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Contratos - Imobiliário - Administração condominial


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Administração Condominial


Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado (...) (nome da empresa prestadora de serviços), com sede na rua (...), nº (...), na cidade de (...), Estado de (...), inscrita no CNPJ sob nº (...), neste ato representada por seu Diretor (...) (nome, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço residencial) de agora em diante chamada simplesmente de CONTRATADA e, de outro lado o Condomínio (...) (nome do condomínio, CGC, endereço), neste ato representado por seu síndico (...) (nome, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço residencial) de agora em diante chamado de CONTRATANTE, têm entre si como justo e contratado o seguinte:

1. DO CONTRATO

A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE os seguintes serviços: (discriminar os serviços).

1.1. DAS DESPESAS:

Cabe à CONTRATADA pagar pontualmente, respondendo por acréscimos, multa a que der causa, todas as despesas gerais e impostos, taxas eventuais das áreas comuns, contas e obrigações condominiais, representadas por documentos legais, devidamente autorizados pelo Síndico e/ou Assembléias, salvo se houver insuficiência de previsão orçamentária ou débitos de Condôminos.

1.2. DAS COTAS CONDOMINIAIS E COBRANÇAS:

Deverá a CONTRATADA promover rateio das despesas entre os senhores condôminos, cobrança, arrecadação da respectiva contribuição e contabilização das cotas condominiais aprovadas ou não em Assembléia, mediante o envio antecipado de carnês (avisos-recibos) aos Condôminos, para pagamento em bancos conveniados com a CONTRATADA.

1.3. DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:

A CONTRATADA prestará contas, mensalmente, até o dia 15, a todos os condôminos com a demonstração de receita e despesa, relação de condôminos em débito e encaminhamento ao Síndico e aos Membros do Conselho Consultivo de todos os documentos (inclusive cópias de comprovantes salariais e obrigações sociais) comprobatórias de receitas e de pagamentos efetuados para apreciação, conferência e parecer.

1.4. DO DEPARTAMENTO PESSOAL:

Compete à CONTRATADA a seleção e recrutamento de pessoal para o quadro de empregados do condomínio e apresentação dos candidatos ao Síndico para entrevista e deliberação.

Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA os registros, admissões, demissões em cumprimento às determinações do Síndico, assim como respectivas regularizações em órgãos competentes.

A elaboração de folha de pagamento, FGTS, PIS e cumprimento de todas as exigências da Legislação Social e Trabalhista também estará sob a responsabilidade da CONTRATADA.

1.5. DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA:

A CONTRATADA, através de seu Departamento Jurídico, atenderá gratuitamente ao CONTRATANTE, em consultas e na orientação de natureza jurídica relativas à administração ordinária do Condomínio.

Casos especiais em que haja necessidade de Contrato, carta a ser enviada para Cartório de Títulos e Documentos, ou ainda providências análogas, os honorários advocatícios serão tratados em cada caso, com autorizações do Síndico e com outorga da procuração específica.

A cobrança de inadimplentes será efetuada em primeira tentativa por empregado da CONTRATADA. Em caso de insucesso será contratado um escritório de advocacia com contrato específico e com outorga de procuração do Síndico com cobrança de 10% a custo direto do inadimplente.

Despesas de postagem e correlatas serão de responsabilidade do Condomínio.

Se houver necessidade da abertura de processo judicial, um adiantamento de 10% para o escritório de advocacia contratado, será de responsabilidade do Condomínio, mas no final da ação judicial o honorário total de 20% será cobrado do inadimplente e aquele adiantamento será devolvido ao Condomínio.

Nas reclamações trabalhistas, não havendo acordos, o que ensejará o acompanhamento do processo até a última instância, os honorários dos advogados serão cobrados à parte, de acordo com ajuste prévio com o Síndico.

1.6. SERVIÇOS ESPECIAIS:

Na ocorrência de serviços especiais não especificados no presente contrato, se confiados à CONTRATADA, serão cobrados à parte mediante prévia autorização do Síndico e com base nas Tabelas Vigentes dos Órgãos de Classe (SECOVI E AABIC).

2. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:

2.1. Serão devidos à CONTRATADA, a título de pagamento dos serviços prestados, uma taxa de serviços de 5% (cinco por cento) e que somente será cobrada sobre o valor da emissão ordinária, ou qualquer complemento, quando necessário, sempre autorizado pelo síndico. Não incidirá taxa sobre rateios para aquisição e instalação de itens de investimento e benfeitorias.

3. DO PRAZO:

3.1. O presente Contrato terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 60 (sessenta) dias de antecedência, após cumprido o primeiro semestre, caso em que, não o fazendo, implicará no pagamento imediato de 2 (dois) valores referentes à última taxa adotada à título de honorários. Ao término da duração deste Contrato, este se renovará automaticamente.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. Serão debitados à parte, os serviços de registros das atas, correios, taxas bancárias.

4.2. A presença de representante da CONTRATADA em Assembléias Gerais Ordinárias não implicará qualquer tipo de cobrança. Havendo mais de uma Assembléia Geral Extraordinária em cada trimestre será cobrado o equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente data.

4.3. A CONTRATADA manterá uma conta corrente em Banco, onde será depositada em nome do Condomínio toda receita provinda de cobrança de Condomínio, multa, rateios, mais a renda da aplicação do saldo da conta corrente em Fundos, ou quaisquer outras importâncias pertencentes ao Condomínio.

4.4. Não havendo efetiva disponibilidade de saldo em conta corrente do CONTRATANTE para cobertura de gastos do Condomínio sejam despesas ordinárias e/ou extraordinárias, a CONTRATADA dará ciência ao Síndico, para regularização imediata da situação. Não sanada a insuficiência a CONTRATADA ficará desobrigada dos pagamentos, não assumindo assim qualquer responsabilidade, ficando claro que a CONTRATADA não disporá de importância alguma a título de antecipação para prover qualquer pagamento.

4.5. Responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria a parte que infringir alguma das cláusulas do presente Contrato.

4.6. A CONTRATADA exercerá a administração seguindo precedentes contidos na Convenção Condominial e na Lei de Condomínio e Incorporação nº 4.591/1964, em estrita obediência às decisões das Assembléias, do Sr. Síndico e dos membros do Conselho Consultivo.

4.7. O Condomínio, sempre que solicitado, se compromete a fornecer todo e qualquer documento, esclarecimento, informação à CONTRATADA, visando o efetivo cumprimento do presente instrumento.

4.8. Fica eleito o Foro da Comarca de (...), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, buscando tal e qualquer ação regendo-se pela Legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual.

E, por estarem as partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, determinando-se 1 (uma) via para cada uma das partes.

Local e data

CONTRATADA

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS


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