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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Família Impugnação aos embargos do devedor, alegando-se intempestividade e dever de prestar alimentos por parte do embargante

Petição - Família - Impugnação aos embargos do devedor, alegando-se intempestividade e dever de prestar alimentos por parte do embargante


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Impugnação aos embargos do devedor, alegando-se intempestividade e dever de prestar alimentos por parte do embargante.

 

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ....

AUTOS N.º .......

....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe e também autora da presente, ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Intempestividade dos Embargos à Execução (CPC - art. 739, inciso I):

Conforme se vê às fls. ..... dos autos, o Embargante assinou Termo de Nomeação de Bem a Penhora em .... de ...... de ....., referente a "um freezer vertical, marca ..........., capacidade de ..... litros".

Nesta mesma data o devedor foi cientificado da formalização da penhora, portanto, o decêndio legal para a interposição dos embargos expirou em ..... de .......

O Embargante, maliciosamente, tenta reabrir o prazo para oposição dos embargos com base numa segunda penhora, consistente no veículo discriminado no Auto de Penhora e Depósito de fls. ....., verso.

Saliente-se que, a despeito dos credores terem discordado da nomeação realizada pelo devedor, .......... cuja penhora se efetivou pelo termo de fls. ...., ainda se encontra constritado, levando à óbvia constatação de que o ato de constrição do veículo consiste em reforço de penhora. E, neste caso, conforme tranqüila doutrina e jurisprudência, o prazo de embargos não reabre.

É o que se extrai das decisões abaixo:

"EMBARGOS DO DEVEDOR. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PENHORA. PRAZO.
A superveniência de um segundo ato de constrição não reabre o prazo para o devedor embargar a execução." (TA/PR - 2ª CC - Ac. 3415 - Apelação Cível n.º 48402-8 - Rel. Juiz Walter Borges Carneiro).

"EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - FLUÊNCIA APÓS A JUNTADA DA PROVA DA INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA - PRAZO QUE NÃO SE REABRE COM A SUBSTITUIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
O prazo para a interposição dos embargos à execução flui a partir da juntada aos autos da prova da intimação da primeira penhora, e não da segunda efetivada em substituição ou em ampliação daquela anteriormente feita. Apelação improvida." (TA/PR - 6ª CC - Ac. 5616 - Apelação Cível n.º 93771-3 - Rel. Juiz Antônio Alves do Prado Filho).

"EMBARGOS DO DEVEDOR. SEGUNDA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA.
O fato de equivocadamente constar do mandado que a execução podia ser embargada, não legitima sua iniciativa. O conteúdo do mandado, que não se harmoniza com a lei, não tem validade nem força para modificá-la. Nos termos do art. 738 do C.P.C., inc. I, o devedor oferecerá embargos no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora. Válida a penhora não se há de reabrir prazo e oportunidade para nova defesa senão da ensejada pela realização do próprio ato. Recurso improvido." (TA/PR - 6ª CC - Ac. 2614 - Apelação Cível n.º 64558-5 - Rel. Juiz Eli de Souza).

DO MÉRITO

Não sendo este, entretanto, o entendimento deste r. Juízo, os Embargados, fundados no princípio da eventualidade, passam a deduzir defesa de mérito.

O Embargante reconhece a condição de devedor a partir de sua aposentadoria, na fração de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente.

Inobstante tal fato, o Embargante tenta justificar o inadimplemento da obrigação na inação dos órgãos pagadores, olvidando que ao alimentante, em tais circunstâncias, como parte interessada, cabe verificar a regularidade dos pagamentos da pensão fixada por sentença.

Com relação aos rendimentos dos Embargados, inverídicas as afirmações do Embargante, posto que a genitora auferia R$ .........., ao tempo em que o alimentante negligenciou nos pagamentos das pensões, conforme atesta a cópia do recibo de pagamento de salário juntado às fls. .... dos autos, relativo ao mês de ........ de ......... E, atualmente, percebe e mesma remuneração, como se denota do recibo em anexo (doc. ...).

De seu lado, o menor, no interstício objeto da presente cobrança (......./... até ..../..../....), percebia mensalmente R$ ......., segundo se denota da declaração firmada pelo Subcomandante da ....ª Companhia de Polícia do Exército, acostada às fls. ... e da declaração inclusa (doc. ...). E este é o período ao qual se deve atentar e não para os atuais rendimentos dos credores.

Ademais, os alimentados sempre tiveram de arcar com variadas despesas, tais como financiamento da casa onde residem (fls. ... e doc. ...), contas de água e luz (fls. .... e ....; docs. .... e ...), além dos gastos com alimentação, material de limpeza (docs. ...), entre outros. E, com o montante de R$ ......., que consistia na sua renda mensal, tornava-se extremamente difícil fazer frente aos gastos acima apontados.

Quem na verdade tenta falsear os fatos, com o escopo de induzir V. Exa. a erro e se eximir da obrigação alimentar, é o próprio Embargante. A propósito, cabe uma evidente constatação. Sendo as prestações alimentares calculadas em 1/3 (um terço) dos rendimentos do devedor (e não em valor fixo), ao mesmo tempo que sua renda diminui (se é que realmente diminuiu), as parcelas percebidas pelos credores também reduzem, razão pela qual qualquer pleito pela alteração para menor da referida verba afigura-se inconcebível.

Além do que, revela-se impertinente a discussão desta matéria em sede outra que não a ação revisional.

No que se refere ao valor do débito, os Embargados fizeram juntar aos autos demonstrativo atualizado, não lhes competindo qualquer parcela de culpa pelo mesmo não ter chegado às mãos do Embargante. Todavia, a despeito de ter tomado conhecimento da importância devida, o devedor não ousou impugnar o cálculo, razão pela qual impositiva a manutenção dos valores ali contidos.

Quanto aos descontos efetuados mensalmente pelas duas fontes pagadoras (INSS e .......), os mesmos destinam-se a regularizar situação futura, já que os Embargados não vinham percebendo as parcelas desde a aposentadoria do Embargante (....... de .....). Esta situação se modificou a partir de .... de ....... de ......, quando, por iniciativa dos credores, os órgãos pagadores foram oficiados por este r. Juízo (autos n.º ....../...).

Todavia, no interregno de ........ de ....... até ..... de ...... do corrente ano, os Embargados necessitavam de medida capaz de compelir o Embargante a adimplir a obrigação contraída. Com tal desiderato promoveu-se a presente execução, pois não há como recuperar as parcelas devidas antes do implemento dos descontos acima referidos, senão pela via executiva.

Como se vê, dois e diferentes são os procedimentos, posto que de natureza diversa os pedidos.

Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para requerer:

a) a concessão de prazo para a juntada do instrumento de procuração do menor púbere .........;

b) o acolhimento da preliminar, a fim de rejeitar liminarmente os Embargos à Execução, face a evidente intempestividade dos mesmos (CPC - art. 739, inciso I);

c) a produção de todas as provas em direito admitidas;

d) a intimação do douto representante do Ministério Público (CPC - art. 82);

e) no mérito, seja julgada improcedente a presente ação, com a conseqüente condenação do Embargante, no pagamento dos consectários legais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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