram incluídos no cálculo de fls.
......... da ação de Execução em apenso e os comprovantes não foram juntados aos
autos, apesar dos documentos de fls. .......... (autos de Execução).
Os valores incluídos no cálculo de fls. 05 tratam-se do IPTU, seguro contra
incêndio, taxas da .............l, discriminados nos recibos de aluguéis de fls.
.........., os quais SÃO EXIGÍVEIS, pois ao celebrar o contrato de locação de
fls. 12 (ação de Execução de Título Extrajudicial), os ex-inquilinos ..........
e ............., expressamente em sua cláusula ....ª, se responsabilizaram pelos
pagamentos, cuja responsabilidade foi estendida e assumida pelos devedores, ao
firmarem a fiança, quando se pactuou:
"CLÁUSULA TERCEIRA: O IMPOSTO PREDIAL 'IPTU', TAXAS DE ÁGUA, LUZ, SEGURO CONTRA
INCÊNDIO, CONDOMÍNIO, TELEFONE QUE RECAIAM OU VENHAM RECAIR SOBRE O IMÓVEL
LOCADO: E OUTRAS LEGAIS MESMO AQUELAS QUE FOREM CRIADAS OU QUE O LOCATÁRIO DER
CAUSA EM FUNÇÃO DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO, CORRERÃO POR CONTA EXCLUSIVA DO
LOCATÁRIO QUE SE OBRIGA A PAGÁ-LAS..."
"...declaram responsabilizarem-se como fiadores solidários e principais
pagadores de ......,... e sua cônjuge..........., ...pelos alugueres que forem
devidos, inclusive com as majorações que forem feitas extra-contratualmente pelo
LOCATÁRIO bem como os encargos e demais responsabilidades assumidas pelo
presente contrato e respectivos aumentos, ainda que o contrato seja prorrogado
por tempo indeterminado, ..."(fls. 16 da ação de Execução).
a jurisprudência é unânime ao conferir executoriedade aos encargos da locação,
quando previamente pactuados no contrato de locação celebrado, quando decidiu:
LOCAÇÃO - IPTU - Encargo do LOCATÁRIO - Caracterização.
Por tratar-se de encargo contratual, convencionado livremente entre as partes, e
ter a locatária se obrigado ao pagamento do IPTU, não há como ser ela eximida da
obrigação assumida. Apelação conhecida e desprovida, por maioria. (TJ/DF - Ap.
Cível n. 29699 - Ac. 88327 - maioria - 2a. T. Cív. - Rel: Des. Valtênio Mendes
Cardoso - Fonte: DJU III, 09.10.96, pág. 17908).
DESPEJO - COBRANÇA de ALUGUEL, de IPTU, e de TAXA CONDOMINIAL - DÉBITO
configurado - Valores devidos (TJ/PR - Ap. Cível n. 0131729-5 - Comarca de
Cornélio Procópio - Ac. 11395 - unân. - 3a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Lidio J. R. De
Macedo - j. em 13.04.99 - Fonte: DJPR, 23.04.99, pág. 47).
"A responsabilidade dos fiadores se estende a contas de telefone, água, energia
elétrica e imposto predial, todos encargos da locatária, se assim se estipulou
no contrato". (Ac. unân. da 8ª Câm. Cível do 2º TACível/SP, Rel. Juiz Toledo
Nacarato) - Ementa nº 315, pág. 94.
LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE
ENCARGOS DA LOCAÇÃO - Reconhecida a inadimplência de encargos da locação, cabia
a locatária a comprovação de eventual excesso na cobrança dos valores. Não se
desincumbindo de tal prova, procede a ação. Apelo improvido. (TJRS - APC
70000403832 - 15ª C.Cív. - Rel. Des. Juiz Manuel Martinez Lucas - J. 05.04.2000)
"Resulta de disposição legal a cobrança via executiva, de encargos e aluguéis.
Art.585, inciso IV, do CPC, bastando a comprovação da locação e a ausência da
prova de pagamento, circunstância que, por si só caracteriza a certeza e
liquidez do débito. É lícita a cobrança de aluguel e encargos até a efetiva
entrega do imóvel ao locador" Ac. unân. 7ª Câm. Cív. do 1º TARJ - Rel. Juiz
Hilário Alencar - Ementa n.º 301, pág. 94.
Os embargantes NÃO produziram nenhuma prova no sentido de demonstrar estarem
incorretos os valores dos encargos da locação lançados nos recibos de aluguéis
acostados aos autos da execução em apenso.
A alegada incorreção dos valores dos encargos da locação deveria ter sido
amplamente demonstrada pelos embargantes-devedores, nos embargos opostos, haja
vista que a doutrina do ônus da prova repousa no princípio de que cabe à parte
que alega comprovar fato constitutivo de seu direito, cujo principal objetivo é
formar a seu favor, a convicção do juiz, conforme estabelece a norma do artigo
333, inciso I, do Código de Processo Civil:
"EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALUGUÉIS E ENCARGOS - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO
AUTOR ADMITIDO - IMPUGNAÇÃO DA COBRANÇA DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO E IPTU - FATO
MODIFICATIVO DO DIREITO DO CREDOR - ÔNUS DA PROVA - INCUMBE AOS DEVEDORES -
INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA - LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ - RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO NÃO CONFIGURADA -
DANO PROCESSUAL AFASTADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Ao credor incumbe a juntada
do título executivo, ou seja, no caso o contrato de locação. Se os devedores
impugnam o montante do débito, aduzindo fato modificativo, incumbe-lhes produzir
prova neste sentido (CPC art. 333). IN Acórdão nº 6080, 7ª Câm. Cível do TAPR,
rel. Juiz Conv. Lauro Laertes de Oliveira, dec. unân. Julgado em 03.03.97).
Assim, os aluguéis e encargos (IPTU, taxas de água/luz e seguro contra incêncio),
se constituem em dívida líquida, certa e exigível, cobráveis através de
execução, bem como a responsabilidade dos embargantes, pelo pagamento dos
alugueres e encargos reclamados nos autos da ação de Execução de Título
Extrajudicial, em apenso.
Os embargantes sustentam que não participaram de qualquer acordo pelo qual o
locador e locatários elevaram o aluguel.
Cumpre-nos esclarecer que o embargado ingressou com ação de despejo por falta de
pagamento, distribuída em .........., a qual tramitou perante a .............ª
Vara Cível desta Capital.
Portanto, o locatário não vinha efetuando o pagamento dos alugueres desde o mês
de..........., desocupando o imóvel somente em ........
Assim, nenhum acordo para aumentar o aluguel foi efetuado com os locatários, até
porque estava em andamento a ação de despejo por falta de pagamento.
Os aumentos discriminados nos boletos de fls. ........ referem-se ao reajuste
automático previsto na cláusula ....ª, parágrafo .....º do contrato de locação
(fls. .... dos autos de Execução, em apenso), tendo os fiadores também se
responsabilizado quando firmaram a carta de fiança de fls. ......
Os valores pleiteados estão amplamente demonstrados às fls. .... dos autos de
ação de Execução em apenso, lançados conforme os boletos de fls. .....
Ocorre que, os embargantes tentando confundir este ínclito Juízo realizaram
cálculos excluindo os valores de IPTU, taxas de água/luz e seguro contra
incêndio, bem como, o reajuste automático do aluguel, para então se valer do
alegado excesso de execução (fls. ...... dos embargos).
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - INTEGRAÇÃO DO FIADOR NO PÓLO PASSIVO -
LEGITIMIDADE - 1 - Há legitimidade passiva do fiador que se obrigou, nos termos
do contrato, ao cumprimento de todas as obrigações atribuídas a locatária. 2 -
Tendo vigorado entre os contratantes cláusula específica para reajuste
locatício, ao fiador é atribuída responsabilidade pelos aumentos dela derivados.
(TAMG - AC 0274758-2 - 1ª C.Cív. - Rel. Juiz Nepomuceno Silva - J. 13.04.1999)
Assim, resta demonstrado de forma clara, concreta e cristalina que NENHUM
excesso de execução ocorre, maculando a execução proposta.
2. BEM DE FAMÍLIA
Os embargantes pretendem que a penhora realizada não seja levada a efeito,
alegando que o imóvel penhorado serve como moradia, sustentando num momento ser
o único bem dos devedores, e noutro que a penhora deverá inicialmente recair
sobre outros bens que não a residência familiar, invocando o artigo 620 do
Código de Processo Civil.
Ocorre que, os embargantes nomearam à penhora bem que não pertencia a eles e em
comarca diversa do Juízo da execução (fls. 40).
O autor não concordou com a nomeação, indicando o bem que foi penhorado às fls.
59.
Portanto, os embargantes não usaram a faculdade de penhorarem bem diverso do
penhorado, "ex vi" do artigo 652 do Código de Processo Civil.
Ademais, a penhora deve ser mantida, pois além dos embargantes possuírem outros
bens imóveis, sendo fiadores em contrato de locação é perfeitamente possível a
penhora de bem de família, "ex vi" do artigo 3º, VII da Lei 8.009/90.
Portanto, mesmo que fosse o único imóvel dos fiadores, a penhora seria reputada
válida.
É importante salientar que os fiadores, no momento da constituição da garantia,
assumiram a responsabilidade convencionada. À época, nenhuma restrição existia
quanto à eventual submissão de seu patrimônio, como conseqüência do encargo
livremente contratado.
