Requerimento de retirada de sociedade simples, com apuração de haveres.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O autor .... é sócio de empresa ré .... Conforme registra o aditivo nº ...... do
contrato social por haver adquirido, em ..... de ..., 2% (dois por cento) das
cotas da sociedade requerida (doc. nºs. .......).
O capital da sociedade ficou, então, assim dividido:
SÓCIO QUOTAS CAPITAL R$
................................................................
................. .......................
................................................................
................. .......................
Tal empresa está sediada na cidade de ....e....., conforme consta do contrato
social e seus aditivos.
Ocorreu que, em ...... de ......... último, o sócio .... enviou mensagem, via
e-mail (doc. nº .......), para todos os integrantes do escritório atribuindo, em
suma, ao autor, a prática de várias irregularidades. Constou também na mensagem
o objetivo de expulsar o autor da sociedade.
As desinteligências entre o suplicante e os sócios ........... e
................ vêm de algum tempo, ora por uma razão, ora por outra.
Com o conhecimento destes fatos, a convivência entre as partes tornou-se
extremamente difícil. O autor foi até brutalmente impedido de ter acesso ao seu
local de trabalho. Em ...... (.........) de ............. último, ao tentar
entrar no escritório aqui em .................., foi impedido, pelo porteiro de
adentrar na empresa. O porteiro afirmou que estava obedecendo ordens do
escritório réu (docs. Nºs. .........)
A desinteligência entre as partes chegou ao ponto de o autor precisar propor
ação cautelar inominada objetivando autorização para acesso ao seu escritório,
nesta ................., bem como fosse proibido à requerida a prática de
qualquer ato visando impedir o acesso dele ao local de trabalho (doc. nº
.......). também foi proposta pelo autor ação penal privada contra os réus .....
e .....em razão de agressões que lhe foram feitas (doc. nº .......)
A ré, de outro lado, propôs interdito proibitório, objetivando impedir o acesso
do suplicante ao seu local de trabalho (doc. nº ......)
Como se nota, os desentendimentos precipitaram-se de modo irreversível, gerando
a quebra da affectio societatis essencial para a presença do autor na sociedade,
razão pela qual pede a dissolução parcial com sua retirada e apuração de
haveres.
DO DIREITO
1. A quebra da affectio societatis
É óbvio que diante dos fatos supra mencionados, não pode o suplicante permanecer
impassível, e bem assim, continuar integrando a sociedade de advogados, ora ré.
Desapareceu a affectio societatis.
Afigura-se imperativa a dissolução parcial, por não ser mais suportável ao autor
continuar em sociedade, constituída por tempo indeterminado (cláusula III do
contrato social) e em que não exista mais confiança recíproca.
Cumpre reproduzir pensamento do ilustre comercialista, prof. RUBENS REQUIÃO, que
permaneceu incólume desde a primeira edição do seu clássico livro, em 1.971, até
a vigésima:
"A dissolução será decretada não devido à desinteligência entre os sócios
propriamente, mas porque esse fato impede o prosseguimento da sociedade para
atingir os seus fins (art. 336, al. 1). A pureza dessa doutrina se refletiu no
acórdão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu: A discórdia entre os sócios
pode tornar-se causa determinante da inexequibilidade do fim social,
justificando a dissolução da sociedade" (Curso de Direito Comercial, São Paulo,
Saraiva, 1971, p. 285; idem, 2º vol., 20ª ed. São Paulo, Saraiva, 1995, p. 278).
Especificamente quanto à sociedade de advogados, ensina o festejado jurista
ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO:
"Por isso, creio que é perfeitamente aplicável às sociedades civis em geral ou
não empresárias, e às sociedades de advogado em especial, a doutrina da
dissolução parcial, quando se verificarem quaisquer das hipóteses em que o
rompimento do vínculo societário em relação a um, ou alguns sócios, satisfaz os
fins da lei sem necessidade de atingir os outros vínculos, existentes entre os
sócios remanescentes de atingir os outros vínculos, existentes entre os sócios
remanescentes e a sociedade" (Sociedade de Advogados, 2ª ed., ed. Juarez de
Oliveira, 2002, p. 97).
Quando deixa de existir a confiança mútua entre os sócios e se torna impossível
a convivência não ha como manter a sociedade.
2. Sobre o tema é a jurisprudência:
"Sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada. Dissolução parcial.
Apuração de haveres. Fundo de comércio. Forma de pagamento. Passivo judicial.
Renovação da prova pericial. Falta de prova do exercício da opção de compra em
leasing. Conseqüências. juros de mora. Distribuição dos encargos da sucumbência.
A falta de affectio societatis determina a dissolução parcial da sociedade
civil. Deferimento do fundo de comércio, em face das peculiaridades da sociedade
civil... "(TJRGS - 6ª Câm. Cível, Rel. Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira,
Apel. Civ. nº 70003689973, DJ 24.6.02).
"Ação de dissolução de sociedade civil. Contrato por prazo indeterminado.
Possibilidade. 1. A possibilidade de um dos sócios requerer a dissolução da
sociedade, quando o contrato é por prazo indeterminado, se baseia no fato de que
ninguém é obrigado a contratar contra a sua vontade. 2. Não há cerceamento de
defesa, quando a prova a ser produzida seria inócua para o deslinde da causa.
