Contestação à ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, sob alegação de falta de provas de filiação do menor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, movida por .....,
brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Comparece em juízo ...., representando a menor ...., propondo a supra citada
ação de investigação de paternidade, alegando que "no período compreendido entre
.... a ...., a mãe da requerente manteve um relacionamento amoroso com o
Requerido". Prossegue afirmando que "decorridos .... meses, em virtude do
relacionamento entre ambos, ocorreu a concepção da requerente, sendo que o
Requerido ao tomar conhecimento do fato, afastou-se da mesma."
Procura a autora caracterizar o ora contestante como "pai desnaturado" que
abandona o próprio filho. Trata-se, Meritíssimo, a bem de ver, de uma empreitada
judicial aventureira. O réu é, na verdade, um homem simples, humilde lavrador
que está se vendo processar, com riscos de uma condenação de efeitos graves e
sérios, para o resto de sua vida.
A mãe da requerente afirma ter mantido naquele período um relacionamento em que
"foi sua companheira exclusiva, honesta e recatada, conforme restará provado
pelo depoimento de seus vizinhos daquela cidade, arrolados como testemunhas."
O contestante chegou a conhecer a mãe da requerente, de vez que a mesma era
conhecida por muita gente da cidade de ...., tanto assim que foi eleita miss.
Logo, tratava-se de moça de certos predicados de beleza física.
Essa beleza física da mãe da requerente contrasta com a simplicidade do réu que,
como se disse trata-se de pessoa humilde, homem do campo, portanto rude e
modesto, porém honesto, trabalhador e cumpridor de suas obrigações.
Com essas características, dificilmente teria predicados para encantar ou
enamorar a jovem "miss". Esta, sabedora da condição de lavrador e de produtor e,
portanto, de homem de algumas posses, ainda que modestas, não teve dúvidas em
dele se aproximar e, com seus "encantos", atraí-lo fisicamente.
Assim sendo, em final de ...., o contestante e a mãe da requerente tiveram um
relacionamento amoroso na cidade de .... Contudo o fato deu-se mediante paga, ou
seja, não foi gratuito nem havia envolvimento amoroso no sentido mais platônico
da expressão. Tal se explica pelo fato já apontado de que, dificilmente a jovem
"miss", com seus atributos físicos iria "se apaixonar" pelo contestante que,
repetindo, é homem simples e tem poucos atributos físicos para enamorá-la.
Não se trata de vir a juízo "lavar roupa suja", nem de, nessas ocasiões,
procurar denegrir a imagem ou a honra da mãe da requerente, como algumas vezes
ocorreu. Trata-se de estabelecer a verdade e essa é a verdade, ainda que
naturalmente queira negar.
Não houve um relacionamento extenso como afirma a mãe da requerente, mas
resumiu-se a mais um encontro esporádico no mesmo final de ...., também na
cidade de ...., à beira de uma rodovia, à noite e, por último, na mesma época,
na cidade de ...., o derradeiro encontro.
Ressalte-se que em todos eles NÃO HOUVE QUALQUER TESTEMUNHA!
Ressalte-se mais: EM TODOS ELES HOUVE PAGA, ou seja, houve contraprestação em
dinheiro pelos "serviços" prestados e foram à noite.
O que se percebe nesta ação, é que, da mesma forma que o lavrador simplório que
foi "fisgado" (em troca de pagamento), está agora sendo "eleito" para bancar a
mesada. E pior, para o resto da vida.
A conta que se está fazendo é, como se diz na gíria, "conta de chegar". Se a mãe
da requerente afirma que o pretenso e "longo" relacionamento (que não existiu
dessa forma), teria ocorrido de .... a ...., para fechar os oito meses. Aliás,
diga-se de passagem, são mais comuns os nascimentos de crianças de sete ou nove
meses do que de oito (estes bem mais raros).
Repita-se o relacionamento entre ambos ocorreu no final de .... NUMA SÓ SEMANA
e, portanto, derruba por terra a questão da concepção, ou seja, naquela ocasião
a mãe da requerente já estava grávida, ou seja, já havia concebido a filha que
nasceu em ....
Não há coincidência entre a concepção e as relações sexuais da geratriz com o
contestante. Por outro lado, na instrução se demonstrará a existência do "exceptio
plurium concubentium", que nem poderia ser de outra maneira, uma vez que a jovem
"miss" atraía pretendentes bem mais bem apessoados e abastados que o humilde ora
contestante.
Pretende a mãe da reclamante não um pai para sua filha, mas um patrocinador que
sustente o resultado de suas aventuras amorosas, valendo-se da ingenuidade de um
homem simplório e pretendendo sustentar suas intenções em fatos contraditórios,
duvidosos e incertos.
DO DIREITO
A jurisprudência tem estado atenta a esta importante questão e que tão
significativos reflexos pode trazer se tomada uma decisão precipitada.
"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - PROVA INSUFICIENTE - ART. 333/CPC, inciso I -
DÚVIDA EXISTENTE - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - IMPOSSIBILIDADE.
Investigação de Paternidade - Fato Constitutivo Indemonstrado - Art. 333, inciso
I, do Código de Processo Civil - Recurso Inacolhido. Revelando indícios e
presunções de forte dúvida acerca da paternidade atribuída, o reconhecimento
judicial deve ser negativo. (TJ/SC - Ap. Cível nº 46.490 - Comarca de Mondaí -
1ª Câmara Cível - Rel: Des. Francisco Oliveira Filho - Fonte: DJSC/ 18/11/94,
pág. 10)".
Ou ainda:
"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - RELAÇÃO SEXUAL - DÚVIDA -
INDEFERIMENTO.
Para alimentos decorrentes de paternidade não basta provar relações sexuais.
Precisa comprovar o recato da mãe do investigante. O mau comportamento enseja
dúvida e, havendo incerteza da exclusividade das relações sexuais, não se pode
imputar uma paternidade duvidosa." (TJ/SC - Ap. Cível nº 44.014. - Comarca de
Concórdia - Ac. Unan. - Rel.: Des. Antonio Monteiro Rocha - Fonte: DJSC -
22/12/93, pág. 14)".
Pretende-se submeter o contestante a toda sorte de exames, numa situação
vexatória para quem teve um corriqueiro e fugaz caso amoroso, em meio a tantos
outros protagonizados pela mãe da impetrante, em data em que a mesma já havia
concebido.
Essa facilidade que tem o acusador de pretender que a negativa em realizar o
exame acabe gerando a presunção de veracidade, é extremamente confortável para
quem faz a ilação.
Contudo, autores do porte de Washington de Barros Monteiro, em sua obra Curso de
Direito Civil (2º vol. pág. 258 - ed. 1979), observa:
"Todavia, como anota Hardoin, no estado atual do direito, nenhum meio tem o juiz
para coagir uma das partes a que se submeta a esse exame comparativo".
Na mesma obra, na pág. 257, analisando a questão das provas, e a postura do
juiz, assevera:
"Ele não deve ser instrumento de aventuras audaciosas ..."
e mais adiante:
"Seu ministério há de exercer-se com prudência."
DOS PEDIDOS
Finalmente, por tudo quanto foi exposto e por quanto mais haverá de demonstrar
no decorrer da instrução, REQUER seja julgada improcedente a presente ação, com
a condenação da autora no pagamento de custas e honorários advocatícios,
protestando desde logo pela produção de provas documentais, testemunhais (cujo
rol está a seguir), bem como o depoimento pessoal da mãe da reclamada.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]