Apelação em face de decisão que classificou como quirografário o crédito privilegiado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
Vem apresentar:
DOS FATOS
A Apelante promoveu, perante a massa falida da Apelada, habilitação de crédito
no valor de R$ ......, representada por títulos judiciais, oriundos da .......
Vara Cível da Comarca de ......., Estado do .......
Referidos títulos vieram acompanhados dos respectivos memoriais de cálculo, com
a discriminação completa dos valores que compõem o quantum debeatur. Desses
demonstrativos, denota-se que R$ ......., correspondem aos honorários
advocatícios fixados pelas sentenças definitivas, proferidas nas ações de
sustação de protesto e declaratória de inexigibilidade de títulos cambiais, em
trâmite perante a Comarca de ....... O remanescente, no valor de R$ ........,
refere-se às custas processuais adiantadas pela Recorrente.
DO DIREITO
Ora, ao menos quanto ao valor correspondente aos honorários advocatícios,
caberia à respeitável decisão recorrida ter atribuído natureza de crédito
privilegiado, o que não ocorreu. O artigo102, § 2º, inciso I, do decreto-lei
falimentar, prescreve que terão privilégio especial "os créditos a que o
atribuírem as leis civis e comerciais [...]".
P.S. Atualmente a Lei que rege a falência é a Lei 11.101/05 e o art. que disto
dispõe é o 83.
Neste diapasão, a Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e
da OAB), em seu artigo 24, caput, estabelece:
"A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os
estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência,
concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial."
(grifos nossos).
Evidente, portanto, o equívoco da decisão monocrática ao qualificar como
quirografário o crédito da Apelante e não privilegiado.
Aliás, Yussef Said Cahali, manifestou esse mesmo entendimento, no acórdão
proferido na Apelação n.º 267.096-1, da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em julgamento datado de 03 de outubro de 1995, vazado nos
seguintes termos:
"Habilitação de crédito retardatário em falência. Honorários advocatícios
fixados em sentença judicial transitada em julgado. Crédito privilegiado e não
mais quirografário, a partir da vigência da Lei 8.906/94 (art. 24)." (in,
Honorários Advocatícios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 3ª ed., 1997,
p. 1.252).
DOS PEDIDOS
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, é o presente para requerer seja
reformada a r. decisão singular, na parte em que atribuiu ao crédito da Apelante
a natureza de quirografário, vez que o entendimento encontra-se divorciado da
lei, assim como da jurisprudência, classificando-o, por conseguinte, como
crédito privilegiado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]