Apelação improvida" (TAPR - 8ª Câm. Cível, Rel. Juiz Conv. Cristo Pereira, AC.
nº 2657, DJ 27.05.94).
"Sociedade civil. Cotas de responsabilidade limitada. Dois sócios. Pedido
dissolutório de um sócio, por sucumbência da affectio societatis. Dissolução de
pleno direito, já que é impossível cogitar-se..." (TJPR - 4ª Câm. Cív., Rel.
Des. Ronald Accioly, Ac. 6465, julg. em 16.05.90).
3. De outro lado, dispõe o art. 5º, inciso XX da Constituição Federal:
"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
A sociedade de advogados como sociedade civil que é, permite a retirada ao sócio
que não deseja mais integrá-la. Além do próprio preceito constitucional o
direito de retirada está previsto no art. 1374 do Código Civil.
E não poderia ser diferente pois ninguém é obrigado a contratar sem sua vontade,
em sociedade constituída por prazo indeterminado (cláusula III do Instrumento
Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho - doc. nº 02 - e
também parágrafo 1º da cláusula I do aditivo nº ...... - doc. nº 03).
O presente caso tem a peculiaridade de que o direito de retirada está sendo
exercido motivadamente, pois não fossem as atitudes afrontosas dos réus em
relação ao autor, bem como a propositura da ação de interdito proibitório pelos
requeridos (doc. nº ......) e a premência da ação cautelar proposta pelo autor
(doc. nº ....), não haveria necessidade desta ação de dissolução parcial.
4. DA apuração de haveres
Considerando que o presente pedido de dissolução não implicará na extinção da
sociedade, nos termos do art. 668 do Código de Processo Civil antigo (por
autorização do art. 1.218 do atual CPC), o sócio retirante requer também a
apuração de haveres, via balanço especial, conforme o §1º, do item VII do
Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho (doc. nº
.......).
Dessa forma, como estabelece o contrato social, os haveres deverão ser pagos
pela sociedade em .... prestações mensais iguais e consecutivas, acrescidas da
correção monetária e dos juros legais contados da data do balanço.
5. Da necessidade de liminar de afastamento do autor
Como se demonstrou, desinteligência entre as partes é grave.
O autor precisou propor ação cautelar inominada objetivando autorização para
acesso a seu local de trabalho e obteve liminar (doc. nº .....)
Ocorre que está impraticável a convivência com os réus. O comportamento acintoso
dos requeridos torna impossível o ambiente de trabalho. Há perigo de confronto
pessoal, razão pela qual o autor tem evitado comparecer ao escritório
objetivando evitar a ocorrência de fatos mais graves.
No entanto, o suplicante pode vir a ser responsabilizado por essa ausência, daí
a necessidade da liminar. Razão porque o requerente, sempre ao amparo da lei,
requer seja concedida liminar antecipatória (art. 273 do CPC) autorizando o seu
afastamento da empresa requerida desde logo, até decisão final da presente
demanda.
Para a concessão da tutela antecipada o art. 273 do CPC exige a "prova
inequívoca da verossimilhança". Nas palavras de ARAKEN DE ASSIS:
"A verossimilhança exigida no dispositivo se cinge ao juízo de simples
plausibilidade do direito alegado em relação à parte adversar. Isto significa
que o juiz proverá com base em cognição sumária" (Aspectos Polêmicos da
Antecipação de Tutela, Coord. Teresa Arruda Alvim Wambier, São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1997, p. 25).
Ora, a quebra da affectio está comprovada pelas ações judiciais já em trâmite
(ação cautelar, interdito proibitório). Assim como a impossibilidade da
convivência societária. Presente, portanto, o fumus boni iuris.
A tutela antecipada exige também o "fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação" (art. 273, I do CPC), ou seja, periculum in mora.
O perigo está caracterizado;
a) pela impossibilidade da convivência conjunta, havendo risco de as partes
chegaram às vias de fato, razão pela qual o suplicante tem evitado comparecer ao
escritório;
b) pelo risco de o autor ser responsabilizado por sua ausência ao local de
trabalho.
Diante do exposto, requer a concessão da liminar autorizatória do seu
afastamento da empresa ré.
DOS PEDIDOS
Em tais condições, requer o autor a concessão de liminar antecipatória (art. 273
do CPC) autorizando o seu afastamento da empresa requerida até decisão final
deste. Requer ainda a citação dos réus, por carta AR, para responderem ao
presente pedido, em conformidade com o procedimento insculpido nos art. 656 e
segs. do Código de Processo Civil de 1.939, por força do artigo 1.18, VII, do
estatuto processual vigente, e que, ao final, Vossa Excelência julgue procedente
a pretensão vestibular dos autos para o efeito de decretar a dissolução parcial
da sociedade, dela retirando-se o autor, assegurada a apuração dos seus haveres
na proporção da respectivas cotas no patrimônio societário líquido real, nos
termos dos art. 668 e seguintes do Código de Processo Civil antigo.
Requer, ainda, a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios fixados ao critério do r. Juízo.
Por fim, requer distribuição por dependência à ..... Vara Cível desta Comarca de
..................., haja vista estar em trâmite ação cautelar inominada e ação
declaratória entre as mesmas partes desta demanda.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]