Locação de imóvel comercial, por prazo determinado, com acessório de sublocação. Fiança representada por carta de fiança
bancária emitida por instituição financeira.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
LOCADOR: ........, brasileiro, casado, economista, portador do CPF/MF nº
......., domiciliado na Avenida ........, nº ....., sala ......., bairro ......,
nesta Capital
LOCATÁRIO: ......., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº
..........., com sede na RODOVIA ....., KM ...., nº ........, CEP ...........,
bairro ......., ........, ......, Fone ......, neste ato representada pela sua
sócia ........., com sede em ............- ........., a Rua .........,
..........., representada neste ato por seu procurador infra-assinado, Sr.
........., português, casado, residente e domiciliado na Rua ...., .....,
......, portador do bilhete de identidade de cidadão Nacional ........., e
contribuinte .........., e também por seu sócio-gerente infra-assinado, Sr.
......., brasileiro, casado, comerciante, portador do RG ......... e CPF/MF
............, residente e domiciliado em ........., a Rua ............, 907,
apto......., ...........
SUBLOCATÁRIA: ...., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº
....... e IE ......, com sede na RODOVIA ...., nº ...., CEP ....., bairro .....,
......, ...., Fone ......., neste ato representada por seu representante legal,
Gerente Delegado, Sr. ........., sueco, casado, administrador de empresas,
portador do RG de Estrangeiros (RNE) nº. ......, e CPF/MF ......, residente e
domiciliado em ......, a Rua ........, ....., casa ....., .........
FIADOR: ..........., pessoa jurídica de direito privado com CNPJ/MF sob o nº
...... , com sede na Capital do Estado de ...., na Rua ........., nº ........,
neste ato representado em conformidade com seus estatutos sociais.
OBJETO DA LOCAÇÃO: Prédio com escritórios e um barracão industrial, bem como o
terreno, sitos no imóvel da Avenida ........, nº ........, na Cidade Industrial,
Município de ......, ......, com Indicação Fiscal nº ...........
FINALIDADE DA LOCAÇÃO: Finalidade comercial, no âmbito das atividades
desenvolvidas pela LOCATÁRIA e pela SUBLOCATÁRIA.
PRAZO DE LOCAÇÃO:
VALOR DO ALUGUEL MENSAL: R$ ..... ( ... ).
REAJUSTE DE ALUGUEL: O aluguel será reajustado com base na variação do índice de
preços ao consumidor - IPC, e na falta deste com base na variação do índice
nacional de preços ao consumidor - INPC, e na falta destes, por qualquer índice
de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços no período do
reajuste. Fica, ainda, estabelecido entre as partes que vigorará o reajuste pela
periodicidade mínima estabelecida por lei a qual, atualmente, é anual.
CLAUSULAS GERAIS: Além das condições resumidas da página anterior, o presente
contrato rege-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O aluguel será pago pelo locatário diretamente ao locador,
até o 5º dia útil de cada mês, a ser depositada na conta nº ....., agencia ....
do Banco .... de titularidade do Locador.
Parágrafo Único: Na hipótese de haver atraso no pagamento do aluguel, fica
estipulada multa convencional de 2%, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e
correção monetária na forma da lei.
CLÁUSULA SEGUNDA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a
satisfazer o pagamento da água, luz, esgoto, seguros, inclusive o obrigatório,
IPTU, encargos, taxas, tributos e impostos, inclusive os Municipais que recaírem
sobre a utilização do imóvel locado. A Locatária obriga-se ainda em fornecer à
Locadora os recibos de pagamento das obrigações dispostas nesta cláusula.
Parágrafo Único: A documentação fiscal, administrativa, tributária e outras que
se fizerem necessárias para o funcionamento do estabelecimento comercial ficará
aos cuidados e responsabilidade do Locatário, bem como dos funcionários que
vierem a contratar para trabalhar no estabelecimento, arcando com todos os
encargos legais, tais como, trabalhistas, previdenciários, bem como na esfera
cível e penal.
CLÁUSULA TERCEIRA: O FIADOR solidariamente com a LOCATÁRIA, será responsável por
todas as obrigações constantes deste, incluindo ainda aluguéis vencidos, valores
relativos a danos no imóvel e demais encargos da locação, através da Carta de
Fiança Bancária (anexo II), sendo este como fiador e principal pagador, já
qualificado como tal, nas condições resumidas à página 02, consoante o artigo
818 do Novo Código Civil, renunciando ao benefício de ordem estabelecido no
artigo 827, o direito de exonerar-se da fiança do artigo 835 do Novo Código
Civil.
Parágrafo Primeiro: O FIADOR será responsável perante o LOCADOR pelo pagamento
no valor correspondente à até 12 meses de aluguel, através de Carta de Fiança
Bancária (ANEXO II - integrante do presente), iniciando a sua responsabilidade
em (dia) de (mês) de (ano) e terminando em (dia) de (mês) de (ano), devendo ser renovada
pela LOCATÁRIA para cada ano subsequente, até o final da locação.
