CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - APELAÇÃO -
EXCLUSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO
DO ....
Autos nº ....
...., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, de Ação de Despejo por
Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança, que lhe move ...., igualmente
qualificado, através de seu advogado adiante firmado, vem, tempestivamente, à
vossa honrosa presença apresentar seu inconformismo com a r. sentença e interpor
APELAÇÃO,
requerendo sejam as razões do recurso remetidas ao E. Tribunal de Alçada do
Estado do ...., nos termos do art. 103, inciso III, alínea "a", da Constituição
Estadual, respeitados os trâmites legais.
Ressalte-se que, a apelante é beneficiária da assistência judiciária, inclusive
contando com os serviços da advocacia dativa.
Termos em que
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado
EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DA COMARCA DE ESTADO DO ...
AUTOS DE ORIGEM: ....
ORIGEM: ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
APELANTE: ....
APELADO: ....
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Eméritos Julgadores:
Apesar do apreço pela nobre julgadora de primeiro grau, de magnânime
proficiência jurídica, a sentença proferida merece reforma parcial, conforme se
demonstrará.
I - FIANÇA / OUTORGA UXÓRIA
Do contrato de locação apenso aos autos, percebe-se claramente que a fiança
somente foi concedida pelo marido da apelante. A mesma não anuiu, tanto que não
assinou o contrato.
Consoante art. 235, inciso III, do Código Civil Pátrio, o marido não pode
prestar fiança sem o consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens
do casamento.
Quando ocorre tal ilegalidade, a fiança é tida como nula em todos os seus
efeitos. Assim, o fiador marido que não contou com a outorga uxória não pode ter
seus bens atingidos mesmo na parte de meação e, tampouco, a esposa que não
concordou com a fiança.
A jurisprudência é pacífica:
"Bonijuris 28553
Verbete FIANÇA - falta de OUTORGA UXÓRIA - Extensão da NULIDADE à MEAÇÃO MARITAL
- Cabimento.
Relator Edson Vidigal
Tribunal STJ
Direito Civil. Fiança. Falta de outorga uxória. Nulidade. 1. A fiança prestada
pelo marido sem o consentimento da esposa é nula e invalida o ato por inteiro,
inclusive a meação marital. 2. Recurso Especial conhecido e provido.
(STJ - Rec. Especial nº 55934 - São Paulo - Ac. 5ª T. - unân. - Rel. Min. Edson
Vidigal - j. em 26.02.96 - Fonte: DJU I, 13/05/96, pág. 15564).
Ementa Bonijuris 20905
Fiança - Outorga Uxória - Ausência - Nulidade da garantia - Aplicação do Art.
235, III, do Código Civil.
A outorga Uxória é requisito fundamental à validade da fiança e sua falta
acarreta a nulidade total do ato.
(2º TACív./SP - Ap. c/rev. 351.453 - 5ª Câm. - Rel.: Juiz Ismeraldo Farias - j.
em 29.09.93).
A doutrina também trilha o mesmo caminho;
"Problema que se propõe, neste campo, é o de saber se se a fiança, sem outorgam
uxória, é ato nulo ou anulável.
Em favor da nulidade se encontra o argumento legal, pois o Art. 145, nº IV,
declara nulo o ato em que for preterida solenidade que a lei declara essencial.
Ora, a outorga uxória é solenidade essencial, portanto a fiança, dela
desacompanhada é ato nulo.
Ora, o ato nulo é imprescritível, irratificável e pode ser alegado por qualquer
interessado ..."
(Sílvio Rodrigues, Direito Civil, Saraiva, 16ª ed., vol. 6, pág. 147).
Ocorreu a nulidade da fiança, por vício insanável - falta de outorga uxória.
Assim, inexistente a fiança ab initio e, portanto, nula a sentença relativa à
apelante e ao seu marido, devendo os mesmos ser considerados partes ilegítimas
para a presente ação.
Destaque-se, aqui, que a apelante não pode em hipótese alguma ser considerada
fiadora, visto não ter assinado o contrato. Já seu marido, apesar de constar sua
anuência, não pode prosperar a fiança em relação ao mesmo, face ao citado no
parágrafo anterior.
Face ao exposto, requer a reforma parcial da sentença excluindo o fiador e sua
esposa da sentença, ou seja, os mesmos são partes ilegítimas para integrarem o
pólo passivo da ação face à ausência de outorga uxória e conseqüente nulidade da
fiança.
Sucessivamente, requer a exclusão somente da apelante visto não ter assinado o
contrato de locação como fiadora.
Requer a condenação do apelado em honorários de sucumbência a serem arbitrados.
Ressalte-se que a apelante é beneficiária da assistência judiciária, inclusive
contando com os serviços da advocacia dativa.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado