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Petição - Consumidor - Quitação do débito de aluno anteriormente inadimplente


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ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA EXTEMPORÂNEA - ALUNO ANTERIORMENTE INADIMPLENTE - QUITAÇÃO DO DÉBITO - COMPETÊNCIA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ PRESIDENTE DA ......ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .........


Agravo de Instrumento n.º ............
Agravante: ..........
Agravado: ...........


Diz, ..........., já qualificada nos autos de Medida Cautelar nº ......./...., em trâmite junto a ....ª Vara Cível desta Capital, conforme cópia já apensada, pelo advogado in fine assinado, vem pela presente, respeitosamente, ante VOSSA EXCELÊNCIA, nos autos de processo de Agravo de Instrumento acima enumerado, que perante esse Egrégio Tribunal de lhe promove a ........., também qualificado, e por ter sido intimado do r. despacho de fls. ....., com referência aos fatos narrados, apresentá-la na forma de CONTRAMINUTA que seguem em anexo.


N. Termos,
P. Deferimento.

........, .... de ........ de .........

..................
Advogado


CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

ÍNCLITA CÂMARA JULGADORA:


Insurge-se a recorrente com a r. decisão de fls. .... que deferiu pedido de liminar nos Autos de Ação Cautelar "nº ...../...." em trâmite junto ao Juízo da ....ª Vara Cível desta Capital.

Preliminarmente, alegando incompetência em razão da matéria, por se tratar de Diretor de Estabelecimento de Ensino Superior, cuja função é delegada pela União através do MEC, e desta forma, a Justiça Estadual é incompetente para apreciar a matéria, requerendo seja encaminhada a uma das Varas da Justiça Federal. No mérito, alega que as ........ adota o regime da semestralidade, e a cada semestre o aluno precisa fazer sua matrícula na escola. Que por estar em mora, com fundamento na Medida Provisória nº 1.930 de 29-11-99, a agravada estaria impedida de fazer a matrícula, não havendo o que se falar em "fumus boni iuris" ou "periculum in mora", que a recusa teve amparo legal, e que mesmo após o pagamento das mensalidades, não há aparência de direito e que a escola não pode ser compelida a fazer algo que o próprio aluno deixou de fazer em época apropriada, e que se reconhecido isto, melhor seria entregar a administração da escola aos alunos e ao poder judiciário, para que juntos, através de liminares administrem e organizem a escola. Por derradeiro, requer seja acatada a preliminar de incompetência da justiça comum para julgar a matéria, e que seja revogada a liminar concedida.

PRELIMINARMENTE

A matéria julgada no vertente caso, deixou de ser exaurida com eficácia pela ora Recorrente Agravante, pois, desprezou fundamentos de crucial importância, noticiados nas INFORMAÇÕES oriundas do Juízo Federal da ....ª Vara daquela Seção Judiciária, onde o culto Magistrado declarou-se incompetente para conhecer do feito, com base em decisão do STF-Pleno: TRJ 136/85 e RT 632/222, v.u, - por tratar-se de litígio referente à pratica de ato de gestão.

Quanto a esse questionamento, há de considerar, que o presente feito foi objeto de distribuição junto a Justiça Federal, por também entender a Agravada, que a matéria seria objeto de apreciação junto àquela Seção Judiciária.

DO DIREITO

Saneado a questão da competência quanto à matéria, usando do mesmo entendimento jurisprudencial e legislação citada pela ora Agravante, a recusa de se proceder a rematrícula para o semestre seguinte, sob a alegação de que primeiro, estaria inadimplente e que após o pagamento das pendências, já havia se passado o prazo, não encontra agasalho na justiça, para levar a efeito o regulamento da referida instituição de ensino, que elaborou um contrato arbitrário, que somente beneficia uma das partes, ou seja, a própria.

A Medida Provisória nº 1.930, de 29-11-99, no seu parágrafo primeiro do art. 6º diz que "o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral"

Ora, a agravada não se encontrava mais na condição de inadimplente, pois conforme demonstra nos documentos acostados (fls. .../...), e confirmado pela Agravante (fls. ...), a recusa deu-se por questão de prazo.

Esse prazo, foi tão somente .... dias úteis. E por causa desse período insignificante em termos didáticos, a Agravada perderia o 2º semestre (3º período) em sua aprendizagem, ficando a mercê da ociosidade até o início do ano de ......, cerceando dessa forma, seus direitos constitucionais à educação, que visa a sua formação integral, ajustando-a ao sistema de vida e de valores da sociedade, matéria essa disposta nos arts. 6º, 205 e seguintes da Carta Magna.

A recusa da aceitação da rematrícula, incompatível com a normalidade constitucional, ocasionaria graves lesões de difícil reparação, estando aí presentes, os pressupostos do "fumus boni juris" e o "periculum in mora", fato esse, considerado irrelevante por parte da Agravada, pois perder 06 (seis) meses de aprendizado e atraso na formação profissional, que em nada lhe significam, pois trata-se apenas de mais um aluno atrelado a abusivas normas regimentais.

Além do entendimento jurisprudencial citado na inicial, a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - é clara no que se refere às clausulas abusivas que favorecem apenas uma das partes, em especial em seus arts. 6º e 51 que assim dispõe:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
I...
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - ...
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; em total e completo desacordo ao que preceitua a LEI, que dispõe nos seus artigos e na jurisprudência hodierna, outro entendimento, deles, todavia, não conhecendo o Juízo "a quo".

In casu, as mensalidades em atraso, já haviam sido quitadas, e o entendimento jurisprudencial é claro, nesse sentido, no que merece ser destacado:

17002464 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - MENSALIDADE ESCOLAR - QUITAÇÃO DO DÉBITO - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - DEFERIMENTO - AGRAVO 27039603 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENSINO PARTICULAR - REMATRÍCULA EXTEMPORÂNEA - Conquanto a relação jurídica estabelecida entre aluno e escola seja de natureza contratual, o atraso de poucos dias na realização da rematrícula não deve ser óbice à continuidade do curso, mormente se a aluna encontra-se em dia com as mensalidades escolares. Agravo provido. (TJRS - AI 598276657 - RS - 7ª C.Cív. - Rel. Des. João Pedro Freire - J. 25.11.1998)


NO MÉRITO

Assim, é de ser confirmado o r. despacho de fls. ...., posto que é revestido de ampla juridicidade.


Realmente,

Restou demonstrado que a Recorrente Agravante, extrapolou sua autoridade na aplicação de normas extremamente rígidas para os conceitos atuais, indo de encontro com dispositivos constitucionais e legislação vigente.


De todo o exposto, requer-se seja improvido o recurso e mantida a liminar concedida pelo Juiz a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, para que se faça justiça.


N.Termos,
P. Deferimento.


..........., ...... de ...... de ..........


................
Advogado


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