Regulamento interno de condomínio.
REGULAMENTO INTERNO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL
Este Regulamento é parte integrante e complementar dos contratos de locação das
unidades do Edifício ....... devendo ser rigorosamente cumprido por todos os
seus moradores.
Artigo 1º - A destinação dos apartamentos do Edifício ............. é
exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a
realização, nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de
música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de
instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos
moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria,
consultório ou escritório de qualquer natureza.
Artigo 2º - É proibido o depósito ou a guarda, em qualquer dependência do
Edifício, de explosivos ou inflamáveis.
Artigo 3º - Deverão os moradores observar silêncio a partir das 22 horas até às
7 horas, sendo proibido falar, cantar, assobiar de modo a perturbar o sossego
dos moradores.
Artigo 4º - É proibido:
a) bater tapetes, estender roupas, regar plantas, fazer despejos de lixo ou
qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público
ou sobre as áreas do Edifício e nos passeios;
b) ter no apartamento animais domésticos, qualquer ave ou passarinho;
c) o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos
vestíbulos, corredores, escadas, portas e passeios do Edifício, devendo os
empregados e fornecedores utilizar unicamente a entrada de serviço e o elevador
correspondente;
d) colocar cartazes, anúncios, letreiros, ou tabuletas em janelas, portas,
paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do
apartamento.
Artigo 5º - O Edifício terá os portões abertos às 7 horas e fechados às 22
horas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÍNDICO