CONDOMÍNIO - GARAGEM - VENDA DE COISA COMUM - LOCAÇÃO - ART 638 CC - ART
632 CC - ART 1112 CPC - ART 1322 NCC - ART 1326 NCC - LEI 10406 02
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...
- ...
........, pessoa jurídica, estabelecida nesta Capital na Rua ..., com numeração
..., além de ser contribuinte federal de número ..., através de suas advogadas
infra-assinadas, consoante o instrumento particular de mandato incluso,
inscritas sob números ... e..., com letra ..., ... e ..., Seção deste Estado da
Ordem dos Advogados do Brasil, com escritório nesta Capital na Rua ..., com
numeração ..., conjuntos ... e ..., vem com o máximo acatamento, perante Vossa
Excelência, intentar a presente
ação de locação ou venda judicial de coisa comum indivisível
com suporte no artigo 638, conjugado com o artigo 632 do Código Civil, e com
procedimento facultado pelo inciso IV do artigo 1.112 do Código de Processo
Civil, contra o Senhor ..., comerciante, e a Senhora ..., do lar, casados entre
si pelo regime de comunhão parcial de bens, brasileiros, com residência e
domicílio nesta Capital na Rua ..., com a numeração ..., loja ..., ..., além do
Varão ser portador da cédula de identidade de número ..., ..., e do cartão de
contribuinte federal de número ..., com necessária intervenção do Excelentíssimo
Senhor Doutor Representante do Ministério Público da Comarca, passando, daí, a
expender as razões, além de as comprovar com os inclusos documentos, para
produzir todos os efeitos legais.
Inicialmente, cumpre, com a devida vênia, salientar que o Cartório da ...
Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca está com a matrícula de
número ..., referente à garagem de número ..., do Condomínio ..., com a
numeração predial de ..., da Rua ...
Essa garagem é com a área exclusiva de ...... metros quadrados, além das áreas
comuns de ........ metros quadrados e ...... metros, com a fração ideal do solo
de .....
O lote de implantação dessa garagem é o de número ..., da quadra de número ...,
da planta ..., da Vila ..., ..., desta Capital, com frente para a Rua .., com
vinte e dois vírgula sessenta metros e demais explicitações constantes dessa
referida matrícula.
O domínio originário dessa garagem foi da ... e ..., tendo sido por essa empresa
vendida para o ora requerido, casado com a ora requerida, além de também ao
Senhor .., e deparando-se, na presente atualidade, com um estado de comunhão
desse requerido casal com a ora requerente, matrícula inclusa, com o detalhe de
ser em partes iguais de fração ideal de cinqüenta por cento.
Essa garagem é, daí, coisa indivisível, dado que, com a divisão, se tornaria
imprópria para o uso.
O uso e o gozo atuais são de parte exclusiva dos ora requeridos, sem qualquer
retribuição à ora requerente, sendo que essa situação não convém mais para a ora
requerente e deparando-se com uma resistência desse casal, inclusive com a
remessa da carta inclusa e com o recebimento efetivado em ..... de ..... deste
ano, não é possível uma solução amigável de efetivação de uma locação, inclusive
para com esses próprios condôminos, donde, conforme o eminente Castro Filho,
Comentários, X/85, Forense, 1.980,
"já quando se tratar de uso e gozo da coisa comum, se este não é possível (art.
635 do Código Civil), ao condômino que pretender fazer cessar o desacordo caberá
fazer citar além do Ministério Público, os demais condôminos para virem resolver
se aquela deve ser vendida ou alugada"
e
"a pretensão, então, não é de venda, mas de uso e gozo, e só se resolverá em
alienação se a maioria, convocada, assim decidir",
sendo que o preclaro Pontes de Miranda, Comentários, XVI/65, Forense, 1.977,
registrou que
"o pedido de alienação, sem alternativa, pode ser feito, porque o autor tem, por
direito material, a sua pretensão, independentemente da audiência dos outros
condôminos (Código Civil, art. 632)".
Diante disso, resta, data vênia, recorrer a locação judicial na forma assegurada
pelo inciso IV, do artigo 1.112, do Código de Processo Civil, com fulcro no
artigo 635, conjugado com o artigo 632, do Código Civil, face que, conforme o
preclaro Desembargador Mário Guimarães, Revista dos Tribunais, 109/574,
"desses artigos se conclui que só não se venderá o imóvel indivisível quando
nisso convierem todos os condôminos"
e
"basta a vontade de um deles, para que rompa o condomínio pela divisão,
quando possível, ou pela alienação (V, Clóvis, com. Ao art. 635 e Sá Pereira,
Com. Pág. 438)",
além de que
"isso muito justamente porque o domínio é de natureza exclusiva"
e
"a co-propriedade é um estado anômalo que só se tolera provisoriamente".
Portanto, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência se digne de receber
a presente ação de locação ou venda judicial intentada contra os precitados e
qualificados requeridos, ordenando a citação desses requeridos para acompanharem
até o final da presente, com a faculdade de manifestação, dentro do prazo de dez
dias, do interesse da locação ou a venda judicial dessa garagem, ou oferecer
contestação, dentro desse prazo, sob pena de reputar por aceitos todos os fatos
nesta alegados, para, então, se prosseguir nos ulteriores de direito até o final
ou administração, ou a locação ou venda judicial, dessa garagem, com ou sem
leilão e pelo maior sem relevância a avaliação feita por perito nomeado, com a
intervenção em todos os atos processuais, do Excelentíssimo Senhor Doutor
Representante do Ministério Público da Comarca, arcando os requeridos com
honorários e custas, inclusive, Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça
de São Paulo, 120/20, com venerando acórdão relatado pelo douto Desembargador
Franklin Neiva,
"aquele que pode evitar a ida de outrem a Juízo e não o faz, tornando-a
indispensável ao reconhecimento do direto, pode ser vencido (Hélio Tornaghi,
Comentários ao Código de Processo Civil, v. I, pp. 165-166)"
Nestes termos, respeitosamente, pede deferimento, dando a presente o valor de
....
..., ... de ... de ...
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Advogado