Contrato de locação de imóvel residencial por prazo determinado, com ajuste de caução referente a três meses de aluguel.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº ...................., C.P.F. nº ....................,
residente e domiciliado na Rua ...................., nº ....................,
bairro ...................., cidade ...................., Cep.
...................., no Estado ...................., e sua esposa (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº ....................,
C.P.F. nº ...................., ambos capazes;
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº ...................., C.P.F. nº ....................,
residente e domiciliado na Rua ...................., nº ....................,
bairro ...................., cidade ...................., Cep.
...................., no Estado ...................., e sua esposa (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº ....................,
C.P.F. nº ...................., ambos capazes.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Locação Residencial com Caução1, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR,
situado na Rua ...................., bairro ...................., cidade
...................., Cep ...................., no Estado ....................;
sob o Registro nº ...................., do Cartório do ....................
Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo
LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria
anexo, que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para
fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma
diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições
descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas
em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que
portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto,
devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel
será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no
ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 5ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do
presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a
resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial2.
Cláusula 6ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado na cláusula
anterior, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis
pretendentes.
Cláusula 7ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em
dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de
todas as instalações e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a
estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto,
no prazo de ..................... Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará
facultado a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula 8ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se
comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito.
Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem
nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios
do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do
LOCADOR.
Cláusula 10ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por
culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa
prevista neste contrato, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo
restituí-lo no estado em que o recebeu.
BENFEITORIAS3 E CONSTRUÇÕES
Cláusula 11ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel
objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do
LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não,
restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da
maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte
integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou
indenização sobre a mesma.
DA CAUÇÃO
Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO, concorda desde já, em depositar à título de fiança, a
caução no valor de R$ .................... (Valor Expresso), equivalente a 3
(três) meses de aluguel4. O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não
solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil
subseqüente à assinatura do presente contrato.
Cláusula 13ª. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se
farão necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Caso que, sendo aplicado,
tal numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização da
entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua
validade, o LOCATÁRIO realizará o saque do montante depositado com os
rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 14ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as
quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de
vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão
também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração
decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Cláusula 15ª. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste
contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes e de um
engenheiro civil.
DO CONDOMÍNIO
Cláusula 16ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde
haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na
Convenção e no Regulamento Interno existente.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 17ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três)
aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha
a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da
ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 24.
Cláusula 18ª. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da
vigência do contrato, o mesmo pagará, a título de multa, o valor de 03 (três)
salários mínimos, vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo dos
dispostos nas Cláusulas 22ª e 14ª.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 19ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$
.................... (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e
na sua ausência, ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do
Procurador e endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada
mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas
nas Cláusulas 21 e 22.
Cláusula 20ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da
quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de
juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação,
pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente
quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de
cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após
compensação do mesmo.
Cláusula 21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os
índices previstos e acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em
caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da
variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel,
até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s)
aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato,
utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s)
utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a
partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora do LOCATÁRIO, facultando ao
LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 22.
Cláusula 23ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel,
tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao
uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Cláusula 24ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data
estipulada na Cláusula 17ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de
1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 25ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o
cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando
responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do
pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação
ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera
tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros
tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 26ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ .................... (Valor
Expresso), caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia
útil do mês subseqüente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 27ª. O LOCATÁRIO terá o prazo de tolerância para efetuar o pagamento do
aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil,
ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente
a esta data.
DA RESCISÃO
Cláusula 28ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação
residencial, salvo autorização expressa do LOCADOR, restará facultado ao
LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização
ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO
de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 22.
Cláusula 29ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer
comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a
posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer
outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
DO PRAZO
Cláusula 30ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de
...................., a iniciar-se no dia ...................., do mês
.................... no ano de .................... e findar-se no dia
...................., do mês .................... no ano de
...................., data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições
previstas na Cláusula 14, efetivando-se com a entrega das chaves,
independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial5 ou extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 31ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se
contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindí-lo a qualquer
tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará
compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da notificação. Ocorrendo a prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR
ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 32ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula 33ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro
Imobiliário.
DO FORO
Cláusula 34ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de ..........;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR E ESPOSA
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LOCATÁRIO E ESPOSA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: