Apelação para exclusão dos fiadores da lide, ante à falta de outorga uxória para fiança em contrato de locação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente,
nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente,
nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Apesar do apreço pela nobre julgadora de primeiro grau, de magnânime
proficiência jurídica, a sentença proferida merece reforma parcial, conforme se
demonstrará.
Do contrato de locação apenso aos autos, percebe-se claramente que a fiança
somente foi concedida pelo marido da apelante. A mesma não anuiu, tanto que não
assinou o contrato.
DO DIREITO
Consoante art. 1647, inciso III, do Novo Código Civil, "ressalvado o disposto no
art. 1642, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime
da separação absoluta, prestar fiança ou aval".
Quando ocorre tal ilegalidade, a fiança é tida como nula em todos os seus
efeitos. Assim, o fiador marido que não contou com a outorga uxória não pode ter
seus bens atingidos mesmo na parte de meação e, tampouco, a esposa que não
concordou com a fiança.
A jurisprudência é pacífica:
"Bonijuris 28553
Verbete FIANÇA - falta de OUTORGA UXÓRIA - Extensão da NULIDADE à MEAÇÃO MARITAL
- Cabimento.
Relator Edson Vidigal
Tribunal STJ
Direito Civil. Fiança. Falta de outorga uxória. Nulidade. 1. A fiança prestada
pelo marido sem o consentimento da esposa é nula e invalida o ato por inteiro,
inclusive a meação marital. 2. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - Rec.
Especial nº 55934 - São Paulo - Ac. 5ª T. - unân. - Rel. Min. Edson Vidigal - j.
em 26.02.96 - Fonte: DJU I, 13/05/96, pág. 15564).
Ementa Bonijuris 20905
Fiança - Outorga Uxória - Ausência - Nulidade da garantia - Aplicação do Art.
235, III, do Código Civil.
A outorga Uxória é requisito fundamental à validade da fiança e sua falta
acarreta a nulidade total do ato.
(2º TACív./SP - Ap. c/rev. 351.453 - 5ª Câm. - Rel.: Juiz Ismeraldo Farias - j.
em 29.09.93).
Obs: O art. 235/CC1916, III, corresponde ao art. 1647/CC 2002, III.
A doutrina também trilha o mesmo caminho;
"Problema que se propõe, neste campo, é o de saber se se a fiança, sem outorgam
uxória, é ato nulo ou anulável.
Em favor da nulidade se encontra o argumento legal, pois o Art. 166, IV do CC
declara nulo o ato em que for preterida solenidade que a lei declara essencial.
Ora, a outorga uxória é solenidade essencial, portanto a fiança, dela
desacompanhada é ato nulo.
Ora, o ato nulo é imprescritível, irratificável e pode ser alegado por qualquer
interessado ..." (Sílvio Rodrigues, Direito Civil, Saraiva, 16ª ed., vol. 6,
pág. 147).
Ocorreu a nulidade da fiança, por vício insanável - falta de outorga uxória.
Assim, inexistente a fiança ab initio e, portanto, nula a sentença relativa à
apelante e ao seu marido, devendo os mesmos ser considerados partes ilegítimas
para a presente ação.
Destaque-se, aqui, que a apelante não pode em hipótese alguma ser considerada
fiadora, visto não ter assinado o contrato. Já seu marido, apesar de constar sua
anuência, não pode prosperar a fiança em relação ao mesmo, face ao citado no
parágrafo anterior.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer a reforma parcial da sentença excluindo o fiador e sua
esposa da sentença, ou seja, os mesmos são partes ilegítimas para integrarem o
pólo passivo da ação face à ausência de outorga uxória e conseqüente nulidade da
fiança.
Sucessivamente, requer a exclusão somente da apelante visto não ter assinado o
contrato de locação como fiadora.
Requer a condenação do apelado em honorários de sucumbência a serem arbitrados.
Ressalte-se que a apelante é beneficiária da assistência judiciária, inclusive
contando com os serviços da advocacia dativa.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]