Contrato de locação de imóvel residencial. Acompanha termo de vistoria, bem como de fiança.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, e na melhor forma
de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas, tem entre si, justo
certo e livremente avençado o seguinte :-
1o.) DAS PARTES CONTRATANTES:-
a-) LOCADORA: - ....... , brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG
......., CPF ....... residente e domiciliada na Cidade de ...... , Est. .......,
na Rua ......., ..... - telefone ...... .
b-) LOCATÁRIO :- ..... , brasileiro, casado, consultor administrativo, portador
do R.G. ........ , CIC ..... , residente nesta Capital de ......, na Al. dos
..... , ..... - apto - ..... , Fone ..........
2o.) DO IMÓVEL LOCADO :-
O objeto do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS , é o imóvel
sito na ....... - .... .... - APTO - ......, E UMA VAGA DE GARAGEM, nesta
capital de ..........., de propriedade da LOCADORA .
3o.) DO PRAZO DA LOCAÇÃO :- O prazo da presente locação é de 30 (trinta meses) ,
a iniciar-se aos .... de agosto de ..... e a terminar aos .... de ..... de
......, impreterivelmente , cessando de pleno direito nessa última data,
independentemente de avisos , notificações ou interpelações , tudo consoante
regra do art. 573 , e de comum acordo , o artigo 575, ambos do Novo Código Civil
Brasileiro e demais legislação pertinente .
4o.) DO ALUGUEL MENSAL:- O aluguel mensal inicial, livremente ajustado entre as
partes , é de R$ ..... - (.........) - com vencimento pactuado para todo dia
"10" (dez) de cada mês, sendo o primeiro a vencer-se aos ...... de ...... de
........ (pagando os dias proporcionalmente) e os demais subsequentemente , de
forma integral .
Desde já fica avençado que o não pagamento do valor devido contratado, em seu
exato vencimento, dará ensejo a cobrança de uma multa contratual irredutível de
20% (vinte por cento) sobre o valor devido (aluguel ajustado e encargos) , e
sendo o atraso superior a trinta (30) dias , aplicar-se-á concomitantemente , a
devida atualização monetária , pelos índices que estejam em vigor através Norma
Governamental e juros de 1% (hum por cento) ao mês, sem prejuízo à critério da
LOCADORA da imediata propositura de Ação Judicial de Despejo. O CRITÉRIO DE
REAJUSTE do valor locatício será o índice verificado na Caderneta de Poupança ,
ou , também na falta deste , aquele que apresentar maior variação no período , e
ocorrerá de forma anual isto é , critério da anuidade de reajuste de alugueres.
Os pagamentos serão efetuados no Escritório do representante legal da LOCADORA,
situado na Rua ......., número ...., fones ......... Caso os Órgãos Federais
competentes autorizem o critério de reajuste para prazo inferior ao ora em vigor
de 12 (doze) meses, a periodicidade será automaticamente reduzida sempre para o
prazo mínimo permitido .
5o.) DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO :- Tanto na vigência deste contrato, como em sua
eventual prorrogação, a que título for, ficará à encargo exclusivo do LOCATÁRIO,
o pagamento da totalidade dos IMPOSTOS; TAXAS e TRIBUTOS já incidentes , ou que
venham a incidir sobre o imóvel ora locado, bem como, o seguro coletivo do
imóvel contra riscos de incêndio, valor cobrado juntamente com os alugueres e
taxas condominiais, haja visto tratar-se de unidade condominial , sendo sempre a
LOCADORA a favorecida em caso de sinistro. Fica ainda , à conta exclusiva do
LOCATÁRIO as contas de consumo e uso de luz/força, gás, água e esgoto, sendo
responsável inclusive pelas eventuais multas e infrações a que der causa,
respondendo pelo extravio de avisos, pelos quais deverá diligenciar .
