Interposição de apelação, ante à falta de oportunidade do autor em manifestar-se acerca da purgação da mora pelo réu.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
A sentença atacada deve ser, data venia, reformada, eis que incorreu em equívoco
o Juiz que a prolatou.
A ora recursante invocou a tutela jurisdicional, objetivando obter o despejo do
imóvel alvo da locação, fundado na falta de pagamento de aluguéis do mês vencido
de .... e vincendos de ...., ...., conforme se denota às fls. .... dos autos,
cujo débito é oriundo do contrato de locação em mesa, o qual operou-se em
consonância com a autonomia da vontade das partes.
Ocorreu que a acionada foi citada para emendar a mora e o juiz processante não
se manifestou sobre a mesma; e se isto acontecesse, a ora apelante teria a
oportunidade de concordar ou discordar, alegando ou não a integralidade da
oferta, e estaria encerrada a ação. Todavia, o juiz, omitindo durante o curso
processual (autos fls. ....) - previsto em lei pelo artigo 62, II, da Lei
8.245/91 (LI) - proferiu precipitadamente uma sentença inadequada e nula,
porquanto preteriu ato indispensável ao conhecimento do locador.
O prejuízo é de conseqüência material devido a sucumbência, bem como atentou
contra a simplicidade da prestação jurisdicional pleiteada, não atendendo a
intenção de cobrar e pagar.
Se isso não constou da contestação, devia o juiz julgar, a final ou mesmo
antecipadamente,o que efetivamente era a quantia devida e não julgar
improcedente a ação mormente quando o inquilino não usou no tempo próprio a
consignação em pagamento.
DO DIREITO
O mencionado artigo 62, II da Lei Inquilinária estabelece nova sistemática para
o despejo por falta de pagamento, não tendo mais lugar a prévia elaboração de
contar pelo Contador nem a designação de data para a purgação. Cabe ao
locatário, em 15 dias, após a intimação do deferimento da emenda, depositar
judicialmente o valor que entender devido. Não o fazendo, sujeita-se ao despejo.
Os fatos aos autos e que interessam ao Juízo do feito são unicamente estes:
1. a relação ex locato, regularmente instrumentalizada pelo contrato de fls.
....:
1.1. prazo: ....
1.2. preço: ....
2. falta de pagamento de aluguéis, com demonstrativo do débito feito de forma
minuciosa e indicando perfeita consonância com o contrato:
2.1. período:
3. ausência total de quitação:
3.1. idem depósito judicial
3.2. ausência de ação de consignação em pagamento.
A autora provou a existência de todos esses elementos, e conseqüentemente está
ao amparo legal do pretendido despejo. A falta de pagamento dos aluguéis e
encargos é fato concreto, que gera direito perseguido. Como a ré não provou em
contrário, impõe-se a procedência da ação nos termos em que foi pleiteada.
A sentença tem que ser clara e nos limites dela é que se ora apela.
DOS PEDIDOS
Ante as razões expostas, espera o apelante que esse Egrégio Tribunal, acolha o
presente pedido e lhe dê provimento, a fim de que a referida sentença seja
reformada para que seja apreciado de forma clara e precisa o pedido de cobrança
dos aluguéis e a oferta proposta, mas não materializado nos autos e suas
respectivas conseqüências, ou seja, o seu efeito moratório intercorrente, isto
é, do mês vencido por ocasião da propositura da ação e dos vincendos, tudo nos
restritos termos do pedido inicial, de conformidade com a legislação
inquilinária, como medida de JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]