Este também é o entendimento dos tribunais pátrios:
LOCAÇÃO - PENHORA de BEM DE FAMÍLIA de FIADOR - Possibilidade - LEI 8245/91 -
ART. 6/LICC
Locação - Fiança - Penhora - Bem de família. Sendo proposta a ação na vigência
da Lei nº 8.245/91, válida é a penhora que obedece seus termos, excluindo o
fiador em contrato locatício da impenhorabilidade do bem de família. Não há
ofensa ao artigo 6º da LICC. Recurso não conhecido. (STJ - Rec. Especial n.
84.923 - São Paulo - Ac. 5a. T.- unân.- Rel: Min. Felix Fischer - j. em 11.03.97
- Fonte: DJU I, 28.04.97, pág. 15887).- Grifo nosso.
PENHORA - Bens do FIADOR - Possibilidade, ainda que BEM DE FAMÍLIA - LEI
8009/90, art. 3º
Embargos à execução - Contrato de locação - Cerceamento de defesa -
Impenhorabilidade de bem de família - Lei n. 8009/90 - 2. São passíveis de
penhora os bens do fiador, ainda que constritados móveis que guarnecem sua
residência, vez que aplicável à hipótese o disposto no artigo 3º, inciso VII, da
Lei 8009/90. (TA/PR - AP. Civel n. 0096981-1 - Comarca de Londrina - Ac. 5390 -
unân. - 5a. Câm. Cível - Rel: Juiz Duarte Medeiros - Apte: Neusa Souza Palhano e
outro - Adv: Eder Gorini - Apdo: Shiroko Numata - Adv: Shiroko Numata - j. em
06.11.96 - Fonte: DJPR, 22.11.96, pág. 72).
CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXECUÇÃO CONTRA FIADOR - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - ART.
3º - INC. VII - LEI Nº 8.009, DE 1990 - RECURSO DESPROVIDO - Embargos do
devedor. Execução movida contra os fiadores de contrato de locação. Alegação de
que a penhora recaiu em bem de família. Art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8009/90,
excluindo da impenhorabilidade os bens do devedor, quando a obrigação decorre de
fiança concedida em contrato de locação. Apelo desprovido. (MCG) (TJRJ - AC
2436/98 - Reg. 130598 - Cód. 98.001.02436 - 17ª C.Cív. - Rel. Des. Fabrício
Bandeira Filho - J. 22.04.1998)
Os doutrinadores também quando discorrem sobre o art. 3º, VII, da Lei 8009/90,
permanecem dentro do mesmo entendimento:
"No mais, refere-se a exceção à fiança prestada em qualquer tipo de locação
residencial ou não residencial. A penhorabilidade expressa do bem de família do
fiador restringe-se às execuções em que se cobram dívidas cujo pagamento se
afiançou, decorrentes estritamente do contrato de locação. Em relação a
quaisquer outras dívidas, ainda que envolvendo as mesmas partes, subsiste a
impenhorabilidade." (CZAJKOWSKI, Rainer. A impenhorabilidade do bem de família:
comentários à Lei 8.009/90. Curitiba. Juruá, 1992. p. 111).
Assim, é certo que a penhora deve ser considerada válida, já que realizada sob a
égide da lei 8.245/91.
3. DO JULGAMENTO ANTECIPADO
Ao embargar a execução proposta, os devedores não alegaram quaisquer argumentos
que necessitem de comprovação através de oitiva de testemunhas. A matéria
enfocada, tanto na inicial, como na impugnação apresentada, é única e exclusiva
de direito.
Dispõe a norma do artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que:
"Não se realizará a audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito
ou sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental; caso que o
juiz proferirá sentença no prazo de 10 (dez) dias".
A matéria enfocada pelos embargantes, em momento algum conseguiu atingir a força
do título do credor-embargado, restando evidenciado o caráter protelatório dos
embargos opostos, cabendo assim o julgamento antecipado, conforme a corrente
jurisprudencial dominante:
"Havendo prova documental não ilidível por testemunhas, pode o juiz decidir
antecipadamente a lide, especialmente quando as alegações do embargante revelem
o propósito protelatório"(Ac. unân. da 3ª Câm. Cível do TJMS, de 8.8.85, na apel.
370/83, rel. Des. Leão Neto do Carmo). IN "CPC ANOTADO", de Alexandre de Paula,
pág. 662, vol. III.
No entanto, se assim não entender V. Exª. que o processo comporta o julgamento
antecipado, e para evitar a preclusão de seu direito, indica o ora Embargado, as
provas seguintes:
a) Depoimento pessoal dos embargantes, sob pena de confesso;
b) Inquirição de testemunhas, cujo rol será apresentado em Cartório
oportunamente;
c) Juntada de novos documentos.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a V. Exª., que se digne:
a)JULGAR ANTECIPADAMENTE os embargos, conforme estabelece a norma do artigo 740,
parágrafo único do Código de Processo Civil;
b) julgar IMPROCEDENTE os embargos opostos, condenando os embargantes ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20%
sobre o valor da execução, devidamente corrigida, consoante estabelece a norma
do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]