Os encargos aqui transmitidos para o LOCATÁRIO, serão pagos por ele à vista ,
quando apresentados , mesmo que incoincidentes com o vencimento do aluguel
mensal e, incluídos no recibo de aluguel , quando com este coincidente em
vencimento , tudo à critério da LOCADORA. Autoriza-se que o LOCATÁRIO quite tais
contas e encargos diretamente aos órgãos competentes e a administração do prédio
naquilo que couber (à exceção dos alugueres mensais), comprometendo-se
entretanto à sua exibição, quando pela LOCADORA ou seu procurador for
solicitado. Fica também á cargo do LOCATÁRIO , em qualquer tempo de locação e ou
ocupação do imóvel , seja a que título for , as despesas , taxas , previdências
, cauções , depósitos , instalações adicionais, ligações, re-ligações de água,
luz/força, gás, calefação, esgotos, ar condicionado, telefone (ou suas
extensões) e, respectivas contas de consumo, não respondendo a LOCADORA, em
hipótese alguma, pela falta, falha ou interrupção de fornecimento, ou prestação
desses serviços públicos, eventuais particulares, etc.
6o.) DA FORMA DA CONTRATAÇÃO - DO USO DO IMÓVEL :- O presente contrato rege-se
pelas leis em vigor na data de sua assinatura. Seu fim específico é para
RESIDÊNCIA DO LOCATÁRIO E SEUS FAMILIARES. Fica vedado ao LOCATÁRIO, a
sublocação, a cessão, a transferência ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi
locado, quer no todo ou em parte ou sob qualquer título, pena de rescisão do
presente. Vedado ainda, sua alteração interna ou externa, de paredes e fachadas,
sendo sempre responsável por inteiro, por quaisquer multas ou notificações dos
Poderes Públicos e ou administração do prédio , naquilo que vier a dar causa ,
independentemente da existência de autorização da LOCADORA. Obriga-se ainda o
LOCATÁRIO, a não praticar, e a proibir a prática dentro do imóvel, de jogos de
azar, leilões e, manutenção de objetos que constituam perigo público ou risco ao
imóvel/pessoas/vizinhos (ácidos, explosivos, armamentos, drogas, etc.) ainda
quaisquer atos que sejam contrários aos bons costumes, conduta moral, á ordem
pública (crimes/contravenções). Quaisquer infrações praticadas pelo LOCATÁRIO, (
ou assim entendido como tal ) dará ensejo, à critério da LOCADORA, a pronta e
imediata rescisão do presente contrato, com as penalidades avençadas previstas e
de estilo.
7o.) DAS BENFEITORIAS - DA FACULDADE DE VISTORIA :- As obras que importam na
segurança do imóvel serão executadas pela LOCADORA, desde que o LOCATÁRIO, não
lhe dê causa, e cientifique a LOCADORA em tempo hábil, a fim de evitar-se a
exacerbação, cujas consequências serão de responsabilidade exclusiva do
LOCATÁRIO. Todas as demais, como aquelas concernentes á conservação e manutenção
das instalações hidráulicas e elétricas , notadamente :- aparelhos sanitários ;
de iluminação ; luminárias (internas e externas) ; caixas de força e luz;
torneiras; chuveiros; trincos; fechaduras; vidros; portas e janelas, serão de
responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO, e por ela e ás suas expensas
serão efetuados quando se fizerem necessários (trocas, reposições, consertos,
manutenções, etc.) sem quaisquer direitos á indenizações e ou retenções ,
comprometendo-se a manter o imóvel e suas instalações em perfeita condição, como
o locou, para assim o restituir, quando finda ou rescindida a presente locação,
fixando-se data coincidente com o inicio da locação, para a vistoria por parte
do LOCATÁRIO e, eventual relatório. Findo esse prazo, não mais poderá reclamar
de imperfeições. Todos os eventuais danos materiais deverão ser reparados pelo
LOCATÁRIO, permanecendo responsável pelo aluguel e encargos , enquanto os mesmos
estiverem sendo efetuados e até sua conclusão. Caso não o faça , ou abandone o
imóvel , fica desde já , a LOCADORA investida no direito de providenciar os
reparos e reposições necessárias, correndo da mesma forma,
reparos/reposições/alugueres e encargos, por conta do LOCATÁRIO, sem prejuízo de
ações penais ou cíveis .
