Contra-razões de recurso especial, sob alegação de
incabimento do mesmo.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, na lide em que contende com ......, à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AUTOS Nº .....
RECORRENTE .....
RECORRIDO ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, na lide em que contende com ......, à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES RECURSAIS
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE
O Recurso Especial interposto pelo recorrente não preenche os requisitos de
admissibilidade elencados pela Constituição Federal, bem como pela Lei 8.038/90,
impondo-se o indeferimento do mesmo, como se demonstra a seguir.
Conforme se lê as fls. ...., o Recurso Especial foi fundado na alínea "a" do
inciso III do art. 105 da Constituição Federal, e, para tanto, foi citado o art.
806 do Código de Processo Civil como tendo sido o texto legal violado pelo v.
Acórdão recorrido.
Quanto a demonstração de cabimento, requisito elencado pela Lei 8.038/90, em seu
art. 26, II, não encontramos no recurso interposto demonstração do mesmo.
Frise-se que o estatuído no art. 806 do CPC diz respeito à medidas cautelares e,
à luz do melhor entendimento doutrinário, notificação premonitória nada mais é
do que mero procedimento administrativo, razão pela qual o recurso interposto
não deve ser admitido nem conhecido.
O recorrente, ao fundamentar o cabimento do recurso pretendido, deveria fazê-lo
demonstrando em que aspecto consistiu a negativa de vigência de dispositivos da
Lei Federal, ou porque houve contrariedade a esses dispositivos pela Corte
Local.
Em tema de Recurso Especial, vislumbra-se óbice intransponível ao cabimento e
admissibilidade do recurso, quando a sua petição vem desacompanhada das razões
de reforma, que é requisito essencial exigido pelo art. 26, III, da Lei
8.038/90.
O recorrente deveria ter demonstrado o porquê da necessidade e obrigatoriedade
de ser reformado o julgado local para que o Colendo S.T.J. pudesse exercer o
controle da legalidade sobre o mesmo.
O ministro Sálvio de Figueiredo já salientou que os recursos cíveis exigem, na
sua interposição, as razões de reforma do julgado recorrido. Na sua falta, a
peça recursal se torna inócua, porque desmotivada das razões do inconformismo. E
recurso sem motivação, não pode ser admitido nem conhecido. (RMS nº 752 - RO,
DJU-I de 13.05.91, p. 6.004).
Assim sendo, ausentes os requisitos formais do art. 26 da Lei 8.038/90, bem como
inocorrência de negativa de vigência ou contrariedade a Lei Federal, o recurso
interposto não deve ser conhecido.
DO MÉRITO
Por não se tratar de controle da legalidade do julgado local, por negativa ou
contrariedade à Lei Federal ou a tratado, o recurso não tem mérito a ser
examinado, visto que o único objetivo perseguido pelo recorrente com a
interposição desse recurso constitucional é o de simplesmente tumultuar o feito
e de procrastinar a inexorável desocupação do imóvel, objeto da locação que se
pretende rescindir, porque:
Continua a frisar que após a notificação houve renegociação dos alugueres,
quando, na realidade, o que houve foi um reajuste do locatício, que ocorre
semestralmente nos meses de .... e ...., sendo este exatamente o mês da pretensa
renegociação.
Frise-se que os acórdãos citados pelo recorrente, ditos como divergentes, foram
proferidos pelo mesmo Tribunal (TA ....), tendo sido a decisão proferida por
maioria de votos, através de Recurso de Apelação, reformada pela interposição de
Embargos Infringentes pelo recorrido.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer-se não seja conhecido o Recurso Especial interposto, mas, se
ao contrário o for, requer-se seja negado provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]