Trata-se de contestação invocando a inépcia da inicial, a incompetência do juízo, a litigância de má-fé e a relação comercial fática.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
à Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Anulação de Título de Crédito
pelo Procedimento Sumário (autos de n.º ....) movida por ...., pelos motivos
adiantes aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. Da Inépcia da Inicial
A autora ingressou com ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Anulação
de Título de Crédito, pelo rito sumário, tendo, para tanto, indicado terceiro,
que não faz parte de qualquer relação entre os litigantes, incidindo em erro de
citação.
Desta forma, conforme a doutrina e jurisprudência, a medida tornou-se nula.
Cita-se, como exemplo, comentário do ilustre Prof. Nelson Nery, em sua obra
Código de Processo Civil Comentado:
"Inépcia: Quando a petição inicial não estiver apta a ser processada, ocorre sua
inépcia, ou seja, sua inaptidão. O contrário de petição inepta é petição apta.
Os casos de inépcia da petição inicial estão arrolados no CPC 295 par. ún. O réu
deverá alegar a inépcia como preliminar de contestação (CPC 301 III)."
E, ainda, prevê o artigo 301 do Código de Processo Civil:
art. 301 CPC: "Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I. ...;
II. ...;
III- inépcia da inicial;
(...)".
Segundo o artigo 295 do Código de Processo Civil brasileiro:
Art. 295 CPC: "A petição inicial será indeferida:
I- quando for inepta;
............
Parágrafo único: Considera-se inepta a petição inicial quando:
I- ......;
II- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
III- ......;
IV- contiver pedidos incompatíveis entre si."
A requerente solicita a citação da empresa ....., ou seja, de parte diversa à
relação processual, posto que move a ação em face da empresa .... No entanto,
não se sabe contra quem pretende formar a lide.
Em toda sua narrativa, não menciona o nome da ré (ou das rés), não cuidando
sequer de explicitar os fatos possíveis a conduzi-los ao pedido final.
Ora, a citação é a comunicação que se faz ao sujeito passivo da relação
processual (réu ou interessado), de que em face dele foi ajuizada demanda.
Porém, não se sabe que demanda pretende formar a autora, tão pouco em face de
quem move o pedido.
A desconexão dos fatos narrados, ausência de conclusão lógica e existência de
pedidos incompatíveis entre si ensejam a declaração de inépcia da inicial,
conforme fundamentos jurídicos expostos acima.
A relação litigiosa é esmerilhada por procedimentos formais e processuais que,
prioristicamente, devem demonstrar quem está nos pólos ativo e passivo da lide,
a fim de dar validade aos atos processuais subsequentes.
Para tanto, a requerente espera seja declarada inepta a inicial da medida em
tela.
2. Do Tipo de Procedimento
A autora ajuizou medida declaratória cumulada com anulatória de débito por
procedimento impróprio, ou seja, rito sumário.
Ocorre, entretanto, que o procedimento correto foi consumado por Vossa
Excelência, quando proferiu despacho citatório, para que a requerida se
manifestasse sobre a peça inicial, como adiante se verá.
Cuida-se, portanto, de rito ordinário, como sabiamente entendeu Vossa
Excelência, no despacho de fl. .....
Oportunizou-se, portanto, alteração do procedimento errôneo para o correto
(ordinário). Dessa feita, a requerida apresenta sua contestação.
DO MÉRITO
1. A empresa requerida atua no ramo da compra e venda de .....
Em ...., firmou relação comercial com a autora, efetivando venda de mercadorias
para a aquela, expedindo-se para cobrança a duplicata n.º ...., no valor de R$
.... (....).
O prazo para o vencimento do débito expirou em ...., quanto à requerida,
buscando receber aquilo que de direito, frustrou-se com a inadimplência da
autora, que alega não ter contraído dívida alguma com a suplicada. Em detrimento
do atraso, restou a requerida protestar o título em Cartório, sob distribuição
de n.º ...., do .... Ofício de Protesto de Títulos de .....
A relação comercial está configurada, não tendo motivos para pleitear a presente
medida, senão para mera procrastinação do pagamento.
2. Da Relação Comercial
Em breve passagem, a autora aduz: "Desconhece a promovente a origem do débito
estampado na precitada cártula, cuja tentativa de cobrança carece de lastro
negocial, haja vista que a autora não entabulou com a demandada qualquer tipo de
negócio ensejando a emissão da malsinada cambial." (Original sem grifos)
Data venia, a autora procura fugir de suas responsabilidades perante à credora
(requerida), haja vista que efetivou-se a relação comercial entre ambas, como
demonstra-se adiante e faz-se prova por meio de documentos robustos,
obstaculizando a intenção de sustação de protesto.
Constata-se que as alegações são meramente procrastinatórias:
1) porque a relação comercial existiu, pois está acobertada por notas fiscais de
compra e venda;
2) porque tal alegação vai contra os documentos probatórios de existência da
relação negocial conhecida da autora, posto que efetivou a compra e venda.
2.1. Do Pedido de Compra e Venda feito pela Autora
Em ...., a requerente contactou a empresa requerida, efetivando pedido de ....
para seu estoque, o que está demonstrado nos documentos anexos, confirmando os
mesmos e assinando a lista de mercadorias por ela solicitada. O mesmo se deu em
....., quando voltou a solicitar mais mercadorias.
