Contestação à ação de majoração de alimentos em que o requerido afirma que a autora pode arcar com parte do encargo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE ....
Processo n.º ...
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação Revisional de Alimentos proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Mister se faz, Excelência, a correção de um pequeno equívoco perpetrado pela
"representante dos autores".
Tal equívoco prende-se à necessidade imperiosa de se tornar efetiva a
representação dos menores.
No instrumento de mandato, inserto à fl. ...., não se vislumbra que a outorga do
mesmo tenha sido nos termos dos artigos 1.634 e 1690 do Novo Código Civil e art.
8º do CPC !
Destarte, para uma escorreita prossecução do feito, roga-se deste juízo que
determine à parte que providencie, no prazo assinado por Vossa Excelência, a
correção de tal abnormidade.
Suplantado este incidente, doravante ao industrioso pleito esposado pela
.........
DO MÉRITO
Por demais importante a lembrança das conquistas que a mulher, ao longo das
décadas, vem empreendendo. Nossa legislação já traz em seu bojo, como corolário
da magnitude dessas vitórias, a marca indelével da importância da mulher. Ei-las
:
Constituição Federal
Art. 5º (omissis)
I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
...(omissis)
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores
...(omissis)
LEI Nº 6.515/77 ( LDi )
Art. 20. Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente,
contribuirão na proporção de seus recursos.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos
menores ... (omissis)
Entende o contestante necessária a transcrição de tais preceitos, uma vez que,
da leitura da exordial, emergiu a conclusão de que a representante dos autores
olvidou-se, certamente por conveniência, que também a ela incumbe o dever de
sustento dos filhos.
1- Por primeiro, mister se faz trazer a lume o fato de o contestante ser por
demais cônscio das necessidades básicas de seus filhos. Desde logo adianta que
os mesmos jamais passaram por quaisquer privações, de quaisquer naturezas.
Aliás, se tal estivesse ocorrendo, na condição de pai teria por obrigação
mitigar problemas desta natureza; porém, está convicto de que tais dificuldades
de ordem econômica não passam de devaneios da representante dos contestados.
2- No que concerne à debilitada saúde do menor Fulano, o contestante também tem
plena consciência de que se trata de uma criança que inspira cuidados especiais;
tanto é vero que na própria inicial da Ação, mais precisamente no item sete,
pode-se vislumbrar que o contestante, ansioso de ver seu filho curado, não
somente autorizou, como também determinou que o infante fosse submetido a
diversas sessões fisioterápicas, e, ainda, a contratação de uma auxiliar com o
escopo de acompanhá-lo diuturnamente.
3- Deste modo, patente está que o contestante, na aspiração de proporcionar uma
vida melhor para os seus filhos, vem tresdobrando esforços para adimplir com as
suas obrigações de pai. Entrementes a representante dos contestados, .........,
de maneira estranha e temerária alega que o senhor .........., quando do
vencimento dos compromissos por ele autorizados, recusou-se a quitá-los.
Na realidade Excelência, o que ocorreu foi um pequeno atraso no adimplemento
dessas obrigações, pois o contestante, bem como todos os produtores rurais deste
país, sofre com a recessão econômica e com a falta de uma política agrária
séria, impostas pelo governo federal àqueles que trabalham a terra e sobrevivem
do suor dos braços .
Entretanto, ainda assim, jamais furtou-se ao cumprimento de suas obrigações de
pai, mormente as de ordem alimentar.
4- Ultrajantes as assertivas da representante dos contestados, que chega ao
absurdo de afirmar, maldosamente, que o senhor ......... fornece tão-só os
......... salários mínimos concernentes à pensão alimentícia em tela. Todavia,
olvida-se de trazer para o bojo dos autos provas robustas a corroborar tais
impropérios.
Derrocando tais balelas, o contestante traz para o âmago dos autos provas
sobejas, capazes de profligar argumentos tão disparatados, conforme atestam as
notas fiscais em anexo. Três delas datam do dia ..... de ......... do corrente
ano, oriundas de despesas com vestuário e materiais escolares. Atingem a cifra
de R$ .........! Ora, será que um pai que não cumpre com as suas obrigações iria
realizar tais gastos !?
5- Com relação ao fato de a representante dos contestados afirmar que teve de
trocar o seu veículo por outro de qualidade inferior e, ainda, vender móveis que
guarnecem sua residência, com o fim de saldar dívidas decorrentes do
inadimplemento das cláusulas do acordo por parte do contestante, roga-se vênia
para dizer que tal afirmação é outra inverdade.
Na realidade, se é que tais negociações existiram, o contestante tem duas
absolutas certezas:
a) essas negociações não se operaram em virtude de supostas necessidades pelas
quais os seus filhos poderiam estar enfrentando;
b) os lucros auferidos nessas negociações, com certeza não foram aplicados no
pagamento de despesas oriundas de gastos com os seus filhos.