Parágrafo Segundo: A LOCATÁRIA, deverá promover e fornecer ao LOCADOR, até 30
dias antes do término de validade da Carta de Fiança Bancária, uma nova Carta de
Fiança Bancária capaz de garantir, por igual período e por igual valor
(correspondente à 12 meses de aluguel), e assim sucessivamente até o final do
contrato, sob pena de não o fazendo, caracterizar infração contratual por parte
da LOCATÁRIA, podendo o LOCADOR rescindir o presente contrato e requerer a
desocupação do imóvel em 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos demais acréscimos e
penalidades previstas nas demais clausulas deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Se esta Carta de Fiança Bancária for fornecida por outra
instituição bancária, a LOCATÁRIA deverá obter, com 30 (trinta) dias de
antecedência do término de validade da Carta de Fiança Bancária, junto a esta
nova instituição uma declaração de que tem pleno conhecimento de suas
obrigações, bem como de todo o conteúdo do presente contrato, e
responsabilizando-se pelas mesmas, na forma do presente, que estará registrado
em Cartório de Títulos e Documentos após a sua assinatura, sob pena de não o
fazendo, caracterizar infração contratual, podendo o LOCADOR denunciar o
presente contrato e requerer a desocupação do imóvel, em 30 (trinta) dias, por
parte da LOCATÁRIA e da SUBLOCATÁRIA, sem prejuízo dos demais acréscimos e
penalidades previstas nas demais clausulas deste contrato.
Parágrafo Quarto: No caso de falência, insolvência do Fiador do presente
contrato, o Locatário se obriga a fornecer, dentro do prazo de 15 dias,
substituto idôneo, e na forma do estabelecida na CLÁUSULA TERCEIRA e seus
Parágrafos I, II e III, sob pena de não o fazendo, caracterizar infração
contratual por parte da LOCATÁRIA e da SUBLOCATÁRIA, podendo o LOCADOR rescindir
o presente contrato e requerer a desocupação do imóvel em 30 (trinta) dias, sem
prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas demais clausulas
deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: O Locatário acorda e se compromete, ainda, em realizar as
benfeitorias elençadas no anexo I do presente contrato, e que faz parte
integrante deste, para os seus devidos efeitos legais, sendo que em pagamento
destas, não efetuarão o pagamento dos 03 (Três) primeiros meses de aluguel,
referente aos meses de ......................
Parágrafo Único: Uma vez realizadas as benfeitorias elençadas no anexo I, estas
ficarão incorporadas ao imóvel, não podendo exercer o Locatário qualquer forma
de retenção ou retirá-las ao final da locação ou a ocorrência de rescisão,
renunciando expressamente à qualquer direito em relação às benfeitorias ora
tratadas, bem como, obriga-se a devolver o imóvel inteiramente livre e
desocupado, pintado e limpo, responsabilizando-se pelo pagamento de quaisquer
danos ou estragos ocorridos no imóvel durante o tempo da Locação.
CLÁUSULA QUINTA: A LOCATÁRIA e SUBLOCATÁRIA, declaram, neste ato, ter recebido o
prédio no estado e condições em que se encontra, aceitando-o, comprometendo-se
por ocasião da restituição, a entregá-lo nas mesmas condições e estado, e,
ainda, em conformidade com as modificações efetuadas e elençadas no anexo I -
integrante do presente.
CLÁUSULA SEXTA: A LOCATÁRIA somente poderá sublocar o imóvel para a SUBLOCATÁRIA
já qualificada na página 02 (dois) do preâmbulo do presente contrato e que
assina o presente, ficando expressa e irrevogavelmente acordado que não poderão,
tanto a LOCATÁRIA como a SUBLOCATÁRIA, fazer nova sublocação, sem autorização
expressa do Locador, sob pena de se caracterizar infração contratual e acarretar
a rescisão do presente contrato e suas conseqüência.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica acordado que à LOCATÁRIA e à SUBLOCATÁRIA ficam
terminantemente vedadas, também, em caráter expresso e irrevogável, a cessão,
comodato, ou o empréstimo, a qualquer título, total ou parcial do imóvel, bem
como do presente contrato.
Parágrafo único: Estabelecem, ainda, a proibição de qualquer modificação ou
subdivisão da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria,
sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por
escrito do Locador, e que não constem do anexo I do presente contrato. Qualquer
benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará
incorporada no imóvel, sem que ao Locatário assista direito de retenção e
indenização pelas mesmas.
CLÁUSULA OITAVA: Acordam as partes que o LOCADOR poderá, em horário comercial e
desde que não comprometa o regular desenvolvimento das atividades da LOCATÁRIA e
da SUBLOCATÁRIA, realizar vistoria no imóvel ou designar um preposto para que o
faça. No caso de ser detectado alguma anomalia de responsabilidade da LOCATÁRIA
e da SUBLOCATÁRIA, estas se comprometem a erradicá-la no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sendo que não o fazendo no prazo, autorizam desde já o LOCADOR
contratar firma ou pessoa especializada para efetuar o serviço e que debite em
seu aluguel o valor referente as despesas de conserto.
