Apelação de decisão que julgou improcedentes os embargos de terceiro.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
A Recorrida ofereceu Execução de Título Extrajudicial contra a empresa
............., em razão da devolução de um cheque por esta emitido em ..... de
......... de ........., sem suficiente provisão de fundos. Distribuída para a
.....ª Vara Cível da Comarca de ............. e autuada sob o n.º .........,
seguiu seu regular processamento.
Citada, a empresa então executada não pagou a dívida e nem nomeou bens à
penhora, ensejando diligências do Sr. Oficial de Justiça, a fim de efetivar a
penhora de seus bens. Não encontrando acabou por penhorar, a pedido da Apelada,
um terminal telefônico de propriedade do Apelante (fls. .... dos autos n.º
...../....), que dividia as funções de sócio-gerente da devedora, juntamente com
..........., até a data de .... de ............. de ......
O ato abusivo da constrição judicial do referido bem ensejou o oferecimento de
embargos de terceiro pelo Recorrente. O MM juiz singular acabou por julgá-los
improcedentes, fundamentando-se, quando se referiu ao cheque objeto da ação
executiva, que "O título se refere a uma negociação com passagens, presumindo-se
assim que a mesma foi benéfica à própria empresa, auferindo nessa negociação
também o embargante o lucro correspondente, inexistindo qualquer prova em
contrário no processo." (fls. ....).
Com a devida venia, a decisão recorrida não se houve com acerto nesta questão de
fundamental importância para o desate da lide, contrariando a lei, a
jurisprudência e as provas colacionadas aos autos.
Como se depreende da Terceira Alteração de Contrato Social (fls. ....), o
Recorrente, até a data de .... de ....... de ......, de fato figurava como
sócio-gerente da empresa executada. Todavia, jamais conduziu os seus negócios,
não gerindo, quer direta, quer indiretamente suas operações. Máxime no episódio
da emissão do cheque sub judice.
A assertiva acima lançada pode ser demonstrada facilmente. Basta considerar que
a Recorrida, em momento algum, ao contrário do entendimento do nobre julgador
monocrático, logrou êxito em comprovar a participação do Recorrente no negócio
entabulado através da emissão do cheque.
A uma, porque a despeito do ato de retirada do Apelante da empresa executada não
se encontrar registrada na Junta Comercial do Estado do ............., o mesmo
já havia se desligado do quadro societário, conforme se vê da já mencionada
Terceira Alteração de Contrato Social, em sua Cláusula Primeira (fls. ....),
datada de .... de .............. de ..........., três meses antes da emissão do
cheque sub judice.
A duas, porque o subscrevente do título objeto da execução recai sobre a pessoa
de ..............., conforme se observa do cotejo entre as assinaturas do título
executivo (fls. ....) e da Terceira Alteração de Contrato Social (fls. ....).
Portanto, é este último a pessoa legitimada a sofrer o ato de expropriação em
seus bens pessoais, posto que, como de costume, foi o real entabulador das
obrigações da empresa quando da emissão do cheque.
Ainda que se entenda, ad argumentandum tantum, que o Recorrente fazia parte do
quadro societário ao tempo da emissão do cheque, vez que a sua retirada não
havia sido formalizada junto ao órgão competente, a pretensão deduzida nos
embargos de terceiro não se encontra afastada da proteção legal.
Como a empresa devedora constitui-se em sociedade limitada, aplicável o art.
1016/NCC que reza:
"Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros
prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções".
A Apelada, como se vê, requereu imotivadamente a penhora do bem do ex-sócio, sem
ter feito a prova de que, efetivamente, teria excedido ao seu mandato (e nem
poderia tê-lo feito dada a sua retirada), ou, ainda, violado o contrato social
ou texto expresso de lei. Assim, a segunda parte do dispositivo citado, no caso
em tela, prescinde de eficácia, sendo aplicável a primeira.
O Digesto Processual Civil aborda a mesma matéria, conferindo sentido idêntico
ao citado dispositivo do Novo Código Civil, quando no artigo 596, caput, 1ª
parte, prescreve:
"Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão
nos casos previstos em lei [...]".
A jurisprudência neste sentido mostra-se clara, pelo que se vê da decisão
colacionada na RT 501/140:
"PENHORA - Bens de cotista de sociedade de responsabilidade limitada -
Constrição judicial incabível na espécie - Ação contra a sociedade - Agravo
improvido.
Não cabe penhora de bens de cotista de sociedade de responsabilidade limitada, a
menos que o exeqüente prove excesso de mandato por parte do sócio gerente, ou
violação da lei ou do contrato".(grifos nossos)
No mesmo sentido RT 501/142, RTJ 101/1.263, 112/812. Portanto, esta é a
interpretação correta dos artigos do Novo Código Civil e do Código de Processo
Civil antes aduzidos.
Como se denota, em nenhum dos requisitos exigidos por lei, para que estivesse
sujeito à afetação do seu patrimônio pessoal, encontra-se incurso o Apelante,
revelando a abusividade da constrição judicial sobre o terminal telefônico de
sua propriedade.
Assim, não pode, em absoluto, responder com seu próprio bem, tendo em vista,
como já dito, ser o regime da sociedade em questão o de responsabilidade
limitada. Máxime, ainda, quando já havia se retirado da sociedade e o emissor do
título executado (quem realmente agiu excedendo ao mandato) fora o sócio
remanescente.
E nem se argumente que caberia ao Recorrente ter oferecido embargos à execução
quando intimado da penhora do terminal telefônico, uma vez que a ação executiva
fora dirigida contra a pessoa jurídica.
Assim, não lhe competia opor qualquer defesa naquele feito. Ainda mais tendo em
conta que o objeto dos embargos de terceiro afigura-se completamente diverso
daquele correspondente aos embargos do devedor. Nestes deve-se insurgir contra o
título ou o crédito nele representado. Naqueles contra ato abusivo e ilegal de
constrição judicial.
Oportuna a lição de Hamilton de Moraes Barros, verbis:
"São coisas distintas, inconfundíveis. Enquanto os embargos do devedor visam a
desconstituir título executivo, os embargos de terceiro buscam subtrair à
constrição judicial um bem que à mesma não deve estar sujeito. São coisas
diferentes, com fundamentos e objetivos próprios, pedidos distintos e diversas
as razões de pedir." (in, Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de
Janeiro: Forense, Vol. IX, 3ª ed., 1992, p. 232/233).
DOS PEDIDOS
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para requerer seja
reformada a r. sentença monocrática, para o fim de livrar da constrição judicial
o terminal telefônico penhorado nos autos de execução n.º ........./....., de
propriedade do Recorrente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]