Em verdade, Excelência, a representante dos contestados trocou seu veículo semi
novo por um veículo de luxo, absolutamente NOVO.
Certamente os móveis, se é que foram vendidos, o foram para complementar os
valores na compra do novo automóvel, aliás um ..................
6- Todavia, o que causa repulsa não é o lado financeiro, pelo contrário, o
contestante não padece de avareza; o que realmente deseja é proporcionar uma
vida digna para os seus filhos. Entretanto, o fato de a senhora ...... se
utilizar do estado emocional dos próprios filhos, a fim de auferir vantagens
financeiras, causa no senhor ......... incomensurável indignação, mormente
porque o contestante, como já dito em linhas pretéritas, não tem poupado
esforços para que seus filhos tenham um padrão de vida condigno.
7- Mister se faz observar que os argumentos infundados não param por aí.
Seguindo a esteira de absurdos, alega ser o contestante um grande produtor
leiteiro da região.
O rendimento bruto com a venda do leite, que é entregue no ............, gira em
torno de R$ ............., como faz prova a documentação em anexo. Desse
montante, naturalmente, hão que ser descontadas as despesas com a produção. Eis
a planilha:
CUSTO MÉDIO DE PRODUÇÃO MENSAL DE .........LITROS/LEITE MÊS (... RESES)
.. PEÕES (retireiros) R$ .......
SAL MINERAL (média) R$ .......
RAÇÃO (média) R$ .......
REMÉDIOS (média) R$ ........
OUTROS (Combustível, energia, materiais etc) R$ ........
TOTAL MÉDIO DESPESAS R$ .........
... ...
FATURAMENTO DO LEITE (BRUTO) (doc.anexo) R$ ..........
FATURAMENTO TOTAL (LÍQUIDO) R$ ..........
Esta é a realidade no que concerne aos rendimentos auferidos pelo contestante.
O Sr. .............., além dos dispêndios diuturnos com sua atividade rural,
naturalmente tem as despesas com sua própria manutenção.
Há que se observar que não houve, absolutamente, nenhum aumento na "fortuna" do
contestante. Pelo contrário, ano após ano as dificuldades na pecuária leiteira
vêm aumentando, fazendo com que os produtores rurais tenham que se desfazer de
suas matrizes para suportarem as despesas rotineiras.
Inúmeras foram as vezes que o Sr. ........ vendeu gado leiteiro para honrar os
compromissos com seus filhos. Volta e meia tem que vender uma ou outra rês para
adimplir com tantos gastos.
8- O que não pode ocorrer, Excelência, é o contestante desfazer-se de todo seu
patrimônio (aliás, singelo) para sustentar a vida nababesca da representante dos
autores, que não tem feito absolutamente nada para minorar as dificuldades de
ordem financeira. Ao que consta, e isto restará provado em audiência, é que a
...... passa seu dia de loja em loja, de boutique em boutique; nos salões de
beleza, em casas de suas amigas, que também levam vidas ociosas, improfícuas...
9- Certamente, com o patrimônio que recebeu do contestante por ocasião da
dissolução da sociedade, ainda consegue viver no ócio. Olvida-se, entretanto,
que o trabalho engrandece e dignifica a pessoa.
Poderia trabalhar, ou mesmo montar seu próprio empreendimento. Sim, com o
dinheiro que recebeu do contestante por ocasião da separação (aliás, muito
dinheiro em espécie), além dos bens (imóvel, automóvel, telefone, móveis, título
de clube etc), poderia (e deveria) ter pensado um pouco nos filhos e dado início
a uma atividade profícua.
Ao invés de trabalhar, com a saúde que esbanja, prefere aboletar-se em seu
ostentoso automóvel e ficar apoquentando a já atribulada vida do Sr. ........,
assacando contra ele os mais diversos impropérios.
10- No que tange ao valor R$ .........., atribuído aos gastos com os seus
filhos, há de se convir que razão não assiste à representante daqueles.
Primeiro, a mensalidade escolar sempre foi suportada pelo contestante (doc.j.);
segundo, quanto à manutenção do aparelho ortodôntico, aula de natação, "demais
despesas", alimentação, água, luz e etc (sic), há de se convir que a importância
de R$ ........ é por demais suficiente.
Não é necessário um grande esforço para se chegar à conclusão de que somente
....... crianças não conseguem gastar, só em alimentação, o salário de ........
operários em um mês.
Aliás, anote-se que o contestante, somente no último mês, gastou com seus filhos
a importância de R$ ............., fora as pequenas despesas que o contestante
abstém-se de anotar. Para isso, teve que vender ........ matrizes leiteiras de
seu plantel. Como provado, a renda do leite é insuficiente. O contestante não
dispõe de outras rendas. Já foi explanado que, salvante o leite, o que o
contestante faz para conseguir dinheiro é dispor de animais de seu já pequeno
plantel.
