IMÓVEL - ESCRITURA - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESPESAS CONDOMINIAIS - FRAÇÃO -
COBRANÇA DE VALOR INCORRETO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE DO ........
................, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de
identidade nº ......... expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF ........,
residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ......, ..........., vem,
respeitosamente, por seus advogados regularmente constituídos, na forma do
artigo 4º do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA
contra o ..........., situado nesta cidade, à Rua ..........., pelos fundamentos
de fato e de direito que se seguem:
O autor é proprietário do imóvel constituído pelo apartamento .........., sito
na Rua .............., conforme atesta a cópia da certidão de ônus reais em
anexo.
A escritura de convenção reguladora dos direitos comuns, lavrada às notas do
.....º Ofício, livro ......., fls. ....., em ........, determinou o rateio das
despesas condominiais de acordo com a fração ideal de ........ para o
apartamento de cobertura e a fração de ...... para as demais unidades
residenciais do prédio.
Em ......, através de escritura de re-ratificação e aditamento, lavrada às
notas do .....º Ofício, livro ......., fls. ..., ficou determinado que o rateio
das despesas condominiais seria realizada de acordo com a fração ideal de .....
para o apartamento de cobertura e a fração de ..... para as demais unidades.
Mesmo após a lavratura da supra citada escritura, o condomínio réu,
irregularmente, continuou cobrando da unidade de cobertura o valor incorreto,
qual seja, aquele correspondente a ......, desrespeitando, pois, o ato notarial
supra mencionado.
Após diversas tentativas de conciliação, o autor notificou o réu, através do
...º Ofício de Títulos e Documentos, no intuito de que fosse adequado o valor da
cota condominial ao correspondente a sua fração ideal, na forma da convenção
condominial.
Constatado pelo condomínio réu o erro na cobrança da cota condominial
concernente à unidade pertencente ao autor, passou, este então, a cobrá-la na
forma correta convencionada no regimento comum.
Após um mês de cobrança sobre a fração ideal correta, o autor foi
surpreendido com uma notificação do condomínio réu, alegando que não mais
concordaria com o acerto do valor da cota condominial proporcional a de sua
fração ideal.
O parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 4591/64, que dispõe sobre o condomínio em
edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece que:
" Art. 9º - Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou
promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades
autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas,
elaborarão, por escrito, a convenção de condomínio, e deverão, também, por
contrato ou por deliberação, em assembléia, aprovar o regimento interno da
edificação ou conjunto de edificações.
Parágrafo 2º - Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de
unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários,
atuais e futuros, como qualquer ocupante, a convenção que reúna as assinaturas
de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que
compõem o condomínio."
A lei é clara, a convenção, que determina que o autor pague as cotas
condominiais sobre a fração de 0,2500, mais ainda, os que o artigo 38 da mesma
determina que ela só pode ser modificada "...pelo voto de dois terços dos que
forem ao tempo da alteração."
Como preconiza o ilustre mestre CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, em sua obra "
Condomínios e Incorporações":
"Uma vez estabelecida, é definitiva a quota ideal de cada um. Mas é claro que
haverá de corrigir-se, quando resultar de um erro de cálculo, retificação que se
fará mesmo compulsoriamente, pois que não é admissível que um comunheiro se
beneficie ou se prejudique pela atribuição de fração ideal que não corresponde
ao seu apartamento." (grifo)
In casu, houve uma escritura pública de re-ratificação da fração ideal do
apartamento do autor, cujas medidas anteriormente atribuídas não correspondiam a
fração ideal do mesmo, razão pela qual, estabeleceu-se aquela
quota-parte.Frise-se novamente, que todos os proprietários compareceram a
assembléia em que as frações ideais foram re-ratificadas, não cabendo, pois, ao
condomínio cobrar importância diversa daquela atribuída por força da escritura
lavrada às notas do ....° Ofício, em ......
O condomínio alega desconhecer a legalidade deste ato notarial, por acreditar
estar o mesmo, desresvestido das formalidades de estilo, sem contudo, jamais,
tê-lo, discutido ou modificado, amigável ou judicialmente.
Ex positis, requer o autor se digne V. Exª de determinar a citação do réu,
através de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para responder aos termos da
presente demanda, que deverá, ao final, ser julgada PROCEDENTE, DECLARANDO, POR
SENTENÇA, QUE É OBRIGAÇÃO DO AUTOR PAGAR SOMENTE A QUOTA CONDOMINIAL
CORRESPONDENTE A FRAÇÃO IDEAL DE ........, EXATAMENTE COMO ACORDOU-SE NO ATO
NOTARIAL SER DE RESPONSABILIDADE DA UNIDADE DE COBERTURA ...., de propriedade do
autor, condenando-se o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários
advocatícios.
Protestando por todo o gênero de provas em direito admitidas, dá-se à causa o
valor de R$ ......., e declaram os signatários ter escritório nesta cidade na
Av. .........., nº ......, ..... andar.
Nestes Termos,
P. Deferimento
............., ...../...../......
..........................
OAB/......