Ação cautelar inominada, em face de inscrição do nome de consumidor em cadastro de inadimplentes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Aos ........... dias do mês de ............. de ............ (ontem), os
REQUERENTES foram surpreendidos - porque nunca antes notificados - pela
descoberta de estarem incluídos num sistema de restrição de crédito (SPC), a
pedido e indicação da .................
O valor da suposta inadimplência lançada pela ................ é de apenas e
tão-somente R$ ............. Isso mesmo, pouco mais de .............!
E a surpresa revelou-se em momento que pode causar prejuízos realmente
irreparáveis. É que a primeira requerente, .............., foi recentemente
nomeada Diretora da .....................
A .............. está por assinar sim contrato de R$ .............. milhões de
reais com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para regularização de lotes e construção de
casas populares, nos termos da notícia em anexo'. Como diretora da empresa e,
por isso, signatária do futuro contrato, ................. foi alertada que a
assinatura do instrumento ficava vinculada à baixa da restrição. Segundo a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, a vedação se dá em atenção a normas do BANCO CENTRAL DO
BRASIL.
Pasma com o acontecido, ................ imediatamente procurou a
................ para quitar o valor indicado, mesmo sem saber do que se
tratava, pois, como foi dito, nunca antes fora avisada do ocorrido.
Descobriu, então, que a restrição se dera em razão de uma fiança locatícia a
qual se comprometera há dois anos atrás. Mesmo sem saber a real situação da
suposta pendência - em especial ante a gravidade do ocorrido -, insistiu junto à
................ pela quitação do débito de pouco mais de sessenta reais.
Nova surpresa: ................ se recusou a receber os sessenta e dois reais
(mesmo com as correções legais), alegando que o valor era muito superior,
precisando levantar as informações para, só depois, verificar quanto dê fato
seria, mantendo, enquanto isso, o nome de ................ no sistema de
restrição de crédito. Na versão da ................, o aviso não teria sido
entregue a .................. porque já o fora para o devedor principal.
Enquanto isso, não apenas ................, como o própria Companhia
......................... (leia-se a população em geral), resta extremamente
prejudicada, não tendo outra opção senão provocar a tutela jurisdicional.
Só de uma coisa não se pode duvidar, data venia: previamente notificados do o
problema, os REQUERENTES jamais deixariam incidir uma restrição como essa - com
todos os problemas daí decorrentes - por pouco mais de sessenta reais!
O dever da ................ de informar tanto a inadimplência do devedor
principal como, em especial, o envio dos nomes aos sistemas de restrição de
crédito - sucedâneo do direito à informação dos REQUERENTES - decorre, antes
mesmo do Código de Defesa do Consumidor, da disciplina geral do direito
civil/contratual.
DO DIREITO
Está no CDC a previsão expressa acerca da matéria:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às
informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de
consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
(...)
§ 2°. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo
deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
A jurisprudência já decidiu hipótese idêntica à presente. É um julgado, entre
tanto outro, do TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL DE SÃO PAULO:
E1"LOCAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO FIADOR NO SPC -
PRÉVIA COMUNICAÇÃO. POR ESCRITO AO DEVEDOR - AUSÊNCIA - VIOLAÇÃO DO ART. 43. §
2°. DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ADMISSIBILIDADE - Induvidoso é que os
participantes dos serviços de proteção ao crédito possam supri-los de
informações sobre a inadimplência daqueles com quem contratam. Devem, porém,
fazê-lo em conformidade com a lei, pena de se revelar o abuso de direito.
Destarte, olvidando o credor do dever legal de comunicar previamente e por
escrito, ao devedor, sobre os informes negativos encaminhados aos serviços de
proteção ao crédito, violou o art. 43. § 2°, do Código de Defesa do Consumidor,
devendo responder à indenização por perda moral". ( CHRISTOPH FABIAN. O dever de
informar no direito civil, RT, 2002, p. 81 e seguintes. )
Além disso, o certo é que na ação principal a ser proposta (art. 801, III), os
REQUERENTES - mais do que a ausência de prévia notificação da restrição - terão
a oportunidade de discutir a legalidade do débito, a eventual exoneração
decorrente de inércia (anistia), o valor, os encargos, multas, etc. E enquanto
se discute isso, não se pode manter seus nomes nos sistemas de restrição de
crédito. É também o que determina jurisprudência sobre a matéria:
"EMBARGOS A EXECUÇÃO - LOCAÇÃO -TUTELA ANTECIPADA - SERASA - PENDÊNCIA DE
DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE O DÉBITO - EXCLUSÃO DO NOME DO EMBARGANTE - PREJUÍZO AO
CREDOR - NÃO - COMPROVAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - Estando em discussão judicial o
débito regular a determinação de que se afaste o nome do devedor do cadastro de
inadimplentes, mormente porque não comprovado o prejuízo ao credor".'
Por um ou por outro fundamento, o certo é que não parece juridicamente possível
que se mantenha o nome dos REQUERENTES nos sistemas de restrição de crédito
enquanto durar a discussão judicial.
Para se evitar que os fatos imponham perplexidade ao direito, a este restando
apenas a sanção retributiva, defere-se ao juiz o poder cautelar atípico,
consagrado pelo art. 798, do Código de Processo Civil:
( 2° TACSP - Ap c/Rev 556.177-00/9 - 12ª C. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J.
30.09.1999 )
( 2° TACSP - AI 612.365-00/1 - 1ª C. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 20.12.1999 ).
"Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no
Capítulo li, deste Livro,poderá o juiz determinar as medidas provisórias que
julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do
julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil
reparação"
É o caso. Isto posto, requer a concessão de medida liminar para que seja
imediatamente expedido ofício para os sistemas de restrição de crédito
indicados, para que se determine, com advertência de máxima urgência no mandado,
a imediata baixa da restrição constante em nome dos Requerentes, presentes que
estão o fumus boni iuris e o periculum in mora, até final deslinde da ação
principal a ser proposta no prazo do código.
A medida liminar, de natureza cautelar como essa, entendida como a garantia da
relação processual do processo principal, encontra nesta ação um exemplo
clássico, pois de nada valeria o reconhecimento da ilegalidade da restrição (por
qualquer dos motivos alegados), mediante processo de conhecimento, quando os
prejuízos causados pela restrição, por si só, sepultam a reputação dos
REQUERENTES.
E como garantia, os REQUERENTES oferecem três vezes o valor da restrição, em
cheque nominal á ................".
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e do muito que será suprido por Vossa Excelência, presentes
mesmo que estão o periculum in mora (enormes prejuízos causados aos REQUERENTES,
em especial ante a situação concreta relatada) e o fumus boni iuris (evidências
fático-jurídicas apresentada), requerem a concessão da presente cautelar
inominada preparatória, com a citação da ................ para, querendo e no
prazo, contestarem a presente medida, a fim de, ao final, confirmar a liminar.
Protestam pela juntada do instrumento de mandato, no prazo do Código de Processo
Civil.
Dá-se à causa (cautelar) o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]