Medida cautelar de busca e apreensão de menor ilegalmente manutenido pelo pai, mas sob a guarda legal da mãe.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente contraiu núpcias com o Requerido no dia ...., conforme faz prova a
inclusa cópia da certidão de casamento (doc. n.º ....).
Durante a constância do matrimônio, os cônjuges viveram em harmonia, até o
princípio do ano de ...., quando então, iniciaram-se os desentendimentos,
culminando com a separação de fato, ocorrida no mês de janeiro do ano passado.
Após o enlace matrimonial, o casal passou a residir em uma casa, existente sobre
o terreno de propriedade da sogra da Requerente. Observando-se que a genitora do
Requerido, reside em outra casa, também edificada sobre o lote situado na Rua
....
Em razão de estar residindo na casa pertencente a sua sogra, a Requerente,
diante da separação de fato, entendeu que deveria voltar a residir com seus pais
na Rua ...., e isto, se verificou durante o mês de ....
Resultou da união dos cônjuges, o nascimento da única filha do casal ....,
nascida no dia .... (em anexo, cópia da certidão de nascimento - doc. n.º ....).
DO DIREITO
1. DA GUARDA DA MENOR
Quando da separação de fato, pactuou-se que a Requerente ficaria com a
responsabilidade pela posse e guarda da filha, sendo que o pai, teria o direito
a visitar, especialmente nos finais de semana.
Esta situação fática, perdurou até o início do mês de .... passado, quando
então, sem qualquer argumentação lógica, o Requerido negou-se a devolver a
filha.
Passado alguns dias, a Requerente, dirigiu-se até a casa de sua sogra, e esta,
após um diálogo, lhe entregou a criança.
No mesmo dia, ao anoitecer, o Requerido retornou à casa dos pais da Requerente,
demonstrando mais uma vez suas "boas" intenções, e pediu a Requerente que a
filha fosse passar com ele e seus familiares, os dias da Semana Santa e Páscoa,
na Cidade de ....
Iludida com as promessas efetuadas pelo Requerido, a Requerente, deixou-se mais
uma vez enganar pela astúcia do ex-marido, quando então, no dia ...., entregou
ao mesmo a menor ....
Passados dois dias, isto é, no dia .... de ...., a Requerente veio a tomar
conhecimento de que o Requerido não efetuou viagem alguma para a Cidade de ....,
ou para qualquer outro local, razão pela qual, manteve de imediato um contato
com o mesmo, ocasião em que, lhe foi informado que não mais seria devolvida a
filha.
Vislumbrou-se de conseqüência, que o Requerido ao aceitar passivamente os termos
da separação de fato, e principalmente o destino da menina ...., estava apenas
criando uma fantasia.
EXPLICA-SE
Por sentimento de orgulho, o Requerido não queria a separação. Nem tanto por
...., mas sim por entender que não podia perder .... Não por amor, mas também
por orgulho.
A partir daí, sem ...., o sentimento de orgulho do Requerido deixou de existir,
dando lugar para um sentimento de vingança, vingança essa, que se
instrumentalizou com a filha do casal.
2. DO INTERESSE DA MENOR
A filha do casal possui tão somente três anos de idade. Já se passaram quatro
meses do início da separação de fato.
Diante do pactuado entre as partes em ...., e mais das atitudes tomadas pelo
Requerido em meados do mês passado, parece ter chegado o momento de se pesquisar
o mais importante.
Como irá se atender melhor o interesse da pequena ...?
AZEVEDO FRANCESHINI e ANTÔNIO SALES OLIVEIRA, na coleção de manifestações
jurisprudenciais, transcrito no "Direito de Família", vol. II, pág. 1.367,
extraíram decisão do Supremo Tribunal Federal, mostrando que:
Se é verdade que a lei não dá preferência ao pai quanto as relações de ordem
pessoal ligados ao pátrio poder, é também certo que, havendo dissídio entre os
progenitores, deve prevalecer a opinião do marido, que é o chefe de família. A
crítica seria procedente se tivesse como fundamento o Código Alemão. Mas no
nosso direito não encontra apoio.
Deixamos claro, citando RUY BARBOSA, que nas relações entre pais e filhos
menores, deve-se precipuamente atender os interesses destes. A lei não quer
saber se é o pai ou a mãe que deve ter a posse dos filhos em conflito. O que ela
manda indagar, qual deles está em condições de lhe dar melhor proteção. Se o
nosso Código não declarou expressamente, como o da Rússia Bolchevista, que o
pátrio poder deve ser exercido exclusivamente visando o benefício dos filhos,
dizem, entretanto, CLÓVIS e RUY, que ele visa de preferência os interesses dos
menores.
Então, resta saber o que é melhor para atender os interesses da criança, hoje
com apenas .... (....) anos de idade, visando sua formação como adolescente e
depois mulher.
