Impugnação à contestação em ação de indenização por danos decorrentes da entrada de água em unidade residencial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Levantam os réus ........... e sua mulher, ........... três preliminares:
ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial. Todas
são manifestamente infundadas, não antevendo os autores nem ao menos a
necessidade de tecer qualquer comentário sobre as mesmas, dada sua completa
incoerência em face das normas processuais.
Entretanto, por levantar tais incidentes, manifestamente infundadas, devem os
réus alienantes ser condenados por Litigância de má-fé, nos termos do inciso VI
do art. 17 do Código de Processo Civil Requerem portanto, a condenação dos réus
alienantes na multa de um por cento e na indenização de 20% sobre o valor da
causa, previstas no art. 18 e parágrafos do mesmo diploma legal.
DO MÉRITO
Superadas as estultas preliminares, no mérito a contestação não fornece
elementos fáticos e muito menos argumentação jurídica suficientes para impedir o
provimento dos pedidos efetuados na inicial, como se demonstrará.
Alegam os réus que nunca havia entrado água na casa e que se alguma vez isso
ocorreu foi em virtude de uma escavação no condomínio localizado na parte
posterior do imóvel. Ora, tecer qualquer comentário quanto as tais alegações é
inerme e inútil, somente a realização de perícia no local será capaz de
confirmar que os fatos relatados na inicial são verdadeiros.
Os réus impugnam os documentos de fls. que foram fornecidos pela Prefeitura
Municipal de ............... , sob alegação de que não são oficiais. Entretanto,
os próprios réus juntaram às fls. ........... dos autos documentos que dizem
exatamente a mesma coisa e somente confirmam que existe a área não edificável
(desrespeitada), que ela está localizada onde o laudo diz que está (ilícito
ambiental), que existe uma área mínima de permeabilidade (não respeitada), e que
existe um taxa de ocupação de no máximo 50% (também não respeitada). Assim, não
há que se falar em impugnação quanto a tais documentos, posto que os próprios
réus atestam a veracidade de seu conteúdo.
Nada obstante, o próprio réu registrador juntou as fls. ........,, mapa do lote
nº ........, onde está claramente identificada a faixa não identificável. Aliás,
deste mapa fica claro onde era para estar localizada a casa exatamente no
desenho que contem o símbolo P4, ou seja, em fração do terreno., e não no
terreno interno (e para alem deste), conforme fica claro das fotos juntadas com
a inicial.
A alegação de que não provaram os autores a existência do direito municipal
levantado demonstra o total desconhecimento, por parte dos réus alienantes, das
regras de direito probatório contidas no Código de Processo Civil. A regra
incerta no art. 337 deste diploma deixa claro que somente após determinação do
juiz haveria necessidade de tal prova. E mais no caso em tela, tal determinação
judicial nem ao menos poderia ser feita, tendo em vista ser Lei Municipal da
Comarca onde atua o Juízo. Neste caso impera o princípio iura novit curia, com
ensinam os professores MARINONI e ARENHART:
"É evidente, por outro lado, que a norma do art. 337 não se aplica no caso de
direito municipal ou estadual que devem ser de pleno conhecimento do juiz, por
este estar exercendo a sua atividade em comarca que seja do município ou do
estado ligado ao direito invocado. Em outros termos, se o direito municipal ou
estadual é do município ou todo estado em que o juiz exerce sua atividade, não
ha razão para se provar o seu teor. O Supremo Tribunal de Justiça já decidiu que
tratando-se de norma legal editada pelo Poder Executivo do Distrito Federal, não
pode o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal deixar de decidir
questão, argüida, sob o fundamento de que não fora juntado aos autos o texto da
referida norma."
E ainda, a alegação de que a lei não afeta os autores e desarrazoada.
Esquecem-se de que toca a eles, réus alienantes, o ônus da prova de que não foi
no período em que residiram no imóvel que as alterações irregulares ocorreram.
Não que a prova de tal fato possa de algum modo elidir os pedidos feitos na
inicial, mas simplesmente serviriam para atenuar a culpa dos réus nos ilícitos
(civis e criminais) perpetrados contra o meio ambiente. Atenuar. e não eximir,
tendo em vista que a Lei Municipal 7.8883/1991 revogou disposições legais que
disciplinavam o meio ambiente, leis estas de mesmo teor que a vigente.
Os réus alienantes são indiscutivelmente responsáveis por terem vendido um
imóvel totalmente irregular, com registro falso, e que ainda por cima
encontra-se construído sobre o lote vizinho. Novamente, toda e qualquer
divergência será dirimida com a realização da perícia no local.
No mais, tentam os réus alienantes imputar a responsabilidade exclusivamente ao
réu registrador. Certamente o réu registrador também deve responder, mas não
exclusivamente, de vez que não foi o registrador quem construiu o imóvel em
local proibido, e nem foi ele quem invadiu o lote vizinho. A culpa do
registrador reside no fato de ter efetuado registro de modo que contraria as
disposições da Lei de Registros Públicos: sem exigir os alvarás de conclusão de
obra e por apor na matrícula que o imóvel estava regularmente registrado com
..........m.
No caso em tela o dano moral corresponde a uma situação estritamente subjetiva
não havendo necessidade de apresentação de provas cabendo simplesmente ao
magistrado com base em suas regras de experiências avaliar o quantum do dano.
Contudo as provas da existência do dano serão apresentadas, mas no momento
procedimentalmente adequado.
Em sua contestação, o réu registrador nega veementemente ter cometido qualquer
falha em sua atividade. Alega absurdamente, p. ex. que a ......... não faz casas
com ..........m. Ora, se alguém deve saber que a ........... não faz casas com
tal metragem é o réu o registrador! cuja atividade exclusiva é efetuar registros
de imóveis!
O próprio réu registrador reconhece que a metragem da casa na matrícula estava
errada, não havendo argumentos que possam impedir a incidência da regra contida
no art. 28 da Lei de Registros Públicos. É questão de boa lógica saber que os
autores somente efetivaram a transação porque toda a documentação do imóvel
estava regular, ou ao menos é o que fazia transparecer a matrícula do imóvel.
Deste modo, deve o réu registrador ser condenado solidariamente com os réus
alienantes nos termos requeridos na exordial.
DOS PEDIDOS
Desta forma, requerem os autores digne-se Vossa Excelência:
a)conceder o pedido de antecipação da tutela com relação à suspensão dos
pagamentos das parcelas não pagas, bem como ordenar que os réus alienantes se
abstenham de cobrar judicial ou extrajudicialmente as parcelas.
b)intimar o digno representante do Ministério Público para que atue no processo,
tendo em vista a ocorrência de ilícito ambiental, conforme requerido na inicial.
c)enviar cópia dos documentos que instruem a inicial, bem as duas contestações,
para o Ministério Público e para a Corregedoria de Justiça, para a averiguação
de ilícitos penais e administrativos, conforme requerido na inicial;
Ao final, reiteram os autores os pedidos feitos na inicial, para que Vossa
Excelência condene solidariamente os réus
b. na devolução da quantia de R$...................... referente à Redibição do
imóvel.
c. no pagamento das perdas e danos supracitadas pela quantia de R$..........;
d. no pagamento da quantia de R$ ............... a título de reparação dos danos
morais causados;
e. no pagamento das custas processuais, demais verbas de sucumbência e
honorários advocatícios, na base usual de 20% sobre o valor total da
condenações;
f. aplique a todas as condenações correção monetária e juros legais incidentes
desde a data do ato danoso, nos termos dos art. 406 e 407 do Novo Código Civil;
g. condene os réus alienantes por Litigância de má-fé, conforme requerido no
item 2.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]