Ainda, e na melhor forma de direito, o LOCATÁRIO concede à LOCADORA, a faculdade
de VISTORIAR ( por si ou seu procurador ) o imóvel locado, desde que cientifique
previamente. Se, efetuada dita vistoria constatar-se quaisquer irregularidades
ou danos no imóvel ou em seus pertences, a LOCADORA (ou seu procurador) dará
ciência ao LOCATÁRIO, para que no prazo de 3 (três) dias, inicie a sua
regularização, proceda os reparos ou reposições necessários. não cumprido nesse
prazo, estará caracterizada grave infração contratual, geradora da rescisão do
presente, com as penalidades atinentes .
8o.) AS PARTES CONTRATANTES , obrigam-se a respeitar o presente contrato em
todas as suas cláusulas e condições, tal qual se encontram redigidas
(devidamente assinadas), sob pena do infrator incorrer na multa pecuniária de
valor igual a três (3) alugueres mensais, há época da infração, sempre por
inteiro, qualquer que seja o tempo decorrido da locação, concomitante ao direito
de rescisão do presente.
9o.) DA GARANTIA/FIANÇA:- Comparece e assina o presente contrato ,
solidariamente com o LOCATÁRIO em todas as suas cláusulas, condições e
obrigações do presente, na qualidade de FIADORA E PRINCIPAL PAGADORA, a Dra.
........... , brasileira , advogada , inscrita na OAB-SP, sob o número ......,
RG. ...... , CIC ..........., casada pelo regime da separação de bens com o Dr.
........, brasileiro , advogado OAB-SP ......., R.G. ....., CIC ...........,
residente e domiciliada nesta Capital de ......, na Av. ..........., ....... -
Cidade ..... , fone ....... .
A FIADORA acima, estende suas responsabilidades, até a final e efetiva entrega
das chaves, mesmo que ultrapassado esteja o prazo de contratação, com o
adimplemento dos valores devidos pelo LOCATÁRIO, declarando ainda neste ato, que
efetuará a direta fiscalização sobre o fiel cumprimento do presente, dispensando
dessa forma, a notificação por parte da LOCADORA .
No caso de insolvência, ou mudança desta capital dos FIADORA, (e na hipótese de
que , com tal fato alterar-se a garantia) obriga-se, desde já o LOCATÁRIO a
apresentação de novo FIADOR, dentro de dez (10) dias, com as características de
idôneos, à critério da LOCADORA, e proprietários de imóvel registrado na capital
de São Paulo-SP., de valor suficiente, sob pena de rescisão do presente, por
falta de garantia, à identidade de falta grave.
A FIADORA se declara proprietária e legítima possuidora de imóvel situado nesta
Capital , na Rua ....... , 553..... , esquina com a Rua ......... , devidamente
registrado no ....º Cartório de Registro de Imóveis de ......, na matrícula
....... , sendo que , caso ocorra a alienação do referido imóvel, deverá a
FIADORA substituí-lo por outro, em valor compatível que se preste a garantir os
encargos decorrentes da garantia deste instrumento .
10o.) DAS CONDIÇÕES GERAIS E CONCLUSÃO - Obriga-se ainda o LOCATÁRIO, a
satisfazer quaisquer exigências dos Poderes Públicos , bem como suas intimações,
sendo responsável ás que der causa.
11o.) Em caso de desapropriação, fica a LOCADORA desobrigada ao cumprimento do
presente, ressalvando o direito do LOCATÁRIO, à defesa de seus interesses junto
ao Poder expropriante. Todas as multas (Poderes constituídos, etc.) a que o
LOCATÁRIO der causa, por ela serão pagas integralmente, sendo também responsável
por qualquer retenção indevida de avisos, cartas, notificações e demais,
responsabilizando-se integralmente por sua falta, na forma pecuniária .