2.2. Da Compra e Venda
A compra e venda das mercadorias efetivou-se em ...., como demonstram as notas
fiscais de n.º .... (Valor de R$ ....); n.º .... (Valor de R$ ....), n.º ....
(Valor de R$ ....), totalizando o montante de R$ .... (....).Ocorreu o
faturamento das mesmas, para pagamento através da duplicata emitida em .... para
pagamento em .....
2.3. Do Comprovante de Recebimento da Mercadoria
Alega a requerente não ter havido relação comercial, de qualquer espécie, com a
requerida.
Tal alegação é descabida e impertinente, pois, comprova-se a relação comercial
entre as mesmas pelos pedidos, notas fiscais e comprovantes de entrega de
mercadoria, os quais foram devidamente assinados.
Está claro que há legitimidade da requerida para protestar o título, haja vista
que efetivou compra e venda idônea e encontra-se na expectativa de receber.
No caso em tela, não existe para autora aparência de direito, requerendo-se
diante do exaustivamente exposto o reconhecimento do débito da mesma para com a
requerida, improcedendo a tentativa em anular título certo, objeto de relação
comercial existente entre as partes.
3. Da Litigância de Má-Fé
Desde o início da relação contratual, a requerente agiu deliberadamente de forma
a lesar a requerida.
As notas fiscais, a duplicata e demais documentos inclusos mostram,
indubitavelmente, que a requerente não cumpriu a obrigação que assumiu.
Quando socorreu-se ao protesto, a requerente resolveu pleitear a sustação do
mesmo, aproveitando-se da boa-fé e da lei que autoriza tal medida para
impossibilitar "protesto abusivo ou infundado". Porém, trata-se de caso oposto
ao ora em tela, no qual em nenhum momento foi cumprida a obrigação existente
para com seus credores. Finalmente, a requerida resolveu não mais tolerar o
atraso da autora, protestando o título no .... Cartório de Títulos e Documentos
de ..... Configura-se dessa assertiva, a má-fé com que age a requerente.
Quanto à boa-fé das partes e de seus procuradores, o Diploma Processual diz o
seguinte, em seu artigo 14:
Art. 14 - Compete às partes e seus procuradores:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com a lealdade e boa-fé;
III- não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas
de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à
declaração ou defesa do direito.
Referido diploma legal coloca de maneira patente a forma pela qual as partes
devem se portar no decorrer do processo. Já quanto à litigância de má-fé e suas
consequências, os artigos 17, I e VI, e 18, ambos do CPC, dispõem que:
Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que :
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso; (...)
VI - provocar incidentes manifestamente infundados.
Art. 18 - O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a
indenizar à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários
advocatícios e as despesas que efetuou.
par. 2 - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não
superior a vinte por cento (20%) sobre o valor da causa, ou liquidado por
arbitramento.
Ainda sobre esse assunto, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, na
segunda edição de seu Código de Processo Civil comentado, discorrem sobre o
princípio da probidade processual, p. 361, nesses termos :
Princípio da probidade processual. Consiste em a parte poder sustentar suas
razões dentro da ética e da moral, não utilizando mecanismos de chicana nem de
fraude processual. Divide-se em : a) dever de agir de acordo com a verdade (CPC
14 I); b) dever de agir com lealdade e boa-fé (CPC 14 II e III); c) dever de
agir praticando somente atos necessários à sua defesa.
(Original sem grifos)
Analisando o caso em tela à luz dos dispositivos legais descritos, percebe-se
que, ao propor a medida Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com
Anulação de Título de Crédito pelo Procedimento Sumário, a requerente contrariou
o disposto no art. 17, I do CPC, deduzindo em seu benefício defesa baseada em
fato incontroverso (existência do débito).
Requer-se, portanto, a condenação da mesma como litigante de má-fé, com fulcro
no art. 18 e seguintes da Lei Processual.
4. Do Prejuízo Eminente
A efetivação da venda foi entabulada com base na boa-fé e expectativa de
cumprimento da relação comercial por parte da requerente, ensejando grandes
prejuízos para a ora requerida que, com a venda, deixou de auferir o pagamento e
desfez-se do seu estoque.
Em não recebendo o valor, socorreu-se da medida do protesto, buscando
salvaguardar seus direitos, posto o constante descaso e arrolamento da dívida
por parte da devedora.
Sabe-se que o protesto serve para tornar público o título, constatar a
inexecução de obrigação cambial, impedir a mora do credor, provar que a letra
foi apresentada no tempo devido e constituir o devedor em mora, dentre outros.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e o que será suprido pelo notório saber jurídico de Vossa
Excelência, requer seja declarada a existência da relação comercial entre autora
e requerida, tendo em vista os documentos acostados à presente, os quais
demonstram o débito da autora.
Assim, requer-se a imediata efetivação do protesto, oficiando-se ao Cartório
para que proceda o apontamento, dando seguimento ao protesto.
Requer, ainda, seja a medida julgada improcedente, condenando-se a autora ao
ônus da sucumbência e custas legais. Protesta-se, por fim, pela produção de
todas as provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da
autora, sob pena de confissão, documental, testemunhal e todas as demais que se
fizerem necessárias ao deslinde da demanda.,
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]