Daí o motivo pelo qual o senhor ............, algumas raras vezes, atrasa o
pagamento de despesas adicionais, porquanto o comércio de gado, notadamente
leiteiro, atravessa uma crise sem-par. Assim, quando há atraso no pagamento de
tais despesas, é porque não consegue vender matrizes do seu rebanho.
Fosse o alimentante indiferente aos seus filhos, não estaria tão-só contestando
o presente feito, mas postulando uma MINORAÇÃO DO ENCARGO. Entrementes, sabe o
contestante que o esforço, mesmo árduo, para proporcionar comodidade para os
seus filhos, é lídimo, vale a pena.
11- Destarte, face a tudo o que já foi exposto, estreme de dúvidas que, se houve
um aumento nas necessidades dos filhos do contestante (o que não acredita), o
mesmo não ocorreu no que concerne ao aumento nas condições financeiras do
alimentante. Ao contrário, em verdade houve um considerável aumento de seus
gastos na condução de seu rebanho leiteiro; razão pela qual uma exacerbação no
valor da pensão alimentícia por ele paga, estaria totalmente em desacordo com a
situação fática que ora se apresenta e com os ditames legais.
Não há como ignorar essa situação fática.
Não há, também, como ignorar que a mãe dos alimentandos tem condições sobejas de
lhes prover o sustento.
Não há, ainda, como contornar a situação legal e isentá-la desse mister. Se de
fato houve um aumento nas necessidades alimentares dos infantes, cabe à mãe, e
tão-somente a ela, nesse instante, arredá-los das privações, já que o pai está
fazendo o que pode.
Como supedâneo para tais argumentos, o alimentante invoca o magistério do
preclaro Yussef Said Cahali:
"A decisão ou estipulação de alimentos traz ínsita a cláusula rebus sic
stantibus: o respectivo quantum tem como pressuposto a permanência das condições
de possibilidade e necessidade que o determinaram; daí a sua mutabilidade, em
função do caráter continuativo ou periódico da obrigação. - Dos Alimentos -
Yussef Said Cahali, pág. 699.
"A obrigação alimentícia representa uma dívida de valor; seu conteúdo é
constituído pela prestação de um quantum suficiente para a mantença do credor,
dentro das possibilidades do devedor. - Dos Alimentos - Yussef Said Cahali, pág.
699.
A jurisprudência ( fundamentada no Código Civio de 1916) também é remansosa :
ALIMENTOS - Os alimentos devem ser fixados na medida da real necessidade do
alimentando e das disponibilidades do alimentante. (Ap.541/86 "s", TC TJMS, Rel.
Des. JESUS OLIVEIRA SOBRINHO).
ALIMENTOS - Prova das Necessidades da Alimentada e da Capacidade de Contribuição
do Alimentante. A obrigação de prestar alimentos à prole é de ambos os
genitores. A verba alimentícia há de ser fixada na bitola do art. 400 do CC. (TJDF
- AC 31.442-DF - (Reg. Ac. 75.911) - 2ª T - Rel. Des. Romão C. Oliveira - DJU
10.05.95)
ALIMENTOS - Alteração. Descabimento. Mudança das condições financeiras das
partes. Inocorrência. Aplicação do art. 401 do CC. Segundo o art. 401 do CC, é
condição para a alteração do encargo por alimentos a mudança na fortuna de quem
os supre ou de quem os recebe. (TJSP - AC 33.086-1 - 3ª C - Rel. Des. César de
Moraes) (RT 577/119).
DOS PEDIDOS
Nestes termos, é a presente para requerer a Vossa Excelência que se digne em,
analisando os autos, reformar a decisão que fixou a verba alimentar provisória
em R$ ........., uma vez que absolutamente incomportável diante das
possibilidades do alimentante.
Como provado, o alimentante não pode suportar qualquer majoração em tal encargo.
Requer, ainda, seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Revisional proposta, eis
que ausentes os pressupostos para sua admissibilidade, condenando-se-os aos
consectários legais da sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC.
Caso Vossa Excelência, em vosso douto entendimento, julgue realmente necessária
a importância postulada nos autos, requer o alimentante, com fulcro em toda
legislação invocada no limiar desta, que se digne em determinar que a
representante dos alimentandos assuma a responsabilidade pelo pagamento de
metade tal valor, haja vista que, quando da dissolução da sociedade de fato,
conforme exarado, a mesma ficou com um patrimônio considerável, mais que
suficiente para suportar tal obrigação.
Fará prova de todo o alegado pela documentação inclusa, depoimento pessoal da
representante dos alimentandos, pena de confesso, testemunhas, vistoria,
perícias e o mais que o controvertido dos autos assim o exigir, tudo desde já
requerido .
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]