12o) Todas as questões atinentes e controversas ao presente contrato, deverão
ser dirimidas, quando não houver possibilidade de acordo, pelo foro de situação
do imóvel locado, desde já eleito pelas partes, incorrendo na multa pecuniária
de 20% (vinte por cento) sobre o total da causa, aquela que sair vencida, além
das cominações legais, multas contratuais, custas, verba honorária advocatícia
desde já fixadas em 20% (vinte por cento) com suas atualizações monetárias
legais. LOCATÁRIO e FIADORA se outorgam reciprocamente, procuração específica a
fim de receber citação e acompanhar eventuais demandas judiciais que digam
respeito ao presente contrato .
13o.) O LOCATÁRIO, desde já , autoriza a LOCADORA a doar a instituição
beneficente de sua escolha, todos os seus móveis, bens, equipamentos, utensílios
e eletrodomésticos que se encontrem no imóvel, caso ocorra abandono por parte do
LOCATÁRIO .
14o.) O apartamento ora locado, é entregue ao LOCATÁRIO com a pintura em bom
estado em todas suas dependências, notando-se boa conservação do sinteco
(sala-living e dormitórios), possui armários embutidos nos dormitórios, cozinha,
que possui também mesa/balcão e gabinete/pia), em todas suas dependências
constata-se espelhos de luz nas tomadas, fazendo também, parte integrante da
presente locação, os untesílios que guarnecem o imóvel, que serão restituídos em
condição idêntica de conservação quando do término deste, que são:
- Na Sala-Living: - 1 (um) Ventilador de teto, em perfeito estado e
funcionamento;
- Forro de Cortina (c/bandô), com razoável aparência, ;
- 1 (um) Spot (triplo), c/lâmpadas, funcionando, apresentando boa
conservação;
- 1 (um) Spot (simples), c/lâmpada ,c/boa conservação, que está
instalado no hall de entrada do apto.;
- 1 (um) Quadro pequeno, boa conservação; afixado no hall de entrada
do apto.;
- 1 (um) Quadro de tamanho médio, ótima aparência, (Camélia Pana-
che e Camélia Japonica), afixado no hall de acesso aos dormitórios;
- Dormitório 1(um) - Armário embutido , c/boa conservação;
- 1 Spot (duplo), c/lâmpadas , funcionando, com boa conservação;
Obs.: De quem acessa ao apartamento, após Sala-Living, primeiro dormitório à
direita.
- Dormitório 2(dois) - 2 Armários embutidos, boa conservação;
- 1 Spot (duplo), c/lâmpadas, funcionando, boa conservação;
Obs.: Segundo Dormitório (final do corredor), após Sala-Living;
- Banheiro Social - Box (alumínio), bom estado, em funcionamento;
- 1 Ducha(metal/inox), equipada com chuveirinho, em funcionamento;
- Pia com gabinete, boa conservação;
- Espelho, bom estado, com moldura em alumínio
- 3 Spots, apresentam bom estado, em funcionamento;
- Porta-Toalhas, em alumínio, bom estado;
- Porta Papel Higiênico (alumínio), em bom estado;
- Na cozinha: - Armários Embutidos;
- 1 fogão antigo , marca brastemp, modelo Maison De Ville, em
- funcionamento, c/razoável estado de conservação;
- 1 Aparelho (antigo) Exaustor, razoável conservação, funcionando;
- 1 Mesa (embutida), boa conservação;
- 3 Banquetas, mesma fórmica dos Armários e da Mesa, boa conserv.;
- 1 Suporte (porta-pano de pratos), em alumínio, boa conservação;
- 1 Quadro pequeno em boa conservação;
- 1 aparelho telefonico, em bom estado, funcionando;
- Área de serviço: - Aquecedor Junker, em funcionamento;
- Dorm. Empregada: - Armário Embutido, boa conservação;
- 3 Grades de Proteção (em alumínio), que estão soltas;
- W.C.Empregada: - Armário c/espelho, em alumínio, boa conservação;
15o.) Comparecem no presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA
FINS RESIDENCIAIS em , três vias de igual teor, as partes CONTRATANTES e a
FIADORA, tudo na presença de duas testemunhas Instrumentárias, sendo
prerrogativa da LOCADORA, o registro do presente na ....ª Circunscrição
Imobiliária a que pertence o imóvel da FIADORA, dando tudo por bom, firme e
valioso.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)