Desde a separação dos pais, .... viveu com a mãe, e diante da boa situação
financeira desta e dos avós maternos, passou a receber o estímulo e o cultivo de
uma formação moral, física e cultural.
Residindo na casa dos avós, .... recebeu também, além do amor da mãe, também o
dos avós.
E o Requerido, durante esse período, foi pai?
No transcorrer do período de separação de fato, o Requerido sempre foi omisso e
indiferente à .... E esse estado de negligência paterna está materializado pelo
fato de que o mesmo nunca cumpriu com a obrigação de dar alimentos à família.
Uma situação, que se obriga a recorrer à formidável lição do saudoso
DESEMBARGADOR "SCHIAVON PUPPI", em seu voto nos Embargos Infringentes -
improvidos, PJJ. 15/169, em que decidiu manter a guarda da filha com a mãe.
"O que se pode é optar, entre os males, pelo menor; entre as conseqüências, a de
menor gravidade." Não que se pretenda dar sustento ao direito da Requerente como
uso do tabu da maternidade. Ocorre que segundo uma orientação da psicologia, os
tribunais têm decidido que a criação da filha ter que ser orientada pela mãe.
À propósito, J. Ajuriaguerra, Professor do Colégio da França, em seu consagrado
"Manuel de Psychiatrie de L'Enfante", 2º edição, Masson Editeur, Paris 1976,
lembra a conclusão de C Haffter, em pesquisa na Basiléia, sobre o destino dos
filhos de 100 casais divorciados. Concluiu que:
"Levando em conta o fato de que a perda da mãe constitui para a criança, não
importa a fase do desenvolvimento, UM TRAUMA MAIS GRAVE QUE A PERDA DO PAI.
Considera além disso, ser geralmente desfavorável confiar o cuidado da filha ao
pai, porque só excepcionalmente esse tem qualidades necessárias para assumir tal
tarefa."
Seguindo a orientação da psicologia, a mais moderna doutrina sobre a guarda dos
filhos, deixa clara a necessidade da influência materna no desenvolvimento da
criança, em especial da filha menor.
O magistrado não poderá perder de vista o normal apego da criança a sua
progenitora. Tal elemento não é decisivo, mas indiscutível preponderante. "Não
apenas com relação à guarda pela mãe, sempre que possível, como à sua maior
proximidade com a pessoa a quem a criança for confiada."
Têm os Tribunais constante cuidado em atender a semelhante elemento e apenas a
razão seríssima os levam a tirar a criança da companhia materna, pois trágicas
podem ser as conseqüências de qualquer descaso a essa orientação determinada
pela natureza e pelo bom senso.
Na lição de ARTUR SANTOS - laços maternos são indispensáveis ao desenvolvimento
psicológico da criança, tanto que a ruptura desses, trás conseqüências
desastrosas, oscilando entre a simples timidez e dissimulação, até casos mais
graves, de agressividade, de furto, mentiras, .... e problemas de ordem sexual.
EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, "Guarda de Filhos", pág. 74.
As manifestações jurisprudenciais, não guardam outro entendimento.
A Jurisprudência dominante nos tribunais, relata um julgado - é no sentido de
manter a guarda dos filhos menores com a mãe, naturalmente mais predisposta a
tanto (RJP, 59.42).
"Devem os filhos de tenra idade permanecer em companhia de sua mãe, enquanto a
mesma se mantiver convenientemente, não obstante o seu passado." (Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná - RT 525.179)
"Separação Judicial - Culpa concorrente - A guarda do filho é deferida à mãe,
por melhor consultar os interesses do menor". (PJ. 19, pág. 107, TJP, Rel.:
Desemb. Sydney Zappa).
Uma combinação da situação de fatos, à doutrina e a jurisprudência, fica claro,
que longe da mãe, a menor sofrerá conseqüências ruins para a sua formação.
A Requerente tem totais condições, para dar a formação moral que sua filha
necessita.
DOS PEDIDOS
PELO EXPOSTO, é a presente para requerer a Vossa Excelência
a) - seja expedida "in limine" a ordem para busca e apreensão da menor ....,
para que a mesma seja entregue à Requerente , que exercerá a guarda da mesma,
até final decisão da lide principal;
b) - entendendo esse R. Juízo, ser necessário prévia justificação, incida desde
logo as testemunhas a serem ouvidas;
c) - a citação do Requerido, no endereço já declinado, para responder aos termos
do pedido, sob as penas da Lei;
d) - a produção oportuna de todas as provas em direito admitidas;
e) - a condenação do Requerido, nas custas processuais e honorários de advogado;
e
f) - seja a presente, julgada procedente, para o fim de ser confirmada a
liminar, que certamente será concedida por Vossa Excelência
A Ação principal a ser ajuizada no prazo legal, será a de Separação Judicial,
fundamentando-a nos precisos termos da presente.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]