Parágrafo único: No caso do imóvel ser colocado à venda, comprometem-se a
LOCATÁRIA e a SUBLOCATÁRIA a permitir a visita dos interessados, desde que
precedido de aviso para esse fim com designação de dia e hora certos, nunca
anterior às 09:00hs e posterior às 18:00hs.
CLÁUSULA NONA: Desejando o LOCADOR alienar o imóvel objeto deste instrumento,
matriculado sob nº ..........., na .........ª Circunscrição do Registro de
Imóveis da Comarca de Curitiba, a preferência para adquiri-lo é da LOCATÁRIA, em
igualdade de condições e preço com terceiros, devendo aquele, para tanto,
notificá-la por escrito, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo
e não se manifestando a LOCATÁRIA sobre a aquisição, será o imóvel alienado a
quem por ele se interessar.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de transmissão da propriedade, por força de alienação
ou sucessão, o(s) adquirente(s) fica(m) obrigado(s) a respeitar todas as
disposições e prazos deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato se rescindirá de pleno direito sem
qualquer ônus para as partes, no caso de desapropriação do imóvel ou de obras
que importem na reconstrução total ou que impeçam o seu uso por mais de 30
(trinta) dias.
Parágrafo Único: No caso de verificadas as hipóteses previstas no caput desta
cláusula, ficam as partes desobrigadas de todas as cláusulas deste contrato, a
partir do ato expropriatório, ressalvado a defesa do locador de eventuais
direitos junto ao Poder Expropriante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Acordam desde já, que, a parte que não desejar a
renovação por igual período da locação, obriga-se a notificar a outra no prazo
de 30 (trinta) dias antes do término do presente, através de notificação a ser
realizada através de cartório de títulos e documentos, sem que assista a outra
parte, qualquer direito ou indenização pela não renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A parte que infringir qualquer item previsto no
presente contrato, ficará sujeito ao pagamento, em benefício da outra, de uma
multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor equivalente a 12 meses de
aluguel, ocasionando ainda a imediata rescisão contratual e a devolução do
imóvel livre e desimpedido em 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Ocorrerá, ainda, a rescisão contratual nas hipótese
previstas no artigo 9º e seus incisos da Lei 8.245/91.
Parágrafo Segundo: Acordam, ainda, que ao final da locação ou devido a
ocorrência de rescisão, a LOCATÁRIA e a SUBLOCATÁRIA, obrigam-se a devolver o
imóvel inteiramente livre e desocupado, responsabilizando-se pelo pagamento de
quaisquer danos ou estragos ocorridos no imóvel durante o tempo da Locação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A Sublocatária, se obriga a respeitar todas as clausulas
estabelecidas no presente contrato, quer em face do locador quer em face da
locatária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito pelas partes o foro e comarca de Curitiba
para dirimir qualquer dúvida ou Ação relativa a este contrato.
Parágrafo Primeiro: O LOCADOR, fica desde já autorizado, em caso de qualquer
procedimento judicial, a requerer a citação, intimação, ou a notificação do
Locatário e seu respectivo fiador mediante correspondência com Aviso de
Recebimento (AR) via correio, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma
individual, também mediante Telex ou Fax - Símile, com fulcro no artigo 222 do
Código de Processo Civil, e no artigo 58, inciso IV da Lei 8.245/91.
Parágrafo Segundo: Nas cobranças judiciais ou extrajudiciais de aluguel e
indenização por danos, serão acrescidos, além de juros de mora já estipulados,
correção monetária, custas judiciais e honorários advocatícios, na base de 20%
(vinte por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica estipulado, ainda, que antes de propor ação judicial
relativo a cobrança de alugueres, demais encargos e obrigações, o LOCADOR poderá
notificar a LOCATÁRIA e a SUBLOCATÁRIA para que efetuem o pagamento em 48 hs, e
caso não o façam, poderá requerer que o pagamento seja efetuado pela FIADORA,
sem prejuízo das demais obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Uma vez Notificada, pelo LOCADOR, sobre a denuncia do
presente contrato, ou sobre o seu desinteresse em prorrogar ou renovar o
presente contrato, a LOCATÁRIA e a SUBLOCATÁRIA terão prazo de 30 (trinta) dias
para desocupar o imóvel, isentando o LOCADOR pelo pagamento da perda do lugar,
desvalorização do fundo de comércio, luvas e bem como de despesas de mudança da
LOCATÁRIA e da SUBLOCATÁRIA.
E, por estarem justos e contratados, de pleno acordo com todas as clausulas e
condições acima estipuladas, as partes obrigam-se a respeitar o presente
contrato em todas as suas clausulas e condições, assinam o presente contrato de
Locação Comercial por Tempo Determinado, em três vias de igual teor e forma para
os mesmos efeitos gerais e de direito, ante as testemunhas eleitas pelas partes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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SUBLOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)